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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

Decreto 12.955/2026 · art. 195

Da desoneração da aquisição de bens de capital

fd:decreto-12955-2026/art-195

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL / DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL / Da desoneração da aquisição de bens de capital.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Fica assegurado o crédito integral e imediato da CBS, na forma do disposto nos art. 47 a art. 61, na aquisição de bens de capital. (Art. 108 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-195 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-195, com caput (1 unidade) [ev-01], na Seção IV ("Da desoneração da aquisição de bens de capital") do Capítulo V ("Dos regimes dos bens de capital") do Título III do Livro I [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 108 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-14].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-06]. O artigo não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-08].

3.Objeto

O art. 195 garante o crédito da CBS na compra de bens de capital: "Fica assegurado o crédito integral e imediato da CBS, na forma do disposto nos art. 47 a art. 61, na aquisição de bens de capital" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Adquirente de bens de capital: titular do crédito [ev-01]. Pelo art. 47 do Regulamento, a que a faixa remete, é o "contribuinte sujeito ao regime regular" [ev-09] nas operações "em que seja adquirente" [ev-09].

5.Condições

  • Forma: "na forma do disposto nos art. 47 a art. 61" [ev-01]; o art. 47 dá o crédito "quando ocorrer a extinção, por qualquer das modalidades previstas no art. 26, dos débitos relativos às operações em que seja adquirente" [ev-09].
  • Bem de capital: o Decreto não o define [ev-16].
  • Exceção: o art. 196 afasta o art. 195 para os bens de capital da Tabela I do Anexo IV, com suspensão: "não se aplicando o disposto no art. 195" [ev-10].

6.Consequências

  • Crédito integral e imediato da CBS [ev-01].
  • Ressarcimento (C20): o art. 40, I, alcança "os créditos apropriados de CBS relativos à aquisição de bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado do contribuinte" [ev-11].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-06], pois o artigo não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-06, ev-07, ev-02].

8.Comparação

  • LC 214, art. 108: "Fica assegurado o crédito integral e imediato de IBS e CBS, na forma do disposto nos arts. 47 a 56, na aquisição de bens de capital" [ev-13]. Cotejo: a mesma regra, só para a CBS; a faixa remetida vai aos arts. 47 a 61 do Regulamento [ev-14]. Pelas notas dos artigos, os arts. 47 a 56 do Regulamento correspondem aos arts. 47 a 56 da LC, e a faixa inclui os arts. 57 a 61, dos quais só os arts. 58 e 60 têm nota (art. 56 da LC) [ev-15].
  • Venda do bem usado na transição: o art. 614 do Regulamento trata da "venda de máquinas, veículos e equipamentos usados incorporados ao ativo imobilizado do vendedor, adquiridos até 31 de dezembro de 2026" [ev-12] (verbete vb:bens-de-capital-usados-na-transicao, C3); o art. 195 trata da aquisição.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:apropriacao-de-credito · vb:bens-de-capital-usados-na-transicao (C3, relação material). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-108; un:decreto-12955-2026/art-47 (C1); fd:decreto-12955-2026/art-196; fd:decreto-12955-2026/art-40 (C20). Termo sem verbete próprio (interno_notas): bem de capital; o vb mais próximo é vb:regimes-de-bens-de-capital (C6), que trata dos regimes que desoneram a aquisição de bens de capital.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-05 un:decreto-12955-2026/art-195 caput; contexto regra e localização
ev-02, ev-03, ev-04, ev-06, ev-07, ev-08 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado; arts. 619 e 620; cotejo caput; I e II publicação, vigência e efeitos
ev-09, ev-10, ev-11, ev-12, ev-16 Decreto, arts. 47, 196, 40 e 614; busca caput; I remissões
ev-13, ev-14, ev-15 LC 214, art. 108; cotejo; notas dos arts. 47 a 61 caput comparação com a LC

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, DECRETA'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026', com as assinaturas do Presidente da República e de Dario Carnevalli Durigan · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-195contexto: Livro I, Título III (Dos regimes aduaneiros especiais, dos regimes de bagagem e de remessas internacionais, das zonas de processamento de exportação e dos regimes dos bens de capital), Capítulo V (Dos regimes dos bens de capital), Seção IV (Da desoneração da aquisição de bens de capital) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 186 a 198 não constam de nenhuma das exceções; estão no Livro I, Título III, Capítulo V, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo palavra a palavra em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-108 (caput) e un:decreto-12955-2026/art-195 (caput), vigente-compilado: 'da CBS' onde a LC diz 'de IBS e CBS'; 'art. 47 a art. 61' onde a LC diz 'arts. 47 a 56'; nota 'Art. 108 da Lei Complementar nº 214'; de resto, igual · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das notas de remissão à LC 214 em todas as unidades dos arts. 47 a 61 do Decreto 12.955 (vigente-compilado): art. 47 (Art. 47; § 7º, Art. 52); art. 48 (Art. 47, §§ 6º e 7º); art. 49 (Art. 47, § 9º); art. 50 (Art. 49); art. 51 (Art. 50); art. 52 (Art. 51); arts. 53 a 56 (Arts. 53 a 56); arts. 58 e 60 (Art. 56); arts. 57, 59 e 61 sem nota; resultado: a faixa do Regulamento cobre os arts. 47 a 56 da LC e inclui os arts. 57 a 61 do Regulamento, dos quais só os arts. 58 e 60 têm nota (Art. 56) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-16busca-capturanormativo/capturasbusca em 28/09/2026 de 'bens de capital' e 'bem de capital' em todas as unidades do Decreto 12.955 (vigente-compilado): arts. 195, 196, caput, e 474, II; nenhuma define bem de capital · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-195

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