Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C7
Decreto 12.955/2026 · art. 514
fd:decreto-12955-2026/art-514
- Dimensão
- procedimentalinstitucional
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK).
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A RFB apresentará relatórios consolidados periódicos com o quantitativo de beneficiários, valores de consumo, valores de tributos e respectivas devoluções personalizadas realizadas, discriminados por Estado e Município, de maneira que se permita comparativos com períodos anteriores.
Parágrafo único. Fica facultada a apresentação de relatório conjunto com o CGIBS, contendo detalhamento por tributo de referência.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-514 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-05]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-514, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-02]. Último artigo do Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) do Livro II [ev-04].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
- Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência [ev-01, ev-02]; é regra própria do Regulamento.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-03]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-08]; o art. 514 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-09]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-10]
3.Objeto
O art. 514 manda prestar contas da devolução em números. A regra: "A RFB apresentará relatórios consolidados periódicos com o quantitativo de beneficiários, valores de consumo, valores de tributos e respectivas devoluções personalizadas realizadas, discriminados por Estado e Município, de maneira que se permita comparativos com períodos anteriores." [ev-01]
O parágrafo único faculta o relatório conjunto: "Fica facultada a apresentação de relatório conjunto com o CGIBS, contendo detalhamento por tributo de referência." [ev-02]
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-06, ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-03]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-08, ev-09]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 514 [ev-11, ev-09].
- Numeração: o art. 544, III, da LC 214 põe efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 para uma lista de artigos que inclui os números 509 a 515 [ev-12]; o caput do art. 544 trata dos efeitos da própria LC 214 [ev-13], e os números não se referem a este artigo do Decreto.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-03, ev-08].
8.Comparação
- LC 214, art. 114, III, e § 1.º, VII: cabe à RFB "elaborar relatórios gerenciais e de prestação de contas relativos aos valores devolvidos" [ev-14] e definir "as formas de transparência relativas à distribuição das devoluções" [ev-15]. O art. 514 não traz nota de correspondência e diz o que os relatórios contêm [ev-01].
- Regulamento, art. 494, III: a mesma competência da RFB [ev-16].
Quadros comparativos do capítulo: qc:devolucao-da-cbs-x-devolucao-do-ibs; qc:devolucao-personalizada-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Relação conceitual: vb:tributo-de-referencia (o verbete registra o parágrafo único como uso da expressão em outro contexto, sem definição). Verbete empregado: vb:comite-gestor-do-ibs. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-114; fd:decreto-12955-2026/art-494.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-02 | un:decreto-12955-2026/art-514 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-03 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-04 | un:decreto-12955-2026/art-514 | contexto | localização |
| ev-05 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | data e ementa do Decreto |
| ev-06 | busca na captura | — | versões do texto (só a vigente) |
| ev-07 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-09 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619) |
| ev-10 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-11 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-12 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III | vigência e efeitos |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput | vigência e efeitos |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-114 | caput-inc-III | remissão ou comparação |
| ev-15 | un:lcp-214-2025/art-114 | par-1-inc-VII | remissão ou comparação |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-494 | caput-inc-III | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho Devolução personalizada: a da CBS × a do IBS (Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e §§ 12 e 13, e 195, §§ 16, 18 e 19; LC 214/2025, arts. 19, 112 a 124 e 351; LC 227/2026, arts. 27, 32, 43, 107 e 118 a 120; Regulamento da CBS, arts. 492 a 514 e 588)
- Rascunho Devolução personalizada da CBS: LC 214/2025, arts. 112 a 124 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 492 a 514
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-514 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-514 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-514 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título VII (Da Devolução Personalizada da CBS (Cashback)) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C7-B) das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-514 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C7-B), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112 do próprio Decreto) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 199 (Livro I, Título IV) e os arts. 492 a 514 (Livro II, Título VII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-114 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-114 | par-1-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-494 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |