Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C22
Decreto 12.955/2026 · art. 32
Das modalidades de extinção dos débitos
fd:decreto-12955-2026/art-32
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS / Das modalidades de extinção dos débitos.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Na hipótese em que o processo de pagamento da operação ou importação seja iniciado por plataforma digital definida nos termos do art. 20, os procedimentos serão aqueles definidos nos art. 20 e art. 21.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-32 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-32, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Subseção III ("Do recolhimento na liquidação financeira – split payment") da Seção VIII do Capítulo II do Título I do Livro I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração nem de correspondência com a LC 214 [ev-16].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-12]. O art. 32 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-14]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-13].
3.Objeto
O art. 32 é uma regra de remissão dentro da Subseção do split payment: "Na hipótese em que o processo de pagamento da operação ou importação seja iniciado por plataforma digital definida nos termos do art. 20, os procedimentos serão aqueles definidos nos art. 20 e art. 21" [ev-01].
4.Sujeitos
- Plataforma digital: a "definida nos termos do art. 20" [ev-01]. O art. 20, § 1.º, considera plataforma digital "aquela que:" [ev-06] atua como intermediária entre fornecedores e adquirentes nas operações não presenciais ou eletrônicas e controla ao menos um elemento essencial da operação (cobrança, pagamento, termos e condições ou entrega) [ev-19, ev-20]. O art. 20 faz as plataformas digitais "responsáveis pelo pagamento da CBS relativa às operações e importações realizadas por seu intermédio" nas hipóteses que enumera [ev-08].
5.Condições
6.Consequências
- Procedimentos dos arts. 20 e 21:
- pelo art. 20, § 5.º, a plataforma digital originadora da transação de pagamento "deverá apresentar as informações necessárias para a segregação e o recolhimento dos valores da CBS devida pelo fornecedor na liquidação financeira da operação – split payment, quando disponível, inclusive no procedimento simplificado, nos termos dos art. 28 a art. 35" [ev-07]. A remissão volta, assim, à Subseção III;
- pelo art. 21, se o fornecedor ou a plataforma no exterior não estiverem inscritos no regime regular, "a CBS será segregada e recolhida, pelas alíquotas de referência, nas remessas ao fornecedor ou à plataforma, pela instituição que realiza a operação de câmbio, observados os critérios estabelecidos em ato conjunto da RFB e do CGIBS" [ev-09].
- Transmissão das informações no procedimento padrão: o art. 29, § 2.º, II, já põe a plataforma digital entre quem transmite as informações ao prestador, "em relação às operações e importações realizadas por seu intermédio, nos termos do art. 20" [ev-17].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-16].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-12], pois o art. 32 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-14].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-12, ev-14, ev-02].
8.Comparação
- LC 214: o art. 32 não traz nota de correspondência [ev-16]. Na Subseção III da LC 214, "plataforma digital" aparece só no art. 32, § 2.º, II e § 2.º-A, sem regra de remissão igual à do Regulamento [ev-11]. A regra mais próxima está fora da Subseção: "Na hipótese em que o processo de pagamento da operação ou importação seja iniciado pela plataforma digital, esta deverá apresentar as informações necessárias para a segregação e o recolhimento dos valores do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor na liquidação financeira da operação (split payment), quando disponível, inclusive no procedimento simplificado, nos termos dos arts. 31 a 35 desta Lei Complementar" (art. 22, § 6.º) [ev-10]. Detalhe no C19.
- CTN: a busca na captura do CTN (1.035 unidades) por "plataforma", "liquidação financeira" e "split" não achou ocorrência [ev-18]; a captura lida não estabelece correspondência.
9.Conceitos
Nenhum verbete existente é próprio do art. 32. Plataforma digital é matéria do C19 (interno_notas).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-32 | caput | regra de remissão |
| ev-05 | idem | contexto | localização |
| ev-16 | leitura das versões | caput | redação; sem nota de correspondência |
| ev-02 a ev-04 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado (bruto) | — | identificação e publicação |
| ev-12 a ev-14 | Decreto 12.955, arts. 619 e 620; cotejo de âmbito fechado | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-06 a ev-09, ev-15, ev-17, ev-19, ev-20 | Decreto 12.955, arts. 20, 21, 28 e 29 | caput; §§ 1.º, I e II, e 5.º; I; caput; § 2.º, II | remissões |
| ev-10, ev-11 | LC 214, art. 22; busca na Subseção III | § 6.º | comparação (LC 214) |
| ev-18 | busca no CTN | — | comparação (CTN) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-32 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-32 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Da CBS sobre operações com bens e serviços), Seção VIII (Das modalidades de extinção dos débitos), Subseção III (Do recolhimento na liquidação financeira – split payment) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-20 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-20 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-20 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-21 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-22 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas 62 unidades da Subseção III da LC 214 (arts. 31 a 35, contadas as de nível de artigo; captura lcp-214-2025, vigente-compilado) pelo termo 'plataforma digital': ocorrências só em un:lcp-214-2025/art-32/par-2/inc-II e art-32/par-2-A (quem transmite as informações e quem inclui a vinculação no documento fiscal); nenhuma regra que remeta o procedimento aos arts. 22 e 23 quando a plataforma inicia o pagamento · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 28 a 36 (Livro I, Título I, Capítulo II) e 579 a 581 (Livro II, Título XII, Capítulo IV) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-28 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 27/09/2026 da unidade de un:decreto-12955-2026/art-32 (campo versoes): só a versão vigente-compilado, sem nota de alteração nem nota de correspondência com a LC 214 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-29 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas 1.035 unidades da captura ctn-lei-5172-1966 (texto vigente-compilado) pelos termos 'plataforma', 'liquidação financeira' e 'split': nenhuma ocorrência · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-20 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-20 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |