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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

Decreto 12.955/2026 · art. 451

Disposições gerais

fd:decreto-12955-2026/art-451

Dimensão
institucional
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA HARMONIZAÇÃO DA CBS E DO IBS / DISPOSIÇÕES GERAIS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o CGIBS atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos à CBS e ao IBS. (Art. 318 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, os referidos órgãos poderão celebrar convênios para fins de prestação de assistência mútua e compartilhamento de informações relativas aos respectivos tributos.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-451 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-06]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-05].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-451, com 2 unidades capturadas (caput e parágrafo único) [ev-01 a ev-02]. Abre o Capítulo I (Disposições Gerais) do Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS) do Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços) [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-10].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 318 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-11].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-04]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]. O art. 451 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-09]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-08].

3.Objeto

  • Regra: "A RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o CGIBS atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos à CBS e ao IBS" [ev-01].
  • Instrumento: "Para fins do disposto no caput, os referidos órgãos poderão celebrar convênios para fins de prestação de assistência mútua e compartilhamento de informações relativas aos respectivos tributos" [ev-02].

4.Sujeitos

  • Órgãos: a RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o CGIBS [ev-01], a que o parágrafo único se refere como "os referidos órgãos" [ev-02].

5.Condições

  • Objeto: "normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos à CBS e ao IBS" [ev-01].
  • Convênio vinculado ao fim: os convênios são celebrados "Para fins do disposto no caput" [ev-02] e só para assistência mútua e compartilhamento de informações [ev-02]; são facultativos: os órgãos "poderão celebrar convênios" [ev-02].

6.Consequências

  • Dever sem modo próprio: o artigo não diz como se harmoniza nem prevê consequência para a falta de atuação [ev-01]; os meios estão nos arts. 452 a 459 do Decreto [ev-12, ev-13, ev-14].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-10, ev-05].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-04]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-07], pois o art. 451 não está nas exceções [ev-09].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação, vigência e efeitos do Decreto [ev-04, ev-07, ev-09].

8.Comparação

  • LC 214, art. 318 (cotejo): caput com a mesma regra, a ordem dos órgãos invertida (a RFB primeiro, o CGIBS por último) e a dos tributos também (a CBS antes do IBS); parágrafo único com o mesmo texto; nenhuma unidade sem par [ev-11, ev-15, ev-16]. Tipo de correspondência: equivalente.
  • Constituição, art. 156-B, § 6.º: o compartilhamento de informações fiscais está no indicativo [ev-17]; no Decreto, como na LC 214, é objeto de convênio facultativo [ev-02] (ver fd:lcp-214-2025/art-318).
  • Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-318, fd:decreto-12955-2026/art-452, fd:decreto-12955-2026/art-456, fd:decreto-12955-2026/art-459, fd:constituicao-1988/art-156-B/par-6. Verbetes: vb:obrigacao-acessoria [ev-01]; vb:convenio-entre-administracoes-tributarias [ev-02].

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-02 un:decreto-12955-2026/art-451 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-03 idem contexto localização
ev-04 rodapé do compilado do Decreto — publicação
ev-05 manifesto da captura do Decreto — data da captura
ev-06 epígrafe do compilado do Decreto — identificação do diploma
ev-07 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-08 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-09 cotejo de âmbito fechado (Decreto, art. 619) — vigência e efeitos
ev-10 busca literal ou cotejo na captura — versões e marcas
ev-11 busca literal ou cotejo na captura — cotejo com a LC 214
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-452 caput remissão
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-456 par-1 remissão
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-459 caput remissão
ev-15 un:lcp-214-2025/art-318 caput remissão
ev-16 un:lcp-214-2025/art-318 par-unico remissão
ev-17 un:constituicao-1988/art-156-B par-6 remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-451caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-451par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-451contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS), Capítulo I (Disposições Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura decreto-12955-2026 (redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, que a captura situa nos arts. 104 a 111, e a exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 451 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título X, Capítulo I, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-451 (campo versoes e marcas da captura decreto-12955-2026), só a versão vigente-compilado em 2 (caput; parágrafo único), nenhuma marca de alteração · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C8-D) entre un:lcp-214-2025/art-318 (caput e parágrafo único; 2 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-451 (caput e parágrafo único; 2 unidades), texto vigente-compilado sem as notas editoriais: caput com a mesma regra, a ordem dos órgãos invertida ('A RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o CGIBS') e a dos tributos também ('à CBS e ao IBS'), e a nota 'Art. 318 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; parágrafo único com o mesmo texto; nenhuma unidade sem par · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-452caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-456par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-459caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-318caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-318par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:constituicao-1988/art-156-Bpar-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-451

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