Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 77
Da importação de bens materiais
fd:decreto-12955-2026/art-77
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da importação de bens materiais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O momento da emissão do documento fiscal previsto no art. 113, inciso I, relativo à importação é na entrega dos bens ou na liberação prevista no art. 78, incisos I e II, o que ocorrer primeiro.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-77 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-77, só caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção III do Capítulo III do Título I do Livro I, Subseção I, "Do fato gerador" [ev-08], embora trate do documento fiscal [ev-01].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: nenhuma declarada; a busca não achou regra equivalente na LC [ev-16].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 77 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06]. Ver, na seção 7, a questão aberta do art. 619, I [ev-15].
3.Objeto
O art. 77 fixa quando se emite a NF-e da importação. A regra: "O momento da emissão do documento fiscal previsto no art. 113, inciso I, relativo à importação é na entrega dos bens ou na liberação prevista no art. 78, incisos I e II, o que ocorrer primeiro" [ev-01].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia o emitente [ev-01]. O art. 113 recepciona e institui os documentos fiscais eletrônicos sem nomear quem os emite [ev-09].
5.Condições
- Documento: o do art. 113, I, "Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55" [ev-10]. Na importação de bens materiais, ela é "exigida, cumulativamente à emissão dos documentos fiscais de que tratam os incisos XIV e XV do caput" [ev-11], a "Declaração Única de Importação – Duimp" [ev-19] e a "Declaração de Importação de Remessa – DIR" [ev-20], permitida a dispensa por ato conjunto da RFB e do CGIBS [ev-11].
- Marcos do momento: a entrega dos bens ou a liberação do art. 78, I, "dos bens submetidos a despacho para consumo" [ev-12], ou II, "dos bens submetidos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica" [ev-13].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 77 não está nas exceções [ev-07].
- Questão aberta (art. 619, I): produzem efeitos só a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação o Capítulo I do Título II do Livro I e "à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112" [ev-14]. O art. 77 não é nomeado; o texto não diz se o momento de emissão depende dessa exigência [ev-15].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-05, ev-07, ev-02].
8.Comparação
9.Conceitos
Verbete empregado: vb:documento-fiscal-eletronico-idoneo (NF-e). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:importacao-de-bens-materiais.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-77 | caput | regra |
| ev-08 | idem | contexto | localização |
| ev-02 a ev-04 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa |
| ev-05 a ev-07, ev-14, ev-15 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo e leitura do art. 619, I | caput; I e II | vigência, efeitos e questão aberta |
| ev-09 a ev-13, ev-17, ev-19, ev-20 | Decreto, arts. 113, 78 e 87 | 113, caput, I, XIV, XV, parágrafo único, I; 78, I e II; 87 | documento, marcos e pagamento |
| ev-16, ev-18 | busca; LC 214, art. 60 | caput | ausência de correspondente; regra geral da LC |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-77 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 65 a 80 não constam de nenhuma das exceções; estão no Livro I, Título I, Capítulo III (Da CBS sobre importações), fora do Capítulo I do Título II do Livro I; nenhum deles é o art. 112 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-77 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo III (Da Contribuição Social sobre Bens e Serviços sobre importações), Seção III (Da importação de bens materiais), Subseção I (Do fato gerador) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-113 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-113 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-113 | par-unico-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-78 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-78 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 de un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (texto vigente-compilado): produzem efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação o Capítulo I do Título II do Livro I e 'a exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112'; o art. 77 não é nomeado; o texto não diz se o momento de emissão do art. 77 depende dessa exigência · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026, sem acento nem caixa, nas capturas lcp-214-2025 (4.869 unidades) e decreto-12955-2026 (4.993 unidades), texto vigente-compilado: o art. 77 do Decreto não traz nota de correspondência com a LC 214; 'momento da emissao' sem resultado na LC 214 e só em un:decreto-12955-2026/art-77 no Decreto; 'entrega dos bens' na LC 214 em 4 unidades (art. 68, I, local; art. 76, caput e § 4º, pagamento), nenhuma sobre a emissão de documento fiscal · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-87 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-60 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-113 | caput-inc-XIV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-113 | caput-inc-XV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |