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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 307
Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento
fd:decreto-12955-2026/art-307
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os serviços de gestão e de administração de recursos prestados ao investidor e não ao fundo de investimento, como na gestão de carteiras administradas, ficam sujeitos à CBS pela alíquota prevista no art. 480, vedado o crédito da CBS para o adquirente dos serviços. (Art. 211 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-307 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-07]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-307, só com caput [ev-07]. Está na Seção VII ("Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 211 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre o caput [ev-07].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-04]; o art. 307 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-05].
3.Objeto
O art. 307 trata da gestão de recursos prestada ao investidor. A regra: "Os serviços de gestão e de administração de recursos prestados ao investidor e não ao fundo de investimento, como na gestão de carteiras administradas, ficam sujeitos à CBS pela alíquota prevista no art. 480, vedado o crédito da CBS para o adquirente dos serviços" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Alcance: serviços prestados "ao investidor e não ao fundo de investimento, como na gestão de carteiras administradas" [ev-01].
- Alíquota: a do art. 480 [ev-01], que é "A alíquota da CBS incidente sobre os serviços financeiros de que trata o art. 269" [ev-08]; em 2026, "0,9% (nove décimos por cento)" [ev-12].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-04, ev-05].
- Na LC 214: o art. 211 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-10, ev-11].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-04, ev-05].
8.Comparação
- LC 214, art. 211: "Os serviços de gestão e de administração de recursos prestados ao investidor e não ao fundo de investimento, como na gestão de carteiras administradas, ficam sujeitos ao IBS e à CBS pelas alíquotas previstas no art. 189 desta Lei Complementar, vedado o crédito do IBS e da CBS para o adquirente dos serviços" [ev-06]. Cotejo [ev-07]: mesma regra, só para a CBS, com a alíquota do art. 480 do Regulamento [ev-01].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:apropriacao-de-credito (vedação do crédito). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-211, fd:decreto-12955-2026/art-480, fd:decreto-12955-2026/art-302. Termos sem verbete: carteiras administradas; investidor.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 | un:decreto-12955-2026/art-307 | caput; contexto | regra e localização |
| ev-02, ev-04, ev-05, ev-07 | rodapé e epígrafe do compilado; art. 619; cotejo e leitura | caput; I e II | publicação, vigência, efeitos e redação |
| ev-06, ev-10, ev-11 | LC 214, arts. 211 e 544; cotejo | caput; VI | correspondência e efeitos na LC |
| ev-08, ev-09, ev-12 | Decreto 12.955, arts. 302 e 480 | caput; I | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-307 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-307 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção VII (Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 289 a 308 (Livro I, Título VI, Capítulo II, Seções III a VIII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-211 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, sem as notas editoriais e sem a nota de correspondência) entre o caput de un:decreto-12955-2026/art-307 e o de un:lcp-214-2025/art-211 (vigente-compilado): só a CBS; 'pela alíquota prevista no art. 480' × 'pelas alíquotas previstas no art. 189 desta Lei Complementar'; o resto igual; os dois artigos só têm caput; e leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-307 (campos versoes, marcas e riscado: só vigente-compilado, sem marca, não riscadas), do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (só os arts. 105, 115 e 619), da epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') e da nota com ligação para 'lcp214.htm#art211' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-480 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-302 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, salvo §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 185 e 195 a 212 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-480 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |