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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

Decreto 12.955/2026 · art. 262

Das alíquotas específicas

fd:decreto-12955-2026/art-262

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS COMBUSTÍVEIS / Das alíquotas específicas.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

As alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis de que trata o art. 259 serão disciplinadas Capítulo V do Título I do Livro II.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-262 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-09]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-262, só com o caput (1 unidade além do artigo) [ev-04]. É o único artigo da Seção III ("Das alíquotas específicas") do Capítulo I ("Dos Combustíveis") do Título VI do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
  • Correspondência na LC 214: nenhuma nota de remissão [ev-04]; o cotejo não acha correspondente literal (seção 8) [ev-11].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 262 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].

3.Objeto

O art. 262 é remissão interna. O texto: "As alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis de que trata o art. 259 serão disciplinadas Capítulo V do Título I do Livro II" [ev-01]. Esse capítulo é o das "Alíquotas da CBS Incidente sobre Combustíveis" [ev-07], do art. 471 ao art. 479.

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeitos [ev-01].

5.Condições

Nenhuma: a regra só desloca a matéria para o Livro II [ev-01].

6.Consequências

  • Alíquotas no Livro II: as dos combustíveis do art. 259 estão no Capítulo V do Título I do Livro II [ev-01, ev-07], que começa pelo art. 471: "As alíquotas da CBS para os combustíveis de que trata o art. 259 serão" [ev-08].
  • Cálculo da CBS: a "alíquota específica aplicável a cada combustível" (art. 261) [ev-13] é a desse capítulo [ev-01].

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 174, caput: "As alíquotas do IBS e da CBS para os combustíveis de que trata o art. 172 desta Lei Complementar serão" [ev-10], com as características nos incisos. Cotejo: o art. 262 só remete; a LC não tem regra de remissão equivalente [ev-11].
  • Forma do texto: o compilado traz "serão disciplinadas Capítulo V" [ev-01, ev-09], sem preposição antes de "Capítulo". A ficha registra a forma sem corrigi-la.

9.Conceitos

Nenhum verbete empregado. Remissões: fd:decreto-12955-2026/art-259, fd:decreto-12955-2026/art-261, fd:decreto-12955-2026/art-471, fd:lcp-214-2025/art-174.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:decreto-12955-2026/art-262 caput; contexto; leitura da captura regra, localização e redação
ev-02, ev-05, ev-06, ev-09 rodapé, epígrafe e parágrafo do art. 262 no compilado; art. 619; cotejo caput; I e II publicação, vigência, efeitos e forma do texto
ev-07, ev-08, ev-12, ev-13 Decreto 12.955, arts. 259, 261 e 471 caput; contexto remissões internas
ev-10, ev-11 LC 214, art. 174; cotejo e busca caput comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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