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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 159

Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

fd:lcp-214-2025/art-159

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REABILITAÇÃO URBANA DE ZONAS HISTÓRICAS E DE ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios tem por objetivo a preservação patrimonial, a qualificação de espaços públicos, a recuperação de áreas habitacionais, a restauração de imóveis e melhorias na infraestrutura urbana e de mobilidade.

Parágrafo único. Na utilização dos recursos do fundo de que trata o art. 159-A da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal considerarão os objetivos de que trata o caput deste artigo em relação às suas zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, inclusive por meio de estímulo à instalação de empresas no local e ao desenvolvimento da atividade econômica.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-159 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-159, com caput e parágrafo único (2 unidades) [ev-01, ev-03]. É o segundo dos arts. 158 a 163 do Capítulo VI do Título IV, sem Seção [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 159 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].

3.Objeto

O art. 159 diz para que serve a reabilitação urbana. A regra: "A reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios tem por objetivo a preservação patrimonial, a qualificação de espaços públicos, a recuperação de áreas habitacionais, a restauração de imóveis e melhorias na infraestrutura urbana e de mobilidade" [ev-01].

  • Fundo de desenvolvimento regional (parágrafo único): "Na utilização dos recursos do fundo de que trata o art. 159-A da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal considerarão os objetivos de que trata o caput deste artigo em relação às suas zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, inclusive por meio de estímulo à instalação de empresas no local e ao desenvolvimento da atividade econômica" [ev-03].

4.Sujeitos

  • Municípios: suas zonas e áreas são objeto da reabilitação do caput [ev-01].
  • Estados e Distrito Federal: consideram os objetivos na utilização dos recursos do fundo, quanto às suas zonas e áreas [ev-03].

5.Condições

  • Objetivos (caput): cinco, enumerados no texto [ev-01].
  • Fundo (parágrafo único): os objetivos entram na utilização dos recursos do art. 159-A da Constituição, "inclusive por meio de estímulo à instalação de empresas no local e ao desenvolvimento da atividade econômica" [ev-03].

6.Consequências

  • Finalidade dos projetos: a redução do art. 158 recai sobre operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana [ev-08], cujos objetivos o art. 159 enumera [ev-01].
  • Dever dos Estados e do DF: considerar os objetivos na utilização dos recursos do fundo [ev-03].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].

8.Comparação

  • Constituição, art. 159-A: "Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para:" [ev-09] "realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura" [ev-10] e fomento a atividades produtivas "com elevado potencial de geração de emprego e renda" [ev-11], entre outras finalidades. O parágrafo único do art. 159 da LC acrescenta os objetivos da reabilitação urbana à utilização desses recursos [ev-03].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 234, § 2.º): repete o caput: "A reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios tem por objetivo a preservação patrimonial" [ev-12]. O parágrafo único do art. 159 (fundo) não tem correspondente nos arts. 234 a 237 do Regulamento, e a busca de '159-A' e de 'Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional' no Regulamento não acha ocorrência [ev-13, ev-14].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete do C9 para a reabilitação urbana: vb:reabilitacao-urbana. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-158, fd:constituicao-1988/art-159-A. Verbete do C9 (inventário, § 3.1): vb:reabilitacao-urbana.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:lcp-214-2025/art-159 caput; parágrafo único; contexto objetivos e fundo
ev-02, ev-05 a ev-07 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-08 a ev-11 LC 214, art. 158; Constituição, art. 159-A caput; caput, I e II remissões
ev-12 a ev-14 Decreto 12.955, art. 234; cotejo; busca § 2.º comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214 (rodapé), lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), relido no dump do redator e conferido por script sobre os números de cada inciso: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 159 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-13busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (script do redator, sem as notas editoriais) entre as 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-159 e as 4 de un:decreto-12955-2026/art-234 (vigente-compilado): o caput do art. 159 = art. 234, § 2º, com a nota 'Art. 159 da Lei Complementar nº 214', mesmo texto; o parágrafo único do art. 159 (fundo do art. 159-A da Constituição) sem correspondente no art. 234 nem nos arts. 235 a 237 (lidos); nenhuma outra unidade do Regulamento traz a nota do art. 159 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 28/09/2026, sem acento nem caixa, de '159-a' e de 'fundo nacional de desenvolvimento regional' no texto de todas as unidades do Decreto 12.955 abaixo do nível de artigo (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado): nenhuma ocorrência; a busca é lexical e não alcança regra de sentido próximo redigida com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-159

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