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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 235

Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

fd:decreto-12955-2026/art-235

Dimensão
institucional
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REABILITAÇÃO URBANA DE ZONAS HISTÓRICAS E DE ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A Comissão Tripartite responsável pela análise dos projetos de que trata o art. 234, § 1º, será composta de: (Art. 161 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - dois representantes do Ministério das Cidades;

II - dois representantes do Ministério da Fazenda;

III - quatro representantes do CGIBS, dos quais dois oriundos de representação dos Estados ou do Distrito Federal e dois oriundos de representação dos Municípios ou do Distrito Federal.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-235 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-07]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-05].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-235, com caput e três incisos (4 unidades capturadas) [ev-01 a ev-04]. Está no Capítulo VI do Título V do Livro I [ev-06].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-08]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 161 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-05]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-11]; o art. 235 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-12]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-13]

3.Objeto

O art. 235 compõe a Comissão Tripartite. A regra: "A Comissão Tripartite responsável pela análise dos projetos de que trata o art. 234, § 1º, será composta de:" [ev-01]

  1. "dois representantes do Ministério das Cidades" [ev-02];
  2. "dois representantes do Ministério da Fazenda" [ev-03];
  3. "quatro representantes do CGIBS, dos quais dois oriundos de representação dos Estados ou do Distrito Federal e dois oriundos de representação dos Municípios ou do Distrito Federal" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Comissão Tripartite: responsável pela análise dos projetos de reabilitação urbana [ev-01].
  • Ministério das Cidades, Ministério da Fazenda e CGIBS: têm representantes na Comissão (dois, dois e quatro) [ev-02, ev-03, ev-04].

5.Condições

  • Composição fixa: oito representantes, na proporção dos incisos [ev-02, ev-03, ev-04].
  • Representação no CGIBS: dois representantes da dos Estados ou do Distrito Federal e dois da dos Municípios ou do Distrito Federal [ev-04].

6.Consequências

  • Órgão de análise: os projetos do art. 234, § 1.º, são apresentados a essa Comissão [ev-14]. O artigo não diz as competências da Comissão; o art. 237 remete à lei ordinária federal "a vinculação institucional e as competências da Comissão Tripartite" [ev-15] e "os critérios para aprovação dos projetos apresentados à Comissão Tripartite" [ev-16].

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 161 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-10]: a mesma composição; a LC remete aos projetos "de que trata o art. 160 desta Lei Complementar" [ev-18], escreve os números em algarismos com o extenso entre parênteses e diz "Comitê Gestor do IBS" [ev-19] onde o Decreto diz CGIBS [ev-04].
  • LC 227, art. 11, XIII: compete ao Conselho Superior do CGIBS [ev-20] "indicar representantes das carreiras das administrações tributárias para compor a Comissão Tripartite responsável pela análise dos projetos de reabilitação urbana" [ev-21].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:comite-gestor-do-ibs (III). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-161; fd:lcp-227-2026/art-11; fd:decreto-12955-2026/art-234, fd:decreto-12955-2026/art-237.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-04 un:decreto-12955-2026/art-235 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-05 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-06 un:decreto-12955-2026/art-235 contexto localização
ev-07 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-08 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-09 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-10 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-12 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-234 par-1 remissão ou comparação
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-237 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-237 caput-inc-III remissão ou comparação
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-18 un:lcp-214-2025/art-161 caput remissão ou comparação
ev-19 un:lcp-214-2025/art-161 caput-inc-III remissão ou comparação
ev-20 un:lcp-227-2026/art-11 caput remissão ou comparação
ev-21 un:lcp-227-2026/art-11 caput-inc-XIII remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-235caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-235caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-07bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado lida no lote C9-D: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-D) das 4 unidades de un:decreto-12955-2026/art-235 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-D), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 4 unidades do art. 235 do Decreto 12.955 com as 4 do art. 161 da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('art. 234, § 1º' × 'art. 160 desta Lei Complementar'); incisos I e II ('dois' × '2 (dois)'); inciso III ('quatro representantes do CGIBS' × '4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS'; 'dois' × '2 (dois)'); resultado: equivalente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-D), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto, efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: nenhum dos arts. 213 a 237 (Livro I, Título V, Capítulos III a VI) consta das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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