Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 271
Disposições gerais
fd:decreto-12955-2026/art-271
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Disposições gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os serviços que, por disposição regulatória, somente possam ser prestados pelas instituições financeiras bancárias e sejam remunerados por tarifas e comissões, incluídos os serviços de abertura, manutenção e encerramento de conta de depósito à vista e conta de poupança, fornecimento de cheques, de saque e de transferência de valores, ficam sujeitos às normas gerais de incidência da CBS previstas no Título I deste Livro. (Art. 184 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º Para fins do disposto no caput, consideram-se instituições financeiras bancárias os bancos de qualquer espécie e as caixas econômicas, de que trata o art. 270, § 1º, incisos I e II.
§ 2º Os serviços de manutenção e encerramento de conta de pagamento pré-paga e pós-paga prestados por instituições de pagamento e remunerados por tarifa e comissão também ficam sujeitos às normas gerais de incidência da CBS previstas no Título I deste Livro.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-271 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-06]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-271, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades além do artigo) [ev-07]. Fica na Seção I ("Disposições gerais") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 184 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre as 3 subunidades [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-04]; o art. 271 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-05].
3.Objeto
O art. 271 tira do regime específico os serviços bancários remunerados por tarifas e comissões. A regra: esses serviços "ficam sujeitos às normas gerais de incidência da CBS previstas no Título I deste Livro" [ev-01], o título das normas gerais da CBS [ev-21]. O caput inclui "os serviços de abertura, manutenção e encerramento de conta de depósito à vista e conta de poupança, fornecimento de cheques, de saque e de transferência de valores" [ev-01].
O § 2.º dá o mesmo destino aos "serviços de manutenção e encerramento de conta de pagamento pré-paga e pós-paga prestados por instituições de pagamento e remunerados por tarifa e comissão" [ev-13].
4.Sujeitos
5.Condições
- Caput (cumulativas): serviços que, "por disposição regulatória, somente possam ser prestados pelas instituições financeiras bancárias e sejam remunerados por tarifas e comissões" [ev-01].
- § 2.º: só a manutenção e o encerramento de conta de pagamento, prestados por instituições de pagamento e remunerados por tarifa e comissão [ev-13].
6.Consequências
- Normas gerais: os serviços do caput e do § 2.º seguem as normas gerais de incidência da CBS do Título I do Livro I, e não o regime específico do Capítulo II [ev-01, ev-13, ev-21].
- Remissão no art. 270: o regime específico dos serviços financeiros aplica-se "observado o disposto no art. 271" [ev-16].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-04, ev-05].
- Na LC 214: o art. 184 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-10, ev-11].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-04, ev-05].
8.Comparação
- LC 214, art. 184, caput: os mesmos serviços "ficam sujeitos às normas gerais de incidência do IBS e da CBS previstas no Título I deste Livro" [ev-08]. Cotejo: o Regulamento trata só da CBS e troca as remissões [ev-09].
- § 1.º: a LC remete aos "incisos I e II do § 1º do art. 183 desta Lei Complementar" [ev-14]; o Regulamento, ao "art. 270, § 1º, incisos I e II" [ev-12].
- § 2.º: mesmo texto, só para a CBS [ev-15, ev-13].
- § 3.º da LC: está no art. 272 do Regulamento [ev-17, ev-09].
- Câmbio (questão aberta): o Regulamento põe no regime específico as "operações de câmbio, inclusive quando cobrado por tarifa ou comissão" [ev-22]; o texto não diz como isso se articula com este artigo.
9.Conceitos
Nenhum verbete existente é empregado (tarifas e comissões fica como termo sem verbete). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-184, fd:decreto-12955-2026/art-269, fd:decreto-12955-2026/art-270, fd:decreto-12955-2026/art-272.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-07, ev-12, ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-271 | caput; §§ 1.º e 2.º; contexto; leitura da captura | regras, localização e redação |
| ev-02, ev-04 a ev-06 | rodapé e epígrafe do compilado; art. 619; cotejo das exceções | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-08 a ev-11, ev-14, ev-15 | LC 214, arts. 184 e 544; cotejo | caput; §§ 1.º e 2.º; VI | correspondência e efeitos na LC |
| ev-16 a ev-22 | Decreto 12.955, arts. 2.º, 269, 270 e 272 | contexto; caput; II; § 1.º, I, II e XXII | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-271 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-271 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção I (Disposições gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, arts. 104 a 111, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 269 a 288 (Livro I, Título VI, Capítulo II, Seções I a III) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 4 unidades de un:decreto-12955-2026/art-271 (artigo e subunidades) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, nenhuma riscada; e do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-184 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre as 3 subunidades de un:decreto-12955-2026/art-271 e as de un:lcp-214-2025/art-184 (vigente-compilado), pelo caminho relativo e sem as notas do compilado: caput ('' × 'do IBS e'); § 1.º ('caput,' × 'caput deste artigo,'; 'trata o art. 270, § 1º, incisos I e II' × 'tratam os incisos I e II do § 1º do art. 183 desta Lei Complementar'); § 2.º ('' × 'do IBS e'); nenhuma outra diferença; o § 3.º do art. 184 tem nota própria no art. 272 do Decreto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 de un:lcp-214-2025/art-544 (caput e incisos I a VI, com a redação original do inciso III): o art. 184 da LC 214 não constam dos incisos I a V, que citam outros artigos; logo caem no inciso VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-271 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-271 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-184 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-184 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-270 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-272 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-270 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-270 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-270 | par-1-inc-XXII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-2 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título I (Das Normas Gerais da Contribuição Social sobre Bens e Serviços) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-269 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |