Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 309
fd:decreto-12955-2026/art-309
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos Demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Não ficam sujeitas à incidência da CBS as operações relacionadas aos demais fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação e de desenvolvimento regional, previstos em lei. (Art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º As operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de que trata o caput incluem os serviços de administração e operacionalização prestados ao fundo.
§ 2º Os fundos de que trata o caput não são contribuintes da CBS.
§ 3º Aplica-se também o disposto neste artigo aos fundos de que trata o caput que vierem a ser constituídos após a data de publicação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
§ 4º Caberá a ato conjunto da RFB e do CGIBS listar os fundos garantidores e executores de políticas públicas vigentes e atualizar a lista com os fundos da mesma natureza que vierem a ser constituídos posteriormente.
§ 5º A não incidência a que se refere o caput não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias correspondentes.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-309 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-06]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-309, com caput e §§ 1.º a 5.º (6 unidades além do artigo) [ev-07]. Fica na Seção VIII ("Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos Demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre as 6 subunidades [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-04]; o art. 309 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-05].
3.Objeto
O art. 309 põe fora da incidência da CBS as operações dos demais fundos garantidores e executores de políticas públicas. A regra: "Não ficam sujeitas à incidência da CBS as operações relacionadas aos demais fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação e de desenvolvimento regional, previstos em lei" [ev-01].
As operações "incluem os serviços de administração e operacionalização prestados ao fundo" (§ 1.º) [ev-12]. Os §§ 2.º a 5.º tratam da posição dos fundos, dos fundos futuros, da lista e das obrigações acessórias [ev-13, ev-14, ev-15, ev-16].
4.Sujeitos
- Fundos garantidores e executores de políticas públicas previstos em lei: "Os fundos de que trata o caput não são contribuintes da CBS" (§ 2.º) [ev-13].
- Prestadores de serviços de administração e operacionalização ao fundo: suas operações com o fundo estão entre as relacionadas a ele (§ 1.º) [ev-12].
- RFB e CGIBS: "Caberá a ato conjunto da RFB e do CGIBS listar os fundos garantidores e executores de políticas públicas vigentes e atualizar a lista com os fundos da mesma natureza que vierem a ser constituídos posteriormente" (§ 4.º) [ev-15].
5.Condições
6.Consequências
- Fora da incidência: as operações do caput e do § 1.º não se sujeitam à CBS [ev-01, ev-12].
- Sem posição de contribuinte: o fundo não é contribuinte da CBS [ev-13].
- Obrigações acessórias: "A não incidência a que se refere o caput não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias correspondentes" (§ 5.º) [ev-16].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-04, ev-05].
- Data do conteúdo: o § 3.º alcança os fundos constituídos depois da publicação da LC 214 [ev-14]; a LC diz "após a data de publicação desta Lei Complementar" [ev-19].
- Na LC 214: o art. 213 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-10, ev-11].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-04, ev-05].
8.Comparação
- § 4.º (duas letras, sem escolha): a LC manda listar os fundos "previstos em lei na data da publicação desta Lei Complementar" [ev-17]; o Regulamento, os fundos "vigentes" [ev-15]. A ordem dos emissores também muda: na LC, "do Comitê Gestor do IBS e da RFB" [ev-17]; no Regulamento, "da RFB e do CGIBS" [ev-15].
- § 5.º: sem correspondente no art. 213 [ev-09]. A busca de "não dispensa" na LC 214 só achou o art. 325, § 3.º, de outra matéria [ev-18]. O cotejo cobre o art. 213; não afirma que a LC não tenha regra de outro teor sobre obrigações acessórias de operações não sujeitas à incidência.
- FGTS: no art. 308, as operações relacionadas ao FGTS "são sujeitas à incidência da CBS, por alíquotas nacionalmente uniformes" [ev-20], e "O FGTS não é contribuinte da CBS" [ev-21]; no art. 309, os demais fundos também não são contribuintes, e as operações ficam fora da incidência [ev-13, ev-01].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:contribuinte-ibs-cbs (§ 2.º), vb:ato-conjunto (§ 4.º), vb:obrigacao-acessoria (§ 5.º); relacionado: vb:nao-incidencia. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-213, fd:decreto-12955-2026/art-308.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-07, ev-12 a ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-309 | caput; §§ 1.º a 5.º; contexto; leitura da captura | regras, localização e redação |
| ev-02, ev-04 a ev-06 | rodapé e epígrafe do compilado; art. 619; cotejo das exceções | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-08 a ev-11, ev-17 a ev-19 | LC 214, arts. 213 e 544; cotejo; busca | caput; §§ 3.º e 4.º; VI | correspondência e efeitos na LC |
| ev-20, ev-21 | Decreto 12.955, art. 308 | caput; § 1.º | remissão interna |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Compara com · 1
- Rascunho LC 214/2025 · art. 213
Relaciona-se com · 1
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 308
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-309 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-309 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção VIII (Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos Demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, arts. 104 a 111, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 309 a 329 (Livro I, Título VI, Capítulo II, Seções VIII a XV) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 7 unidades de un:decreto-12955-2026/art-309 (artigo e subunidades) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, nenhuma riscada; e do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-213 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre as 6 subunidades de un:decreto-12955-2026/art-309 e as de un:lcp-214-2025/art-213 (vigente-compilado), pelo caminho relativo e sem as notas do compilado: diferentes o caput ('' × 'do IBS e'), o § 1.º ('' × 'deste artigo'), o § 2.º ('' × 'deste artigo'; '' × 'do IBS e'), o § 3.º ('da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' × 'desta Lei Complementar') e o § 4.º ('da RFB e do CGIBS' × 'do Comitê Gestor do IBS e da RFB'; 'vigentes' × 'previstos em lei na data da publicação desta Lei Complementar') (5); sem correspondente no art. 213 o § 5.º (1) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 de un:lcp-214-2025/art-544 (caput e incisos I a VI, com a redação original do inciso III): o art. 213 da LC 214 não consta dos incisos I a V, que citam outros artigos; logo cai no inciso VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-309 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-309 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-309 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-309 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-309 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-213 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 28/09/2026 de 'não dispensa' no campo texto das capturas (vigente-compilado), sem distinção de caixa: na lcp-214-2025, só o art. 325, § 3.º (processo administrativo); na decreto-12955-2026, só o art. 309, § 5.º, e o art. 553, § 3.º (processo administrativo) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-213 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-308 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-308 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |