Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 261
Da base de cálculo
fd:decreto-12955-2026/art-261
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS COMBUSTÍVEIS / Da base de cálculo.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O valor da CBS corresponderá à multiplicação da base de cálculo, nos termos desta Seção, pela alíquota específica aplicável a cada combustível.
§ 1º No cálculo da CBS, considerar-se-ão os códigos da ANP e da NCM/SH dos combustíveis elencados no art. 259, caput.
§ 2º Os contribuintes e os demais participantes da cadeia econômica que fornecerem combustíveis deverão emitir documentos fiscais com as unidades de medida definidas nesta Seção.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-261 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-07]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-261, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades além do artigo) [ev-06]. Fecha a Seção II ("Da base de cálculo") do Capítulo I ("Dos Combustíveis") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06].
- Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de remissão [ev-06]. O cotejo liga o caput ao art. 173, § 2.º, da LC 214; os §§ 1.º e 2.º não têm correspondente literal na LC [ev-11].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-08]; o art. 261 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-09].
3.Objeto
O art. 261 dá o cálculo do valor da CBS nos combustíveis. A regra: "O valor da CBS corresponderá à multiplicação da base de cálculo, nos termos desta Seção, pela alíquota específica aplicável a cada combustível" [ev-01].
- Códigos (§ 1.º): "No cálculo da CBS, considerar-se-ão os códigos da ANP e da NCM/SH dos combustíveis elencados no art. 259, caput" [ev-04].
- Documento fiscal (§ 2.º): "Os contribuintes e os demais participantes da cadeia econômica que fornecerem combustíveis deverão emitir documentos fiscais com as unidades de medida definidas nesta Seção" [ev-05].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-06].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-08, ev-09].
- Na LC 214: o art. 173 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-12, ev-13].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-08, ev-09].
8.Comparação
- LC 214, art. 173, § 2.º (caput do art. 261): "O valor do IBS e da CBS, nos termos deste Capítulo, corresponderá à multiplicação da base de cálculo pela alíquota específica aplicável a cada combustível" [ev-10]. Cotejo: o Decreto trata só da CBS e remete à Seção, não ao Capítulo [ev-11].
- Sem correspondente literal na LC 214 (§§ 1.º e 2.º): na busca declarada, a LC não traz "códigos da ANP" [ev-11] e, nos arts. 172 a 180, não fala em NCM nem manda emitir documento fiscal; as únicas menções a documentos fiscais ali são as do art. 174, §§ 3.º e 6.º (reajuste das alíquotas) [ev-11]. Correspondência mais ampla no Regulamento (convenção do Atlas) [ev-11].
- NCM/SH no Regulamento: o art. 3.º, I, diz que "a Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH corresponde àquela aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021" [ev-14].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:obrigacao-acessoria (§ 2.º). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-173, fd:decreto-12955-2026/art-259, fd:decreto-12955-2026/art-260, fd:decreto-12955-2026/art-262.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-06 | un:decreto-12955-2026/art-261 | caput; §§ 1.º e 2.º; contexto; leitura da captura | regras, localização e redação |
| ev-02, ev-07 a ev-09 | rodapé e epígrafe do compilado; art. 619; cotejo | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-10 a ev-13 | LC 214, arts. 173 e 544; cotejo e busca | § 2.º; VI | correspondência e efeitos na LC |
| ev-14 a ev-18 | Decreto 12.955, arts. 3.º, 259, 260 e 262 | I; caput; § 3.º | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-261 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-261 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo I (Dos Combustíveis), Seção II (Da base de cálculo) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-261 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-261 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 4 unidades de un:decreto-12955-2026/art-261 (artigo, caput, §§ 1.º e 2.º) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas, sem nota de remissão à LC 214; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955, conferida em todas as capturas): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 259 a 268 (Livro I, Título VI, Capítulo I) e 476 a 479 (Livro II, Título I, Capítulo V) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-173 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre un:decreto-12955-2026/art-261 (caput, §§ 1.º e 2.º) e un:lcp-214-2025/art-173/par-2 (vigente-compilado): caput × § 2.º do art. 173 ('O valor da CBS' × 'O valor do IBS e da CBS, nos termos deste Capítulo,'; 'multiplicação da base de cálculo, nos termos desta Seção,' × 'multiplicação da base de cálculo'; resto igual); §§ 1.º e 2.º sem correspondente literal: busca em 28/09/2026 no campo texto de toda a captura lcp-214-2025 do padrão 'códigos da ANP' (nenhuma ocorrência) e, nas unidades dos arts. 172 a 180, dos padrões 'NCM' (nenhuma), 'documento' e 'fiscal' ou 'fiscais' (só art. 174, §§ 3.º e 6.º: dados dos documentos fiscais eletrônicos de venda a consumidor, para o reajuste das alíquotas) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 de un:lcp-214-2025/art-544 (caput, incisos I a VI, com a redação original do inciso III): os arts. 172 a 180 não constam dos incisos I a V (o inciso II cita o art. 266 da LC 214, outro artigo), logo caem no inciso VI; o art. 173 não tem nota de alteração na captura lcp-214-2025 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-3 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-260 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-260 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-259 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-262 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |