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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

Decreto 12.955/2026 · art. 94

Das exportações de bens imateriais e de serviços

fd:decreto-12955-2026/art-94

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE EXPORTAÇÕES / Das exportações de bens imateriais e de serviços.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Aplicam-se também as regras específicas previstas no Título VI deste Livro às exportações de bens e serviços objeto de regimes específicos. (Art. 80, § 7º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-94 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-94, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01], na Seção II ("Das exportações de bens imateriais e de serviços") do Capítulo IV do Título I do Livro I [ev-13].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 80, § 7º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-09].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 94 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].

3.Objeto

O art. 94 é regra de remissão: "Aplicam-se também as regras específicas previstas no Título VI deste Livro às exportações de bens e serviços objeto de regimes específicos" [ev-01].

4.Sujeitos

O art. 94 não trata de sujeitos.

5.Condições

  • Objeto: exportações de bens e serviços "objeto de regimes específicos" [ev-01].
  • Remissão: o Título VI do Livro I do Regulamento, "Dos regimes específicos da CBS" [ev-11].

6.Consequências

  • Regras cumulativas: às exportações objeto de regimes específicos aplicam-se "também" as regras do Título VI [ev-01], ao lado das regras do Capítulo IV das exportações [ev-13].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 94 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-05, ev-07, ev-02].

8.Comparação

  • LC 214, art. 80, § 7.º: correspondência declarada no caput [ev-01] e conferida [ev-09]. A LC diz: "Aplicam-se também as regras específicas previstas no Título V deste Livro às exportações de bens e serviços objeto de regimes específicos" [ev-08]. O Decreto remete ao seu Título VI [ev-01]; nos dois diplomas, o título remetido é o dos regimes específicos [ev-10, ev-11].
  • Regulamento, importação (art. 73): "Aplicam-se também as regras específicas previstas no Título VI deste Livro às importações de bens e serviços objeto de regimes específicos" [ev-12].

9.Conceitos

Nenhum verbete do Atlas trata dos regimes específicos em geral (matéria do C10).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-13 un:decreto-12955-2026/art-94 caput; contexto regra e localização
ev-02 a ev-04 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa
ev-05 a ev-07 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 caput; I e II vigência e efeitos
ev-08 a ev-11 LC 214, art. 80; cotejo; contexto dos títulos dos regimes específicos § 7.º; contexto correspondência
ev-12 Decreto, art. 73 caput comparação (importação)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 81 a 103 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 81 a 89 estão no Livro I, Título I, Capítulo III, e os arts. 90 a 103 no Capítulo IV do mesmo Título, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-80par-7 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-80/par-7 e un:decreto-12955-2026/art-94 (caput), vigente-compilado: o mesmo texto, sem o rótulo '§ 7º', com 'Título VI deste Livro' onde a LC diz 'Título V deste Livro' e a nota 'Art. 80, § 7º, da Lei Complementar nº 214'; na estrutura das capturas, o Título V do Livro I da LC 214 é 'Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS' e o Título VI do Livro I do Decreto é 'Dos Regimes Específicos da CBS' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-94contexto: Livro I, Título I (Das normas gerais da CBS), Capítulo IV (Da CBS sobre exportações), Seção II (Das exportações de bens imateriais e de serviços) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-94

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