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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C20

Decreto 12.955/2026 · art. 490

fd:decreto-12955-2026/art-490

Dimensão
procedimental
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DO RESSARCIMENTO.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para fins do prazo de ressarcimento de que trata o art. 39, § 9º, inciso I, que possuam os selos de conformidade de que trata o art. 40, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-490 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-490, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Fecha o Título V ("Do ressarcimento") do Livro II, depois do art. 489 [ev-08, ev-21].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração nem de correspondência com a LC 214 [ev-01].
  • Anomalia de captura (a conferir na fonte): o texto é um período sem oração principal: "Para fins do prazo de ressarcimento de que trata o art. 39, § 9º, inciso I, que possuam os selos de conformidade de que trata o art. 40, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026" [ev-01]. Conferências feitas:
  • o bruto (HTML do compilado) traz o mesmo texto, seguido do título do Título VI [ev-10];
  • a captura tem uma só fonte, o compilado do Planalto, sem versão original nem do DOU [ev-09];
  • a captura anterior do Decreto registra o artigo como idêntico [ev-22].
  • Não há segunda fonte capturada para confronto. A ficha transcreve o que o compilado traz, não reconstrói a oração que falta e deixa a questão aberta.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 490 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].

3.Objeto

O art. 490 liga o prazo de trinta dias de apreciação do pedido de ressarcimento aos selos de conformidade da LC 225. O texto capturado menciona dois elementos [ev-01]:

  1. o "prazo de ressarcimento de que trata o art. 39, § 9º, inciso I" [ev-01], isto é, o de "até trinta dias, para pedidos de ressarcimento de contribuintes enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos pela RFB que atendam ao disposto no art. 40" [ev-11];
  2. "os selos de conformidade de que trata o art. 40, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 225" [ev-01]: o "Selo Confia, para os contribuintes admitidos no Confia" [ev-14] e o "Selo Sintonia, para os contribuintes classificados no maior grau de classificação de conformidade do Sintonia" [ev-15].

O texto não diz que efeito os selos produzem sobre o prazo; falta a oração principal (seção 2).

4.Sujeitos

  • Detentores dos selos: o texto fala nos que "possuam os selos de conformidade" [ev-01], sem nomear o sujeito da oração.
  • RFB: aprecia o pedido no prazo do art. 39, § 9.º [ev-12].
  • Programas da LC 225: os selos são "concedidos no âmbito dos programas previstos nesta Lei Complementar" (LC 225, art. 40, caput) [ev-13].

5.Condições

  • Selos alcançados: só os dos incisos I e II do art. 40 da LC 225 [ev-01]; o Selo OEA (inciso III) não é mencionado [ev-01].
  • Validade dos selos: "terão validade de 1 (um) ano e, mantidas as condições de concessão, serão renovados anualmente, por igual prazo, independentemente de solicitação" (LC 225, art. 40, § 1.º) [ev-16].
  • Condição do prazo de trinta dias: o art. 39, § 9.º, I, exige enquadramento em programas de conformidade da RFB e pedido que atenda ao art. 40 do Regulamento [ev-11]. A relação entre essa condição e a posse dos selos não está dita no texto capturado; questão aberta.

6.Consequências

  • O texto capturado não enuncia consequência: falta a oração principal [ev-01, ev-10]. Questão aberta.

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 490 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
  • Selos: a LC 225 "entra em vigor" [ev-17] "90 (noventa) dias após a data de sua publicação, quanto à instituição dos Programas Confia e Sintonia e dos selos de conformidade" (art. 58, I) [ev-18]; a LC 225 foi publicada no DOU de 9.1.2026, pelo rodapé do compilado [ev-19].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento [ev-05, ev-07, ev-02]; mt:2026-01-09-lc-225-direitos-do-contribuinte, pela instituição dos selos [ev-13, ev-17, ev-18, ev-19].

8.Comparação

  • LC 214, art. 39, § 3.º, I: o prazo de "até 30 (trinta) dias" [ev-20] vale "para pedidos de ressarcimento de contribuintes enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB" [ev-20] que atendam ao art. 40. A LC não fala em selos; a busca na captura da LC 214 não achou a expressão selos de conformidade nem a LC 225 [ev-23].
  • Regulamento, art. 39, § 9.º, I: fala em programas de conformidade "desenvolvidos pela RFB" [ev-11]. O art. 490 é a única regra do Regulamento que liga esse prazo aos selos da LC 225 [ev-23].
  • CTN e Decreto 70.235/1972: sem regra sobre ressarcimento na captura (ver a ficha do art. 39 do Regulamento).

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:ressarcimento. Termos que pediriam verbete (interno_notas): prazos do ressarcimento; selos de conformidade.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-490 caput texto capturado
ev-08, ev-21 Decreto, arts. 490 e 489 contexto localização
ev-09, ev-10, ev-22 manifesto, bruto e captura anterior do Decreto — conferência da anomalia
ev-02 a ev-04 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa
ev-05 a ev-07 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 caput; I e II vigência e efeitos
ev-11, ev-12 Decreto, art. 39 § 9.º; I prazo de trinta dias
ev-13 a ev-19 LC 225, arts. 40 e 58; rodapé caput; I e II; § 1.º; caput e I selos e sua vigência
ev-20 LC 214, art. 39 § 3.º, I comparação (LC 214)
ev-23 busca nas capturas do Decreto e da LC 214 — selos e LC 225

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-490caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 26, 27, 37 a 40 e 489 a 491 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 26 a 40 estão no Livro I, Título I, Capítulo II, e os arts. 489 a 491 no Livro II, Títulos V e VI, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-490contexto: Livro II (Das normas específicas da CBS), Título V (Do ressarcimento) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonlista fontes com um só item (papel compilado, url d12955.htm do Planalto); nenhuma fonte de papel original nem do DOU capturada; CONSULTAS.json registra a mesma e única consulta · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-10bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlparágrafo com a âncora art490 (caracteres 1235688 a 1236183 pelo localizador da unidade), lido em 27/09/2026: 'Art. 490. Para fins do prazo de ressarcimento de que trata o art. 39, § 9º, inciso I, que possuam os selos de conformidade de que trata o art. 40, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.'; as remissões aos incisos I e II do art. 40 da LC 225 são links para lcp225.htm#art40-1 e #art40-2; o parágrafo seguinte é o título 'TÍTULO VI' (Do pagamento indevido ou a maior da CBS); texto igual ao da captura · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-39par-9-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-490

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