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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

Decreto 12.955/2026 · art. 188

Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

fd:decreto-12955-2026/art-188

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL / DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL / Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O disposto no art. 187 aplica-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – Rehidro, instituído pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, desde que previamente habilitados.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-188 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-188, com caput (1 unidade) [ev-01], na Seção II ("Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura") do Capítulo V ("Dos regimes dos bens de capital") do Título III do Livro I [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de remissão [ev-11]; pelo cotejo, trata da matéria do art. 106, § 7.º [ev-12].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-06]. O artigo não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-08].

3.Objeto

O art. 188 estende o Reidi da CBS ao Rehidro: "O disposto no art. 187 aplica-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – Rehidro, instituído pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, desde que previamente habilitados" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Beneficiários do Rehidro: os "previamente habilitados" [ev-01]. A Lei 14.948/2024 não está capturada.

5.Condições

  • Habilitação prévia: "desde que previamente habilitados" [ev-01]. O artigo não diz em que regime nem por quem [ev-11].

6.Consequências

  • Aplicação do art. 187: o beneficiário do Rehidro tem a suspensão da CBS do Reidi, "serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS as importações e as aquisições no mercado interno" [ev-09], nas condições daquele artigo.

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-06], pois o artigo não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-06, ev-07, ev-02].

8.Comparação

  • LC 214, art. 106, § 7.º (incluído pela LC 227/2026): "Os benefícios fiscais do regime especial de que trata este artigo aplicam-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)" [ev-10], "observada a disciplina estabelecida na legislação específica" [ev-10]. Cotejo [ev-12]: o art. 188 remete ao art. 187 no lugar dos "benefícios fiscais do regime especial" [ev-10], exige habilitação prévia e não repete a ressalva da legislação específica; não traz nota de remissão [ev-11].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-106 (§ 7.º); fd:decreto-12955-2026/art-187. Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:regimes-de-bens-de-capital (Rehidro).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-05 un:decreto-12955-2026/art-188 caput; contexto regra e localização
ev-02, ev-03, ev-04, ev-06, ev-07, ev-08 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado; arts. 619 e 620; cotejo caput; I e II publicação, vigência e efeitos
ev-11, ev-09 leitura de âmbito fechado; Decreto, art. 187 caput o que o artigo não diz; remissão
ev-10, ev-12 LC 214, art. 106; cotejo § 7.º comparação com a LC

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, DECRETA'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026', com as assinaturas do Presidente da República e de Dario Carnevalli Durigan · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-188contexto: Livro I, Título III (Dos regimes aduaneiros especiais, dos regimes de bagagem e de remessas internacionais, das zonas de processamento de exportação e dos regimes dos bens de capital), Capítulo V (Dos regimes dos bens de capital), Seção II (Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 186 a 198 não constam de nenhuma das exceções; estão no Livro I, Título III, Capítulo V, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo palavra a palavra em 28/09/2026 entre as 13 unidades de un:lcp-214-2025/art-106 e as 12 de un:decreto-12955-2026/art-187 mais un:decreto-12955-2026/art-188 (vigente-compilado), pelo caminho relativo: caput = art. 187, caput (só a CBS; 'Reidi' com travessão; nota 'Art. 106 da Lei Complementar nº 214'); § 1.º e incisos I a III iguais (só a CBS); § 2.º igual (só a CBS); § 3.º igual (só a CBS; 'acrescido de multa e juros de mora nos termos do art. 27, § 2º'); incisos I e II do § 3.º iguais; § 4.º igual; § 5.º igual ('cinco anos'); § 6.º igual; § 7.º = art. 188, caput, que diz 'O disposto no art. 187 aplica-se também aos beneficiários' do Rehidro 'desde que previamente habilitados', no lugar de 'Os benefícios fiscais do regime especial de que trata este artigo aplicam-se também' e de 'observada a disciplina estabelecida na legislação específica', e não traz nota de remissão à LC 214 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-188

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