Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 262
Das alíquotas específicas
fd:decreto-12955-2026/art-262
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS COMBUSTÍVEIS / Das alíquotas específicas.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis de que trata o art. 259 serão disciplinadas Capítulo V do Título I do Livro II.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-262 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-09]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-262, só com o caput (1 unidade além do artigo) [ev-04]. É o único artigo da Seção III ("Das alíquotas específicas") do Capítulo I ("Dos Combustíveis") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
- Correspondência na LC 214: nenhuma nota de remissão [ev-04]; o cotejo não acha correspondente literal (seção 8) [ev-11].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 262 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].
3.Objeto
O art. 262 é remissão interna. O texto: "As alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis de que trata o art. 259 serão disciplinadas Capítulo V do Título I do Livro II" [ev-01]. Esse capítulo é o das "Alíquotas da CBS Incidente sobre Combustíveis" [ev-07], do art. 471 ao art. 479.
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos [ev-01].
5.Condições
Nenhuma: a regra só desloca a matéria para o Livro II [ev-01].
6.Consequências
- Alíquotas no Livro II: as dos combustíveis do art. 259 estão no Capítulo V do Título I do Livro II [ev-01, ev-07], que começa pelo art. 471: "As alíquotas da CBS para os combustíveis de que trata o art. 259 serão" [ev-08].
- Cálculo da CBS: a "alíquota específica aplicável a cada combustível" (art. 261) [ev-13] é a desse capítulo [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06].
8.Comparação
- LC 214, art. 174, caput: "As alíquotas do IBS e da CBS para os combustíveis de que trata o art. 172 desta Lei Complementar serão" [ev-10], com as características nos incisos. Cotejo: o art. 262 só remete; a LC não tem regra de remissão equivalente [ev-11].
- Forma do texto: o compilado traz "serão disciplinadas Capítulo V" [ev-01, ev-09], sem preposição antes de "Capítulo". A ficha registra a forma sem corrigi-la.
9.Conceitos
Nenhum verbete empregado. Remissões: fd:decreto-12955-2026/art-259, fd:decreto-12955-2026/art-261, fd:decreto-12955-2026/art-471, fd:lcp-214-2025/art-174.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:decreto-12955-2026/art-262 | caput; contexto; leitura da captura | regra, localização e redação |
| ev-02, ev-05, ev-06, ev-09 | rodapé, epígrafe e parágrafo do art. 262 no compilado; art. 619; cotejo | caput; I e II | publicação, vigência, efeitos e forma do texto |
| ev-07, ev-08, ev-12, ev-13 | Decreto 12.955, arts. 259, 261 e 471 | caput; contexto | remissões internas |
| ev-10, ev-11 | LC 214, art. 174; cotejo e busca | caput | comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-262 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-262 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo I (Dos Combustíveis), Seção III (Das alíquotas específicas) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-262 (artigo e caput) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas, sem nota de remissão à LC 214; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955, conferida em todas as capturas): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 259 a 268 (Livro I, Título VI, Capítulo I) e 476 a 479 (Livro II, Título I, Capítulo V) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-471 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título I (Das Alíquotas da CBS), Capítulo V (Das Alíquotas da CBS Incidente sobre Combustíveis), Seção I (Disposições gerais relativas às alíquotas da CBS incidente sobre combustíveis); o capítulo vai do art. 471 ao art. 479 ([referência interna] da captura) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-471 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; e o parágrafo do art. 262 (âncora art262, caracteres 711857 a 712159 do HTML): 'serão disciplinadas Capítulo V do Título I do Livro II.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-174 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre un:decreto-12955-2026/art-262/caput e un:lcp-214-2025/art-174/caput (vigente-compilado): o início coincide em parte ('As alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis de que trata o art. 259' × 'As alíquotas do IBS e da CBS para os combustíveis de que trata o art. 172 desta Lei Complementar'), mas a LC continua com as características das alíquotas ('serão:' e incisos I a III), e o art. 262 só remete ao Livro II ('serão disciplinadas Capítulo V do Título I do Livro II'); nenhuma unidade da LC 214 remete a outro capítulo a disciplina das alíquotas dos combustíveis (busca do padrão 'serão disciplinadas' na captura lcp-214-2025: nenhuma ocorrência) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-259 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-261 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |