Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 178
Disposições específicas relativas a remessas internacionais
fd:decreto-12955-2026/art-178
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL / DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS / Disposições específicas relativas a remessas internacionais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Nas hipóteses dos art. 172 e art. 173, o destinatário de remessa internacional, ainda que não seja o importador, é solidariamente responsável pelo pagamento da CBS relativa aos bens materiais objeto de remessa internacional caso: (Art. 97 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - o fornecedor residente ou domiciliado no exterior não esteja inscrito; ou
II - os tributos não tenham sido pagos pelo fornecedor residente ou domiciliado no exterior, ainda que inscrito, ou por plataforma digital.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-178 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-178, com caput e incisos I e II (3 unidades capturadas) [ev-01, ev-09, ev-10]. Está na Seção II do Capítulo II do Título III do Livro I, "Disposições específicas relativas a remessas internacionais" [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 97 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 178 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].
3.Objeto
O art. 178 torna o destinatário da remessa internacional solidário pela CBS em duas hipóteses. A regra: "Nas hipóteses dos art. 172 e art. 173, o destinatário de remessa internacional, ainda que não seja o importador, é solidariamente responsável pelo pagamento da CBS relativa aos bens materiais objeto de remessa internacional caso:" [ev-01]
4.Sujeitos
- Destinatário de remessa internacional: responsável solidário, "ainda que não seja o importador" [ev-01]. É posição atribuída pela norma, não espécie de pessoa.
- Fornecedor residente ou domiciliado no exterior e plataforma digital: os obrigados cuja falta de inscrição ou de pagamento atrai a responsabilidade do destinatário [ev-09, ev-10].
5.Condições
- Âmbito: só "Nas hipóteses dos art. 172 e art. 173" [ev-01]: a remessa com RTS, com o fornecedor estrangeiro solidário [ev-13], e a remessa intermediada por plataforma digital [ev-14].
- Hipóteses alternativas (incisos ligados por "ou") [ev-09]: 1. fornecedor do exterior não inscrito [ev-09]; 2. tributos não pagos pelo fornecedor do exterior, "ainda que inscrito" [ev-10], ou pela plataforma digital.
- Inscrição: o inciso I não diz em que cadastro [ev-09]. O art. 172 remete ao cadastro com identificação única [ev-13], e o art. 21 fala em fornecedor ou plataforma do exterior "não sejam inscritos no cadastro com identificação única de que trata o Capítulo I do Título II deste Livro, no regime regular da CBS" [ev-15].
6.Consequências
- Responsabilidade solidária: o destinatário responde "pelo pagamento da CBS relativa aos bens materiais objeto de remessa internacional" [ev-01] quando ocorre uma das hipóteses dos incisos.
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 178 não está nas exceções [ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-05, ev-07, ev-02].
8.Comparação
- LC 214, art. 97: "Nas hipóteses dos arts. 95 e 96 desta Lei Complementar, o destinatário de remessa internacional, ainda que não seja o importador, é solidariamente responsável pelo pagamento do IBS e da CBS relativos aos bens materiais objeto de remessa internacional caso:" [ev-11]. O cotejo subunidade a subunidade mostra a mesma regra, só para a CBS, com remissão aos arts. 172 e 173 do Decreto; os incisos I e II têm o mesmo texto, e nenhuma unidade fica sem par [ev-12].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:solidariedade-tributaria · vb:responsavel-tributario · vb:destinatario (caput). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:remessa-internacional.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-09, ev-10 | un:decreto-12955-2026/art-178 | caput; I; II | regra e hipóteses |
| ev-08 | idem | contexto | localização |
| ev-02 a ev-04 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa |
| ev-05 a ev-07 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-13 a ev-15 | Decreto, arts. 172, 173 e 21 | caput | hipóteses remetidas e inscrição |
| ev-11, ev-12 | LC 214, art. 97; cotejo | caput | correspondência |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-178 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 178 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título III, Capítulo II, Seção II, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-178 | contexto: Livro I, Título III (Dos regimes aduaneiros especiais, dos regimes de bagagem e de remessas internacionais, das zonas de processamento de exportação e dos regimes dos bens de capital), Capítulo II (Dos regimes de bagagem e de remessas internacionais), Seção II (Disposições específicas relativas a remessas internacionais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-178 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-178 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-97 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-97 (caput e incisos I e II; 3 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-178 (as mesmas 3 unidades), texto vigente-compilado: caput com 'Nas hipóteses dos art. 172 e art. 173' no lugar de 'Nas hipóteses dos arts. 95 e 96 desta Lei Complementar', 'da CBS relativa' no lugar de 'do IBS e da CBS relativos' e a nota 'Art. 97 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; incisos I e II com o mesmo texto; nenhuma unidade sem par · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-172 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-173 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-21 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |