Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
Decreto 12.955/2026 · art. 451
Disposições gerais
fd:decreto-12955-2026/art-451
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA HARMONIZAÇÃO DA CBS E DO IBS / DISPOSIÇÕES GERAIS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o CGIBS atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos à CBS e ao IBS. (Art. 318 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, os referidos órgãos poderão celebrar convênios para fins de prestação de assistência mútua e compartilhamento de informações relativas aos respectivos tributos.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-451 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-06]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-05].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-451, com 2 unidades capturadas (caput e parágrafo único) [ev-01 a ev-02]. Abre o Capítulo I (Disposições Gerais) do Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS) do Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços) [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-10].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 318 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-11].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-04]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]. O art. 451 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-09]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-08].
3.Objeto
- Regra: "A RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o CGIBS atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos à CBS e ao IBS" [ev-01].
- Instrumento: "Para fins do disposto no caput, os referidos órgãos poderão celebrar convênios para fins de prestação de assistência mútua e compartilhamento de informações relativas aos respectivos tributos" [ev-02].
4.Sujeitos
5.Condições
- Objeto: "normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos à CBS e ao IBS" [ev-01].
- Convênio vinculado ao fim: os convênios são celebrados "Para fins do disposto no caput" [ev-02] e só para assistência mútua e compartilhamento de informações [ev-02]; são facultativos: os órgãos "poderão celebrar convênios" [ev-02].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-10, ev-05].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-04]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-07], pois o art. 451 não está nas exceções [ev-09].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação, vigência e efeitos do Decreto [ev-04, ev-07, ev-09].
8.Comparação
- LC 214, art. 318 (cotejo): caput com a mesma regra, a ordem dos órgãos invertida (a RFB primeiro, o CGIBS por último) e a dos tributos também (a CBS antes do IBS); parágrafo único com o mesmo texto; nenhuma unidade sem par [ev-11, ev-15, ev-16]. Tipo de correspondência: equivalente.
- Constituição, art. 156-B, § 6.º: o compartilhamento de informações fiscais está no indicativo [ev-17]; no Decreto, como na LC 214, é objeto de convênio facultativo [ev-02] (ver fd:lcp-214-2025/art-318).
- Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-318, fd:decreto-12955-2026/art-452, fd:decreto-12955-2026/art-456, fd:decreto-12955-2026/art-459, fd:constituicao-1988/art-156-B/par-6. Verbetes: vb:obrigacao-acessoria [ev-01]; vb:convenio-entre-administracoes-tributarias [ev-02].
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-02 | un:decreto-12955-2026/art-451 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-03 | idem | contexto | localização |
| ev-04 | rodapé do compilado do Decreto | — | publicação |
| ev-05 | manifesto da captura do Decreto | — | data da captura |
| ev-06 | epígrafe do compilado do Decreto | — | identificação do diploma |
| ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-09 | cotejo de âmbito fechado (Decreto, art. 619) | — | vigência e efeitos |
| ev-10 | busca literal ou cotejo na captura | — | versões e marcas |
| ev-11 | busca literal ou cotejo na captura | — | cotejo com a LC 214 |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-452 | caput | remissão |
| ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-456 | par-1 | remissão |
| ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-459 | caput | remissão |
| ev-15 | un:lcp-214-2025/art-318 | caput | remissão |
| ev-16 | un:lcp-214-2025/art-318 | par-unico | remissão |
| ev-17 | un:constituicao-1988/art-156-B | par-6 | remissão |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 2
Compara com · 2
- Rascunho LC 214/2025 · art. 318 Da harmonização do ibs e da cbs
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-451 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-451 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-451 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS), Capítulo I (Disposições Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura decreto-12955-2026 (redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, que a captura situa nos arts. 104 a 111, e a exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 451 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título X, Capítulo I, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-451 (campo versoes e marcas da captura decreto-12955-2026), só a versão vigente-compilado em 2 (caput; parágrafo único), nenhuma marca de alteração · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C8-D) entre un:lcp-214-2025/art-318 (caput e parágrafo único; 2 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-451 (caput e parágrafo único; 2 unidades), texto vigente-compilado sem as notas editoriais: caput com a mesma regra, a ordem dos órgãos invertida ('A RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o CGIBS') e a dos tributos também ('à CBS e ao IBS'), e a nota 'Art. 318 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; parágrafo único com o mesmo texto; nenhuma unidade sem par · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-452 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-456 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-459 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-318 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-318 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |