Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 488
fd:decreto-12955-2026/art-488
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL NA IMPORTAÇÃO.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Para fins da legislação da CBS, na importação de bens materiais, a confissão de dívida e os demais efeitos de que trata o art. 60, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e o art. 44, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, decorrerão das informações prestadas pelo sujeito passivo nos documentos fiscais de que trata o art. 113, caput, incisos XIV e XV.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-488 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-03]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-488, só com o caput (1 unidade capturada) [ev-01]. É o único artigo do Título IV ("Da documentação fiscal na importação") do Livro II ("Das normas específicas da CBS") [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência; remete no texto ao art. 60, § 1.º, da LC [ev-01, ev-06].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]. O art. 488 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-09].
3.Objeto
O art. 488 dá às declarações da importação o efeito de confissão de dívida. A regra: "Para fins da legislação da CBS, na importação de bens materiais, a confissão de dívida e os demais efeitos de que trata o art. 60, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e o art. 44, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, decorrerão das informações prestadas pelo sujeito passivo nos documentos fiscais de que trata o art. 113, caput, incisos XIV e XV" [ev-01].
4.Sujeitos
- Sujeito passivo: presta as informações nos documentos fiscais da importação [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
- Confissão de dívida e demais efeitos decorrem das informações da Duimp e da DIR [ev-01]. Pelo art. 60, § 1.º, da LC, "As informações prestadas pelo sujeito passivo nos termos deste artigo possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados no documento fiscal" [ev-13]. O Regulamento repete a regra para a CBS no art. 112, § 2.º [ev-14].
- Decreto-Lei 37/1966, art. 44, parágrafo único: o artigo também remete aos efeitos dessa regra [ev-01], cujo texto não está capturado [ev-06].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-07], pois o art. 488 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-08].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-07, ev-08, ev-02].
8.Comparação
- LC 214, art. 60, § 1.º: o art. 488 não traz nota de correspondência, mas remete a ele no texto [ev-01, ev-06]. A LC fala em "confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados no documento fiscal" [ev-13]; o art. 488, em "confissão de dívida e os demais efeitos" [ev-01], só para a CBS e só na importação de bens materiais [ev-01].
- Regulamento, art. 112, § 2.º: "As informações prestadas pelo sujeito passivo nos termos deste artigo possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de CBS consignado no documento fiscal" [ev-14], com a nota do art. 60, § 1.º, da LC.
9.Conceitos
Verbete do C6 para o termo anotado em interno_notas: vb:importacao-de-bens-materiais. A confissão de dívida pelo documento fiscal não tem verbete próprio; o mais próximo é vb:credito-tributario, que registra a confissão de dívida pela apuração (LC 214, art. 45, § 4.º).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-05 | un:decreto-12955-2026/art-488 | 2 âncoras citadas no corpo | texto do artigo |
| ev-02 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação |
| ev-03 | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html (epig) | — | data e ementa do Decreto |
| ev-04 | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json (manif) | — | data da captura |
| ev-06 | normativo/capturas (dl37) | — | remissão externa não capturada (DL 37) e busca |
| ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-08 | normativo/capturas (ef619) | — | vigência e efeitos (âmbito da busca) |
| ev-09 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-10 a ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-113 | caput-inc-XIV; caput-inc-XV; caput | remissão (Regulamento da CBS) |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-60 | par-1 | correspondência e remissão (LC 214) |
| ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-112 | par-2 | remissão (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-488 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-488 | contexto: Livro II (DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS), Título IV (DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL NA IMPORTAÇÃO) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | listagem das pastas de normativo/capturas em 28/09/2026 (32 capturas): sem captura do Decreto-Lei 37/1966 (legislação aduaneira), citado no caput (art. 44, parágrafo único); conteúdo a conferir; busca literal pela nota 'Art. 488' e por 'art. 60, § 1' nas unidades do Decreto: o art. 488 não traz nota de correspondência; 'art. 60, § 1' aparece no caput do art. 488 e na nota do art. 112, § 2.º · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 152 a 170, 469, 470 e 488 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 152 a 170 estão no Livro I, Título III, Capítulo I, os arts. 469 e 470 no Livro II, Título I, Capítulos III e IV, e o art. 488 no Livro II, Título IV, todos fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-113 | caput-inc-XIV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-113 | caput-inc-XV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-113 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-60 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-112 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |