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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

LC 214/2025 · art. 213

fd:lcp-214-2025/art-213

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS as operações relacionadas aos demais fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação e de desenvolvimento regional, previstos em lei.

§ 1º As operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de que trata o caput deste artigo incluem os serviços de administração e operacionalização prestados ao fundo.

§ 2º Os fundos de que trata o caput deste artigo não são contribuintes do IBS e da CBS.

§ 3º Aplica-se também o disposto neste artigo aos fundos de que trata o caput que vierem a ser constituídos após a data de publicação desta Lei Complementar.

§ 4º Caberá a ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB listar os fundos garantidores e executores de políticas públicas previstos em lei na data da publicação desta Lei Complementar e atualizar a lista com os fundos da mesma natureza que vierem a ser constituídos posteriormente.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-213 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-213, com caput e §§ 1.º a 4.º [ev-01, ev-04 a ev-07]. Fecha a Seção VII ("Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título V do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-09]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-10], porque o art. 213 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-11].

3.Objeto

O art. 213 põe fora da incidência os demais fundos garantidores e executores. "Não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS as operações relacionadas aos demais fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação e de desenvolvimento regional, previstos em lei" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Fundos garantidores e executores de políticas públicas previstos em lei: "não são contribuintes do IBS e da CBS" [ev-05].
  • CGIBS e RFB: listam os fundos por ato conjunto [ev-07].

5.Condições

  • Fundo previsto em lei, garantidor ou executor de políticas públicas, distinto do FGTS ("demais") [ev-01].
  • Fundos futuros: "Aplica-se também o disposto neste artigo aos fundos de que trata o caput que vierem a ser constituídos após a data de publicação desta Lei Complementar" [ev-06].

6.Consequências

  • Não sujeição à incidência das operações relacionadas a esses fundos [ev-01], que "incluem os serviços de administração e operacionalização prestados ao fundo" [ev-04].
  • Sem posição de contribuinte para os fundos [ev-05].
  • Lista: "Caberá a ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB listar os fundos garantidores e executores de políticas públicas previstos em lei na data da publicação desta Lei Complementar e atualizar a lista com os fundos da mesma natureza que vierem a ser constituídos posteriormente" [ev-07].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-08].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-09]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-10, ev-11].
  • Marco de corte do texto: a data de publicação da LC 214 separa os fundos já previstos em lei dos que vierem a ser constituídos [ev-06, ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-10, ev-11].

8.Comparação

  • FGTS (art. 212): as operações relacionadas ao FGTS "são sujeitas à incidência do IBS e da CBS" [ev-13], e "O FGTS não é contribuinte do IBS e da CBS" [ev-14]. Os dois artigos negam ao fundo a posição de contribuinte; só o art. 212 sujeita as operações à incidência [ev-01, ev-05].
  • EC 132, art. 10, § 2.º: "O disposto no § 1º, II, em relação ao fundo de garantia do tempo de serviço, poderá, nos termos da lei complementar, ser estendido para outros fundos garantidores ou executores de políticas públicas previstos em lei" [ev-12]. O art. 213 não cita a EC 132 [ev-01].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 309), cotejo declarado [ev-18]:
  • caput e §§ 1.º a 3.º com o mesmo conteúdo, só com a CBS e com a LC 214 nomeada no § 3.º [ev-15, ev-18];
  • § 4.º: "Caberá a ato conjunto da RFB e do CGIBS listar os fundos garantidores e executores de políticas públicas vigentes e atualizar a lista com os fundos da mesma natureza que vierem a ser constituídos posteriormente" [ev-16];
  • § 5.º, sem correspondente na LC: "A não incidência a que se refere o caput não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias correspondentes" [ev-17].
  • Correspondência mais ampla no Regulamento (convenção do Atlas), com o critério da lista mudado [ev-18]. A ficha registra as duas letras, sem escolher.

9.Conceitos

Remissões: fd:ec-132-2023/art-10, fd:lcp-214-2025/art-212; fd:decreto-12955-2026/art-309. Candidato do inventário (fora da lista, sem arquivo): FGTS e fundos garantidores.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-08 un:lcp-214-2025/art-213 caput; contexto; §§ 1.º a 4.º; leitura da captura regras, localização e redação
ev-02, ev-09 a ev-11 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-12 a ev-14 EC 132, art. 10; LC 214, art. 212 § 2.º; caput; § 1.º sistema
ev-15 a ev-18 Decreto 12.955, art. 309; cotejo caput; §§ 4.º e 5.º comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-213caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-213contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção VII (Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-213par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-213par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-07normaun:lcp-214-2025/art-213par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 6 unidades de un:lcp-214-2025/art-213 (artigo, caput e §§ 1.º a 4.º) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros das capturas lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-224-2025 e decreto-13075-2026: nenhum rótulo 'Art. 213.' da LC 214 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; original sem os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); os números citados são artigos da própria LC 214; resultado: os arts. 201 a 219-A da LC 214 (com o 218-A) não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:ec-132-2023/art-10par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-212caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-212par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-309caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-309par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-309par-5 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-213 e un:decreto-12955-2026/art-309 (vigente-compilado), sem as notas do compilado; busca da nota 'Art. 213' seguida de 'Lei Complementar nº 214' no campo texto da captura decreto-12955-2026: só art-309/caput; resultado: caput e §§ 1.º e 2.º iguais, só com a CBS e sem 'deste artigo' nos §§ 1.º e 2.º; § 3.º com 'após a data de publicação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; § 4.º com 'ato conjunto da RFB e do CGIBS' e 'vigentes' em vez de 'previstos em lei na data da publicação desta Lei Complementar'; § 5.º sem correspondente na LC · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-213

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