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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 161

Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

fd:lcp-214-2025/art-161

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS / DA REABILITAÇÃO URBANA DE ZONAS HISTÓRICAS E DE ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A Comissão Tripartite responsável pela análise dos projetos de que trata o art. 160 desta Lei Complementar será composta de:

I - 2 (dois) representantes do Ministério das Cidades;

II - 2 (dois) representantes do Ministério da Fazenda;

III - 4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS, dos quais 2 (dois) oriundos de representação dos Estados ou do Distrito Federal e 2 (dois) oriundos de representação dos Municípios ou do Distrito Federal.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-161 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-161, com caput e três incisos (4 unidades) [ev-01, ev-03 a ev-05]. É o quarto dos arts. 158 a 163 do Capítulo VI do Título IV, sem Seção [ev-06].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-07]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-08], porque o art. 161 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-09].

3.Objeto

O art. 161 compõe a Comissão Tripartite. A regra: "A Comissão Tripartite responsável pela análise dos projetos de que trata o art. 160 desta Lei Complementar será composta de:" [ev-01]

Inciso Membros
I "2 (dois) representantes do Ministério das Cidades" [ev-03]
II "2 (dois) representantes do Ministério da Fazenda" [ev-04]
III "4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS, dos quais 2 (dois) oriundos de representação dos Estados ou do Distrito Federal e 2 (dois) oriundos de representação dos Municípios ou do Distrito Federal" [ev-05]

4.Sujeitos

  • Comissão Tripartite: analisa os projetos do art. 160 [ev-01, ev-10].
  • Ministério das Cidades, Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS: cada um com seus representantes [ev-03, ev-04, ev-05].
  • Representações dos Estados ou do DF e dos Municípios ou do DF no CGIBS: de onde vêm os quatro representantes do CGIBS, dois de cada [ev-05].

5.Condições

  • Composição fechada: oito membros, na proporção dos incisos [ev-03, ev-04, ev-05].
  • Origem dos membros do CGIBS: metade da representação estadual ou distrital, metade da municipal ou distrital [ev-05].

6.Consequências

  • Análise dos projetos: a Comissão é "responsável pela análise dos projetos de que trata o art. 160" [ev-01]; os critérios de aprovação ficam para a lei ordinária federal [ev-12].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-07]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-08, ev-09].
  • Mandato dos membros: o artigo não fixa [ev-01, ev-03 a ev-05].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-08, ev-09].

8.Comparação

  • LC 227, art. 11, XIII: entre as competências do Conselho Superior do CGIBS [ev-14] está "indicar representantes das carreiras das administrações tributárias para compor a Comissão Tripartite responsável pela análise dos projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e de reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal" [ev-13] (ficha do C8).
  • Art. 163 da LC 214: a lei ordinária federal estabelecerá "a vinculação institucional e as competências da Comissão Tripartite" [ev-11].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 235): "A Comissão Tripartite responsável pela análise dos projetos de que trata o art. 234, § 1º, será composta de:" [ev-15]; incisos iguais, com números por extenso e "quatro representantes do CGIBS" [ev-16]; nenhuma unidade sem correspondente [ev-17].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:comite-gestor-do-ibs (inciso III). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-160, fd:lcp-214-2025/art-163, fd:lcp-227-2026/art-11 (XIII). Verbete do C9 (inventário, § 3.1): vb:reabilitacao-urbana.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-06 un:lcp-214-2025/art-161 caput; I a III; contexto composição
ev-02, ev-07 a ev-09 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-10 a ev-14 LC 214, arts. 160 e 163; LC 227, art. 11 caput; II e III; caput e XIII remissões
ev-15 a ev-17 Decreto 12.955, art. 235; cotejo caput; III comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214 (rodapé), lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), relido no dump do redator e conferido por script sobre os números de cada inciso: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 161 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-160caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-17busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (script do redator, por caminho relativo, sem as notas editoriais) entre as 4 unidades de un:lcp-214-2025/art-161 e as 4 de un:decreto-12955-2026/art-235 (vigente-compilado; nota 'Art. 161 da Lei Complementar nº 214'): caput com remissão ao 'art. 234, § 1º' do próprio Regulamento onde a LC remete ao art. 160; incisos I a III com os números por extenso ('dois', 'quatro') e 'CGIBS' no III; nenhuma unidade sem correspondente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-161

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