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Estado da unidade: Validadoversão 2 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C5

Decreto 12.955/2026 · art. 3º

Disposições preliminares

fd:decreto-12955-2026/art-3

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para fins deste Regulamento: (Art. 492 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - a Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH corresponde àquela aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021; e

II - a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS corresponde àquela aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018.

§ 1º Os códigos constantes deste Regulamento estão em conformidade com a NCM/SH e com a NBS de que tratam os incisos I e II do caput.

§ 2º Eventuais alterações futuras da NCM/SH e NBS de que trata o caput que acarretem modificação da classificação fiscal dos produtos mencionados neste Regulamento não afetarão as disposições a eles aplicadas com base na classificação anterior.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-3 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-3, com caput, incisos I e II e §§ 1.º e 2.º (5 unidades capturadas) [ev-01]. Está no Capítulo I ("Disposições preliminares") do Título I do Livro I [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 492 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-21].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação (marco pendente);
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 3.º não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].

3.Objeto

O art. 3.º fixa, "Para fins deste Regulamento" [ev-01], as duas nomenclaturas que identificam bens e serviços:

  1. NCM/SH: corresponde à "aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021" [ev-12].
  2. NBS: a "Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS corresponde àquela aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018" [ev-13].

Os parágrafos tratam dos códigos do Regulamento (§ 1.º) [ev-14] e das alterações futuras das nomenclaturas (§ 2.º) [ev-15].

4.Sujeitos

O art. 3.º não nomeia sujeitos passivos. Remete a atos de outros órgãos: a Resolução Gecex nº 272/2021 [ev-12] e a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000/2018 [ev-13].

5.Condições

  • Conformidade dos códigos: "Os códigos constantes deste Regulamento estão em conformidade com a NCM/SH e com a NBS de que tratam os incisos I e II do caput" [ev-14].
  • Alteração futura: o § 2.º só se aplica às alterações "que acarretem modificação da classificação fiscal dos produtos mencionados neste Regulamento" [ev-15].

6.Consequências

  • Estabilidade do tratamento: essas alterações "não afetarão as disposições a eles aplicadas com base na classificação anterior" [ev-15].
  • Leitura dos códigos: todo código NCM/SH ou NBS citado no Regulamento se lê pelas versões aprovadas pelos atos dos incisos I e II [ev-14, ev-12, ev-13]. É leitura do Atlas pelo § 1.º.

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 3.º não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
  • Regra de tempo própria: o § 2.º congela, para as disposições do Regulamento, a classificação anterior quando houver "Eventuais alterações futuras da NCM/SH e NBS" [ev-15]. As versões de referência são as de 19.11.2021 (NCM/SH) e 18.12.2018 (NBS) [ev-12, ev-13].
  • Marcos (fichas mt:):
  • mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs: "Em 2026", a contribuição prevista no art. 195, V, "será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento)" (ADCT, art. 125, caput) [ev-09];
  • mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos: "A partir de 2027" (ADCT, art. 126, caput) [ev-10], será cobrada "a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal" (art. 126, I, a) [ev-11].
  • Marco pendente (não criado): publicação e vigência do Decreto 12.955/2026 (arts. 619 e 620), com o dia do DOU a conferir [ev-02, ev-05, ev-06].

8.Comparação

Correspondência com a LC 214, art. 492, declarada no caput ("Art. 492 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025") [ev-01] e lida nas duas capturas [ev-21]:

  • Abertura: a LC diz "Para efeito do disposto nesta Lei Complementar:" [ev-16]; o Decreto, "Para fins deste Regulamento:" [ev-01].
  • NCM/SH: o mesmo ato nos dois textos, a "Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021" [ev-17, ev-12].
  • NBS, nome: a LC diz só "Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS" [ev-18]; o Decreto amplia para "Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio" [ev-13].
  • NBS, ato: a LC cita a "Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018" [ev-18]; o Decreto, a "Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018" [ev-13]. Mesmo número e mesma data, siglas distintas; a diferença fica como questão aberta, porque a portaria não está capturada [ev-21].
  • §§ 1.º e 2.º: mesmo texto, com "Regulamento" no lugar de "Lei Complementar" [ev-19, ev-14, ev-20, ev-15].

9.Conceitos

Não há verbete do Atlas para os termos do art. 3.º. Termo que pediria verbete (lista em interno_notas, tema do C17): nomenclaturas NCM/SH e NBS.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-3 caput abertura; nota de correspondência
ev-02 a ev-04 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa do Decreto
ev-05 a ev-07 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 caput; I e II vigência e efeitos
ev-08 un:decreto-12955-2026/art-3 contexto localização
ev-09 a ev-11 ADCT, arts. 125 e 126 caput; caput, I, a marcos de 2026 e 2027
ev-12, ev-13 un:decreto-12955-2026/art-3 caput, I e II NCM/SH; NBS
ev-14, ev-15 un:decreto-12955-2026/art-3 §§ 1.º e 2.º códigos; alterações futuras
ev-16 a ev-20 LC 214, art. 492 caput; I e II; §§ 1.º e 2.º correspondência
ev-21 cotejo Decreto × LC 214 art. 3.º × art. 492, todas as unidades correspondência lida nos dois textos

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-3caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I ('ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112'; o Capítulo I do Título II do Livro I, Do cadastro com identificação única, reúne na captura os arts. 104 a 111, pelo campo contexto das unidades) e caput/inc-II, alíneas a a g ('o art. 245 ao art. 250'; 'o art. 252 ao art. 258'; 'o art. 518 ao art. 528'; 'o art. 531'; 'o art. 539'; 'o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas b e d'; 'o art. 115, caput, inciso VI, alíneas b e c'); resultado: o art. 3 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título I, fora do Capítulo I do Título II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-3contexto: Livro I (Das normas comuns à CBS e ao IBS), Título I (Das normas gerais da CBS), Capítulo I (Disposições preliminares) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/adct/art-125caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput-inc-I-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-3caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-3caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-3par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-3par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-492caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-20normaun:lcp-214-2025/art-492par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-21busca-capturanormativo/capturascotejo unidade a unidade em 26/09/2026 entre un:decreto-12955-2026/art-3 (caput, incisos I e II, §§ 1º e 2º) e un:lcp-214-2025/art-492 (caput, incisos I e II, §§ 1º e 2º), lidos nas duas capturas (redação vigente-compilado): caput 'Para fins deste Regulamento:' no lugar de 'Para efeito do disposto nesta Lei Complementar:'; inciso I com o mesmo texto (Resolução Gecex nº 272/2021); inciso II com o nome da NBS ampliado ('Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio') e a portaria identificada como 'Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000', onde a LC diz 'Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 2.000', ambas de 18 de dezembro de 2018; §§ 1º e 2º com o mesmo texto, trocando 'Lei Complementar' por 'Regulamento' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-3

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