Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 475
Disposições gerais relativas às alíquotas da CBS incidente sobre combustíveis
fd:decreto-12955-2026/art-475
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DAS ALÍQUOTAS DA CBS / DAS ALÍQUOTAS DA CBS INCIDENTE SOBRE COMBUSTÍVEIS / Disposições gerais relativas às alíquotas da CBS incidente sobre combustíveis.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Para os anos subsequentes a 2027, as alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis de que trata o art. 259 serão fixadas de modo a não exceder a carga tributária calculada nos termos do art. 474 reajustada por percentual equivalente à variação do preço médio ponderado de venda a consumidor final, obtido por meio de pesquisa realizada por órgão competente ou com base nos dados dos documentos fiscais emitidos na venda a consumidor, entre: (Art. 174, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - os doze meses anteriores a julho do ano anterior àquele para o qual será fixada a alíquota; e
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-475 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-07]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-475, com caput e incisos I e II [ev-01, ev-04, ev-05, ev-06]. Está na Seção I ("Disposições gerais relativas às alíquotas da CBS incidente sobre combustíveis") do Capítulo V do Título I do Livro II [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 174, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]; o art. 475 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-10].
3.Objeto
O art. 475 fixa o teto das alíquotas da CBS dos combustíveis depois de 2027. A regra: "Para os anos subsequentes a 2027, as alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis de que trata o art. 259 serão fixadas de modo a não exceder a carga tributária calculada nos termos do art. 474 reajustada por percentual equivalente à variação do preço médio ponderado de venda a consumidor final, obtido por meio de pesquisa realizada por órgão competente ou com base nos dados dos documentos fiscais emitidos na venda a consumidor, entre:" [ev-01] "os doze meses anteriores a julho do ano anterior àquele para o qual será fixada a alíquota" [ev-04] e "o período de julho de 2025 a junho de 2026" [ev-05].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos; o órgão competente da pesquisa de preços não é identificado [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
- Teto das alíquotas da CBS dos combustíveis em cada ano seguinte a 2027: a carga do art. 474 reajustada pela variação de preço [ev-01, ev-15].
- EHC: o diferencial da CBS, "nos anos-calendário posteriores, atualizado conforme sistemática estabelecida para as alíquotas da CBS nos art. 471 a art. 475 deste Regulamento" (art. 478, § 2.º, II) [ev-17].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-06].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-09, ev-10].
- Datas do conteúdo: anos seguintes a 2027; período-base de julho de 2025 a junho de 2026 [ev-01, ev-05]. Para 2027, vale o art. 473 [ev-16].
- Na LC 214: o art. 174 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-08].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-09, ev-10].
8.Comparação
- LC 214, art. 174, § 3.º, cotejo declarado [ev-14]: "Para os anos subsequentes a 2027, as alíquotas da CBS serão fixadas de modo a não exceder a carga tributária calculada nos termos do § 2º deste artigo reajustada por percentual equivalente à variação do preço médio ponderado de venda a consumidor final, obtido por meio de pesquisa realizada por órgão competente ou com base nos dados dos documentos fiscais eletrônicos de venda a consumidor, entre:" [ev-11] "os 12 (doze) meses anteriores a julho do ano anterior àquele para o qual será fixada a alíquota" [ev-12] e "o período de julho de 2025 a junho de 2026" [ev-13].
- Diferença: a LC fala em "documentos fiscais eletrônicos de venda a consumidor" [ev-11]; o Regulamento, em "documentos fiscais emitidos na venda a consumidor" [ev-01]. A ficha registra as duas letras, sem escolher. As demais diferenças são de remissão (art. 474 × § 2.º) e de grafia, com o número doze por extenso no inciso I [ev-04, ev-12].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-174; fd:decreto-12955-2026/art-473, fd:decreto-12955-2026/art-474, fd:decreto-12955-2026/art-478.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-06 | un:decreto-12955-2026/art-475 | caput; I e II; contexto; leitura da captura | regras, localização e redação |
| ev-02, ev-07, ev-08 a ev-10 | rodapé e epígrafe do compilado; art. 619; cotejo; LC 214, art. 544 | caput; I e II; VI | publicação, vigência e efeitos |
| ev-11 a ev-14 | LC 214, art. 174; cotejo | § 3.º, I e II | correspondência (LC 214) |
| ev-15 a ev-17 | Decreto 12.955, arts. 473, 474 e 478 | caputs; § 2.º, II | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Compara com · 1
- Rascunho LC 214/2025 · art. 174 Das Alíquotas
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-475 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-475 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título I (Das Alíquotas da CBS), Capítulo V (Das Alíquotas da CBS Incidente sobre Combustíveis), Seção I (Disposições gerais relativas às alíquotas da CBS incidente sobre combustíveis) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-475 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-475 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 4 unidades de un:decreto-12955-2026/art-475 (artigo, caput, incisos I e II) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 471 a 475 (Livro II, Título I, Capítulo V) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-174 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-174 | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-174 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:decreto-12955-2026/art-475 e un:lcp-214-2025/art-174/par-3 (vigente-compilado), sem a nota do compilado; resultado: caput com 'as alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis de que trata o art. 259' × 'as alíquotas da CBS'; 'carga tributária calculada nos termos do art. 474' × 'nos termos do § 2º deste artigo'; 'com base nos dados dos documentos fiscais emitidos na venda a consumidor' × 'com base nos dados dos documentos fiscais eletrônicos de venda a consumidor'; I com 'os doze meses' × 'os 12 (doze) meses'; II igual · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-474 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-473 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-478 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |