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DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 243
Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
fd:decreto-12955-2026/art-243
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O produtor rural que tenha auferido receita igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário de 2024 será considerado contribuinte a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente de qualquer providência. (Art. 165, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-243 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-05]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-243, só com caput (1 unidade) [ev-01]. No Título V do Livro I, Capítulo VII, "Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte" [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 165, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-03]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-13]; o art. 243 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-14].
3.Objeto
O art. 243 põe o produtor rural de maior receita no regime da CBS desde o primeiro dia de 2026. A regra: o produtor "que tenha auferido receita igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário de 2024 será considerado contribuinte a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente de qualquer providência" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Contribuinte desde 1.º de janeiro de 2026 [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-04].
- Data própria: 1.º de janeiro de 2026, para o produtor com receita de 2024 igual ou superior ao limite [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-03]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-13, ev-14]. A data de 1.º.1.2026 do caput é anterior à publicação do Decreto [ev-01, ev-03]; o artigo não trata do intervalo.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-01, ev-09]; mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-03, ev-13].
8.Comparação
- LC 214, art. 165, § 3.º (cotejo) [ev-07]: a LC considera contribuinte o produtor com receita igual ou superior ao limite "no ano-calendário anterior àquele da entrada em vigor desta Lei Complementar" [ev-06], a partir "do início da produção de efeitos desta Lei Complementar" [ev-06]. O Decreto escreve "ano-calendário de 2024" [ev-01] e "1º de janeiro de 2026" [ev-01].
- As referências da LC, na captura: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" [ev-08] e foi publicada no DOU de 16.1.2025, edição extra, e republicada em 23.1.2025 (rodapé) [ev-11]. O art. 165 não consta dos incisos I a V do art. 544, na redação vigente nem na original do inciso III [ev-10]; o inciso VI dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-09]. A ficha registra as duas fontes lado a lado, sem converter as referências da LC em datas.
Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbete: vb:contribuinte-ibs-cbs. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-165, fd:lcp-214-2025/art-544, fd:decreto-12955-2026/art-239.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-243 | caput | regra |
| ev-02 | idem | contexto | localização |
| ev-03, ev-05 | rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data e ementa |
| ev-04 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-06, ev-07 | LC 214, art. 165; cotejo | § 3.º | comparação |
| ev-08 a ev-11 | LC 214, art. 544; leitura; rodapé | caput; I a VI | referências da LC |
| ev-12 | Decreto, art. 239 | I | remissão |
| ev-13, ev-14 | art. 619; cotejo das exceções | caput; I e II | vigência e efeitos |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos do Decreto 12.955 e da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-243 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-243 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo VII (Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-E) da unidade un:decreto-12955-2026/art-243/caput (única, além do artigo) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca e não riscada; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-165 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (lote C9-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), sem as notas do compilado, do caput do art. 243 com o § 3º do art. 165 da LC 214 (nota do próprio caput): texto igual, salvo 'no ano-calendário de 2024' × 'no ano-calendário anterior àquele da entrada em vigor desta Lei Complementar' e 'a partir de 1º de janeiro de 2026' × 'a partir do início da produção de efeitos desta Lei Complementar' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-E) dos incisos I a V do art. 544 da LC 214 na captura lcp-214-2025, na redação vigente-compilado e na original do campo versoes do inciso III: o art. 165 não consta de nenhum deles (I: arts. 537 a 540; II: arts. 35, 58, 60, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III vigente: arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; III original: sem os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462; IV: arts. 446, 447, 449, 450, 464, 465 e 474; V: arts. 518 e 543) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-239 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 243, do Capítulo VII do Título V do Livro I, não consta de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |