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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C6

Decreto 12.955/2026 · art. 77

Da importação de bens materiais

fd:decreto-12955-2026/art-77

Dimensão
procedimental
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da importação de bens materiais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O momento da emissão do documento fiscal previsto no art. 113, inciso I, relativo à importação é na entrega dos bens ou na liberação prevista no art. 78, incisos I e II, o que ocorrer primeiro.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-77 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-77, só caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção III do Capítulo III do Título I do Livro I, Subseção I, "Do fato gerador" [ev-08], embora trate do documento fiscal [ev-01].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: nenhuma declarada; a busca não achou regra equivalente na LC [ev-16].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 77 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06]. Ver, na seção 7, a questão aberta do art. 619, I [ev-15].

3.Objeto

O art. 77 fixa quando se emite a NF-e da importação. A regra: "O momento da emissão do documento fiscal previsto no art. 113, inciso I, relativo à importação é na entrega dos bens ou na liberação prevista no art. 78, incisos I e II, o que ocorrer primeiro" [ev-01].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia o emitente [ev-01]. O art. 113 recepciona e institui os documentos fiscais eletrônicos sem nomear quem os emite [ev-09].

5.Condições

  • Documento: o do art. 113, I, "Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55" [ev-10]. Na importação de bens materiais, ela é "exigida, cumulativamente à emissão dos documentos fiscais de que tratam os incisos XIV e XV do caput" [ev-11], a "Declaração Única de Importação – Duimp" [ev-19] e a "Declaração de Importação de Remessa – DIR" [ev-20], permitida a dispensa por ato conjunto da RFB e do CGIBS [ev-11].
  • Marcos do momento: a entrega dos bens ou a liberação do art. 78, I, "dos bens submetidos a despacho para consumo" [ev-12], ou II, "dos bens submetidos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica" [ev-13].

6.Consequências

  • Momento da emissão: o primeiro dos dois eventos, "o que ocorrer primeiro" [ev-01].
  • Relação com o pagamento: o art. 77 não trata do pagamento; o art. 87 manda pagar a CBS "até a entrega dos bens submetidos a despacho para consumo" [ev-17].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 77 não está nas exceções [ev-07].
  • Questão aberta (art. 619, I): produzem efeitos só a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação o Capítulo I do Título II do Livro I e "à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112" [ev-14]. O art. 77 não é nomeado; o texto não diz se o momento de emissão depende dessa exigência [ev-15].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-05, ev-07, ev-02].

8.Comparação

  • LC 214: sem regra sobre o momento da emissão na importação [ev-16]. A regra geral é a do art. 60: o sujeito passivo, "ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações, e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico" [ev-18].

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:documento-fiscal-eletronico-idoneo (NF-e). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:importacao-de-bens-materiais.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-77 caput regra
ev-08 idem contexto localização
ev-02 a ev-04 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa
ev-05 a ev-07, ev-14, ev-15 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo e leitura do art. 619, I caput; I e II vigência, efeitos e questão aberta
ev-09 a ev-13, ev-17, ev-19, ev-20 Decreto, arts. 113, 78 e 87 113, caput, I, XIV, XV, parágrafo único, I; 78, I e II; 87 documento, marcos e pagamento
ev-16, ev-18 busca; LC 214, art. 60 caput ausência de correspondente; regra geral da LC

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 65 a 80 não constam de nenhuma das exceções; estão no Livro I, Título I, Capítulo III (Da CBS sobre importações), fora do Capítulo I do Título II do Livro I; nenhum deles é o art. 112 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-77contexto: Livro I, Título I, Capítulo III (Da Contribuição Social sobre Bens e Serviços sobre importações), Seção III (Da importação de bens materiais), Subseção I (Do fato gerador) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-15busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 de un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (texto vigente-compilado): produzem efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação o Capítulo I do Título II do Livro I e 'a exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112'; o art. 77 não é nomeado; o texto não diz se o momento de emissão do art. 77 depende dessa exigência · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-16busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026, sem acento nem caixa, nas capturas lcp-214-2025 (4.869 unidades) e decreto-12955-2026 (4.993 unidades), texto vigente-compilado: o art. 77 do Decreto não traz nota de correspondência com a LC 214; 'momento da emissao' sem resultado na LC 214 e só em un:decreto-12955-2026/art-77 no Decreto; 'entrega dos bens' na LC 214 em 4 unidades (art. 68, I, local; art. 76, caput e § 4º, pagamento), nenhuma sobre a emissão de documento fiscal · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-87caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-60caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-20normaun:decreto-12955-2026/art-113caput-inc-XV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-77

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