Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 470
Das alíquotas da cbs incidente sobre importações de bens imateriais e serviços
fd:decreto-12955-2026/art-470
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DAS ALÍQUOTAS DA CBS / DAS ALÍQUOTAS DA CBS INCIDENTE SOBRE IMPORTAÇÕES DE BENS IMATERIAIS E SERVIÇOS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As alíquotas da CBS incidentes sobre cada importação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, são as mesmas incidentes no fornecimento do mesmo serviço ou bem imaterial, inclusive direitos, no País, observadas as disposições próprias relativas à fixação das alíquotas nas importações de serviços ou de bens imateriais, inclusive direitos, sujeitos aos regimes específicos de tributação. (Art. 64, § 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025).
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-470 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-03]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-470, só com o caput (1 unidade capturada) [ev-01]. É o único artigo do Capítulo IV ("Das alíquotas da CBS incidente sobre importações de bens imateriais e serviços") do Título I ("Das alíquotas da CBS") do Livro II ("Das normas específicas da CBS") [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 64, § 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-06].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]. O art. 470 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-09].
3.Objeto
O art. 470 fixa as alíquotas da CBS na importação de serviço e de bem imaterial. A regra: "As alíquotas da CBS incidentes sobre cada importação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, são as mesmas incidentes no fornecimento do mesmo serviço ou bem imaterial, inclusive direitos, no País" [ev-01], "observadas as disposições próprias relativas à fixação das alíquotas nas importações de serviços ou de bens imateriais, inclusive direitos, sujeitos aos regimes específicos de tributação" [ev-01].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos [ev-01].
5.Condições
- Importação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos [ev-01].
- Ressalva: as disposições próprias das importações sujeitas aos regimes específicos de tributação [ev-01]; o art. 73 manda aplicar a essas importações as regras do Título VI do Livro I: "Aplicam-se também as regras específicas previstas no Título VI deste Livro às importações de bens e serviços objeto de regimes específicos" [ev-10].
6.Consequências
- Mesmas alíquotas do fornecimento no País [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-07], pois o art. 470 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-08].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-07, ev-08, ev-02].
8.Comparação
- LC 214, art. 64, § 5.º, III: correspondência declarada no caput [ev-01] e conferida na captura [ev-06]. A LC diz "as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre cada importação de bem imaterial ou de serviço são as mesmas incidentes no fornecimento do mesmo bem imaterial ou serviço no País, observadas as disposições próprias relativas à fixação das alíquotas nas importações de bens imateriais ou de serviços sujeitos aos regimes específicos de tributação" [ev-11]. O Decreto repete a regra só para a CBS e acrescenta "inclusive direitos" [ev-01] nas três menções [ev-06].
- Regulamento, art. 69, III: as alíquotas da CBS nessas importações "serão disciplinadas no Livro II" [ev-12]; o art. 470 é a disciplina no Livro II [ev-05].
- Bem material: a regra correspondente está no art. 469 [ev-13] (ficha própria).
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:bem-material-e-bem-imaterial (caput). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:importacao-de-servicos-e-bens-imateriais.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-05 | un:decreto-12955-2026/art-470 | 2 âncoras citadas no corpo | texto do artigo |
| ev-02 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação |
| ev-03 | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html (epig) | — | data e ementa do Decreto |
| ev-04 | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json (manif) | — | data da captura |
| ev-06 | normativo/capturas (cotejo) | — | correspondência (LC 214, art. 64, § 5.º, III) |
| ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-08 | normativo/capturas (ef619) | — | vigência e efeitos (âmbito da busca) |
| ev-09 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-10 | un:decreto-12955-2026/art-73 | caput | remissão (Regulamento da CBS) |
| ev-11 | un:lcp-214-2025/art-64 | par-5-inc-III | correspondência e remissão (LC 214) |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-69 | caput-inc-III | remissão (Regulamento da CBS) |
| ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-469 | caput | remissão (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-470 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-470 | contexto: Livro II (DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS), Título I (DAS ALÍQUOTAS DA CBS), Capítulo IV (DAS ALÍQUOTAS DA CBS INCIDENTE SOBRE IMPORTAÇÕES DE BENS IMATERIAIS E SERVIÇOS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-64/par-5/inc-III e un:decreto-12955-2026/art-470 (caput; 1 unidade), texto vigente-compilado: mesma regra, só para a CBS; o Decreto diz 'importação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos' onde a LC diz 'importação de bem imaterial ou de serviço', 'fornecimento do mesmo serviço ou bem imaterial, inclusive direitos' onde a LC diz 'fornecimento do mesmo bem imaterial ou serviço' e 'importações de serviços ou de bens imateriais, inclusive direitos' onde a LC diz 'importações de bens imateriais ou de serviços'; nota 'Art. 64, § 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 214'; o art. 69, III, do Decreto (nota do art. 64, § 5.º, no caput do art. 69) remete essas alíquotas ao Livro II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 152 a 170, 469, 470 e 488 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 152 a 170 estão no Livro I, Título III, Capítulo I, os arts. 469 e 470 no Livro II, Título I, Capítulos III e IV, e o art. 488 no Livro II, Título IV, todos fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-73 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-64 | par-5-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-69 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-469 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |