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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C7

Decreto 12.955/2026 · art. 514

fd:decreto-12955-2026/art-514

Dimensão
procedimentalinstitucional
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A RFB apresentará relatórios consolidados periódicos com o quantitativo de beneficiários, valores de consumo, valores de tributos e respectivas devoluções personalizadas realizadas, discriminados por Estado e Município, de maneira que se permita comparativos com períodos anteriores.

Parágrafo único. Fica facultada a apresentação de relatório conjunto com o CGIBS, contendo detalhamento por tributo de referência.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-514 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-05]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-514, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-02]. Último artigo do Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência [ev-01, ev-02]; é regra própria do Regulamento.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-03]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-08]; o art. 514 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-09]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-10]

3.Objeto

O art. 514 manda prestar contas da devolução em números. A regra: "A RFB apresentará relatórios consolidados periódicos com o quantitativo de beneficiários, valores de consumo, valores de tributos e respectivas devoluções personalizadas realizadas, discriminados por Estado e Município, de maneira que se permita comparativos com períodos anteriores." [ev-01]

O parágrafo único faculta o relatório conjunto: "Fica facultada a apresentação de relatório conjunto com o CGIBS, contendo detalhamento por tributo de referência." [ev-02]

4.Sujeitos

  • RFB: apresenta os relatórios [ev-01].
  • CGIBS: pode figurar no relatório conjunto [ev-02].

5.Condições

  • Conteúdo: quantitativo de beneficiários, valores de consumo, valores de tributos e devoluções realizadas [ev-01].
  • Discriminação: por Estado e Município, com comparação com períodos anteriores [ev-01].
  • Relatório conjunto: facultativo, com detalhamento por tributo de referência [ev-02].

6.Consequências

  • Dever de informar: a RFB "apresentará" [ev-01] os relatórios; a periodicidade e o destinatário não são ditos [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-06, ev-07].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-03]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-08, ev-09]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 514 [ev-11, ev-09].
  • Numeração: o art. 544, III, da LC 214 põe efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para uma lista de artigos que inclui os números 509 a 515 [ev-12]; o caput do art. 544 trata dos efeitos da própria LC 214 [ev-13], e os números não se referem a este artigo do Decreto.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-03, ev-08].

8.Comparação

  • LC 214, art. 114, III, e § 1.º, VII: cabe à RFB "elaborar relatórios gerenciais e de prestação de contas relativos aos valores devolvidos" [ev-14] e definir "as formas de transparência relativas à distribuição das devoluções" [ev-15]. O art. 514 não traz nota de correspondência e diz o que os relatórios contêm [ev-01].
  • Regulamento, art. 494, III: a mesma competência da RFB [ev-16].

Quadros comparativos do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs; qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Relação conceitual: vb:tributo-de-referencia (o verbete registra o parágrafo único como uso da expressão em outro contexto, sem definição). Verbete empregado: vb:comite-gestor-do-ibs. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-114; fd:decreto-12955-2026/art-494.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-02 un:decreto-12955-2026/art-514 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-03 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-04 un:decreto-12955-2026/art-514 contexto localização
ev-05 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas data e ementa do Decreto
ev-06 busca na captura — versões do texto (só a vigente)
ev-07 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-08 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-09 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619)
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-12 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-13 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-14 un:lcp-214-2025/art-114 caput-inc-III remissão ou comparação
ev-15 un:lcp-214-2025/art-114 par-1-inc-VII remissão ou comparação
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-494 caput-inc-III remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-514caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-514par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-514contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-514 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-12normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-494caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-514

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