Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 338
Dos planos de assistência à saúde
fd:decreto-12955-2026/art-338
- Dimensão
- procedimentalinstitucional
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ato conjunto da RFB e do CGIBS poderá disciplinar a forma de recolhimento, pelo adquirente de planos de assistência à saúde, da CBS incidente na operação.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-338 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-338, só com caput [ev-04]. Está no Capítulo III ("Dos Planos de Assistência à Saúde") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
- Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência [ev-04]; é próprio do Regulamento. Na LC 214, "recolh" não aparece nos arts. 234 a 243 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 338 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].
3.Objeto
O art. 338 abre espaço para o adquirente recolher a CBS do plano de saúde. A regra: "Ato conjunto da RFB e do CGIBS poderá disciplinar a forma de recolhimento, pelo adquirente de planos de assistência à saúde, da CBS incidente na operação" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Forma de recolhimento pelo adquirente fixada por ato conjunto, se editado [ev-01]. O artigo não diz se o recolhimento é obrigatório ou facultativo (ver interno_notas).
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06]. A disciplina fica para o ato conjunto, sem prazo no texto [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06].
8.Comparação
- Regulamento, art. 36 (regra geral): "O adquirente de bens ou de serviços que seja contribuinte da CBS pelo regime regular poderá pagar a CBS incidente sobre a operação, caso o pagamento ao fornecedor seja efetuado mediante a utilização de instrumento de pagamento que não permita a segregação e o recolhimento nos termos dos art. 29 e art. 30" [ev-07]; "A opção de que trata o caput será exercida exclusivamente mediante o recolhimento, pelo adquirente, da CBS incidente sobre a operação" [ev-08].
- LC 214, art. 36: a mesma faculdade para o IBS e a CBS, com remissão aos arts. 32 e 33 [ev-09]; "A opção de que trata o caput deste artigo será exercida exclusivamente mediante o recolhimento, pelo adquirente, do IBS e da CBS incidentes sobre a operação" [ev-13]. Na busca declarada, a LC não traz regra sobre recolhimento pelo adquirente no capítulo dos planos de saúde [ev-12].
- Regulamento, art. 323, § 8.º (títulos de capitalização): a mesma fórmula, para "o adquirente de títulos de capitalização" [ev-10, ev-11].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:recolhimento-pelo-adquirente (caput) · vb:ato-conjunto (caput). Instituto: fi:split-payment-e-recolhimento-pelo-adquirente (C22). Remissões: fd:decreto-12955-2026/art-36, fd:lcp-214-2025/art-36, fd:decreto-12955-2026/art-323.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:decreto-12955-2026/art-338 | caput; contexto; leitura da captura e do bruto | regra e redação |
| ev-02, ev-05, ev-06 | rodapé do compilado; art. 619; cotejo | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-07, ev-08, ev-10, ev-11 | Decreto 12.955, arts. 36 e 323; cotejo | caput; § 2.º; § 8.º | regra geral e fórmula irmã |
| ev-09, ev-12, ev-13 | LC 214, art. 36; busca | caput; § 1.º | comparação com a LC |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-338 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-338 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo III (Dos Planos de Assistência à Saúde) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-338 (artigo e caput) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.'; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'), lidas no bruto; no parágrafo do art. 338 do bruto, nenhuma nota nem ligação para a LC 214 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 330 a 343 (Livro I, Título VI, Capítulo III) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-36 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-36 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-36 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-323 | par-8 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator) entre un:decreto-12955-2026/art-338/caput e un:decreto-12955-2026/art-323/par-8 (vigente-compilado): 'pelo adquirente de planos de assistência à saúde' × 'pelo adquirente de títulos de capitalização'; o resto igual; busca do padrão 'Ato conjunto da RFB e do CGIBS poderá disciplinar' no campo texto da captura decreto-12955-2026: 4 unidades (arts. 14, § 7.º; 112, § 6.º; 323, § 8.º; 338, caput) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 28/09/2026 no campo texto da captura lcp-214-2025 (vigente-compilado): 'recolhimento, pelo adquirente' ou 'recolhimento pelo adquirente' só em un:lcp-214-2025/art-27/caput/inc-IV, art-36/par-1, art-36/par-4 e art-48/caput/inc-II; 'recolh' em nenhuma unidade dos arts. 234 a 243 (Capítulo III do Título V); na captura decreto-12955-2026, os mesmos padrões em un:decreto-12955-2026/art-26/caput/inc-IV, art-36/par-2, art-275/caput/inc-I, art-323/par-8 e art-338/caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-36 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |