Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C20
Decreto 12.955/2026 · art. 491
fd:decreto-12955-2026/art-491
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DA CBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ressalvadas as disposições específicas deste Regulamento, aplica-se ao pedido de restituição de que trata o art. 38 a legislação tributária federal relativa à restituição de tributos administrados pela RFB.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-491 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-491, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-08]. É o único artigo do Título VI ("Do pagamento indevido ou a maior da CBS") do Livro II [ev-17].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência [ev-01]; é regra própria do Regulamento.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 491 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].
3.Objeto
O art. 491 manda aplicar ao pedido de restituição da CBS a legislação federal dos tributos administrados pela RFB. A regra: "Ressalvadas as disposições específicas deste Regulamento, aplica-se ao pedido de restituição de que trata o art. 38 a legislação tributária federal relativa à restituição de tributos administrados pela RFB" [ev-01]. O parágrafo único atribui a disciplina à RFB [ev-08].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Aplicação supletiva: onde o Regulamento não dispuser, o pedido de restituição da CBS segue a legislação federal da restituição dos tributos administrados pela RFB [ev-01].
- Antecipações: se as antecipações superarem os valores definitivos, "será observado o disposto nos art. 38 e art. 491" (art. 11, § 5.º, II, c) [ev-11].
- Disciplina pela RFB: parágrafo único [ev-08].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 491 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
- Prazo do pedido: o art. 491 não fixa; remete à legislação federal [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-05, ev-07, ev-02].
8.Comparação
- LC 214, art. 38: "Em caso de pagamento indevido ou a maior, a restituição do IBS e da CBS somente será devida ao contribuinte na hipótese em que:" [ev-10]. A LC não trata do procedimento nem remete à legislação federal [ev-18].
- Regulamento, art. 489: mesma técnica para o ressarcimento [ev-12].
- CTN: o sujeito passivo tem direito à restituição "independentemente de prévio protesto" (art. 165) [ev-13], e "O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos" (art. 168) [ev-14]. O art. 491 não nomeia o CTN [ev-01].
- Decreto 70.235/1972 (PAF federal): também remete a restituição do depósito excedente à legislação específica: a autoridade "promoverá a restituição da quantia excedente, na forma da legislação específica" (art. 43, § 2.º) [ev-15]; sem regra de pagamento indevido [ev-16].
9.Conceitos
Nenhum verbete existente é próprio do art. 491. Termo que pediria verbete (interno_notas): pagamento indevido e restituição.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-491 | caput; parágrafo único | regra; disciplina pela RFB |
| ev-17 | idem | contexto | localização |
| ev-02 a ev-04 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa |
| ev-05 a ev-07 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-09, ev-11, ev-12 | Decreto, arts. 38, 11 e 489 | caput; § 5.º, II, c | remissões |
| ev-10 | LC 214, art. 38 | caput | comparação (LC 214) |
| ev-13, ev-14 | CTN, arts. 165 e 168 | caput | comparação (CTN) |
| ev-15, ev-16 | Decreto 70.235; busca na captura | art. 43, § 2.º | comparação (PAF federal) |
| ev-18 | busca nas capturas da LC 214 e do Decreto | — | legislação federal não nomeada |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
- Atos: disciplina da RFB (parágrafo único) [ev-08].
Citada por
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- Rascunho CTN · art. 165 Pagamento Indevido
- Rascunho CTN · art. 165-A Pagamento Indevido
- Rascunho CTN · art. 167 Pagamento Indevido
- Rascunho CTN · art. 168 Pagamento Indevido
- Rascunho CTN · art. 168, § 2º Pagamento Indevido
- Rascunho CTN · art. 169 Pagamento Indevido
- Rascunho LC 214/2025 · art. 38 Do Pagamento Indevido ou a Maior
- Rascunho Pagamento indevido e restituição: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Prazos da extinção, da restituição e do ressarcimento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-491 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 26, 27, 37 a 40 e 489 a 491 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 26 a 40 estão no Livro I, Título I, Capítulo II, e os arts. 489 a 491 no Livro II, Títulos V e VI, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-491 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-38 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-38 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-11 | par-5-inc-II-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-489 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-165 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-168 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-70235-1972/art-43 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas 373 unidades da captura decreto-70235-1972 (texto vigente-compilado) pelos termos 'restitui' e 'pagamento indevido': 'pagamento indevido' sem resultado; 'restitui' em un:decreto-70235-1972/art-43/par-2 (restituição do depósito excedente) e em un:decreto-70235-1972/art-64/caput (restituição de documentos do processo, matéria distinta) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-491 | contexto: Livro II (Das normas específicas da CBS), Título VI (Do pagamento indevido ou a maior da CBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas unidades das capturas lcp-214-2025 e decreto-12955-2026 (texto vigente-compilado) pelos padrões 'legislação tributária federal' e 'tributos administrados pela': na LC 214, só os arts. 313, II, e 378, IV (matérias distintas); no Decreto, os arts. 489, 491, 191, III, a, 523, II, e 602, IV; nenhuma lei federal nomeada nos arts. 489 e 491 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |