Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 303
Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento
fd:decreto-12955-2026/art-303
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A base de cálculo da CBS no regime específico desta Seção é composta pela totalidade das receitas advindas das operações de gestão e administração de recursos, inclusive de fundos de investimento. (Art. 185 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-303 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-303, só com caput [ev-04]. Está na Seção VII ("Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 185 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01], a mesma nota do art. 273 [ev-09]; o cotejo mostra texto diferente [ev-08].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 303 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].
3.Objeto
O art. 303 compõe a base da CBS na gestão de recursos. A regra: "A base de cálculo da CBS no regime específico desta Seção é composta pela totalidade das receitas advindas das operações de gestão e administração de recursos, inclusive de fundos de investimento" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Âmbito: o regime específico da Seção VII [ev-01], que o art. 302 aplica à gestão e à administração de recursos [ev-10].
- Grandeza: "a totalidade das receitas advindas das operações de gestão e administração de recursos, inclusive de fundos de investimento" [ev-01].
- Deduções: o art. 303 não as menciona [ev-01]; a regra geral do Capítulo compõe a base "observadas as deduções previstas neste Capítulo" (art. 273) [ev-09]. A relação entre as duas regras fica em aberto (interno_notas).
6.Consequências
- Base da CBS na gestão de recursos: a totalidade das receitas dessas operações [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06].
- Na LC 214: o art. 185 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-11, ev-12].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06].
8.Comparação
- LC 214, art. 185 (a nota do caput): "A base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de serviços financeiros será composta das receitas das operações, com as deduções previstas neste Capítulo" [ev-07]. Cotejo [ev-08]: o art. 303 restringe a regra à Seção VII e fala na "totalidade das receitas" [ev-01], sem mencionar as deduções; a LC não tem, nos arts. 207 a 211, artigo de base próprio da gestão de recursos [ev-08].
- Regulamento, art. 273 (mesma nota): "A base de cálculo da CBS no regime específico de serviços financeiros será composta pelas receitas das operações sujeitas a esse regime, conforme disposto no art. 269, observadas as deduções previstas neste Capítulo" [ev-09].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:base-de-calculo (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-185, fd:decreto-12955-2026/art-273, fd:decreto-12955-2026/art-302. Termos sem verbete: gestão e administração de recursos; fundos de investimento.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:decreto-12955-2026/art-303 | caput; contexto; leitura da captura e do bruto | regra, localização e redação |
| ev-02, ev-05, ev-06 | rodapé do compilado; art. 619; cotejo | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-07, ev-08, ev-11, ev-12 | LC 214, arts. 185, 207 a 211 e 544; cotejo e busca | caput; VI | correspondência e efeitos na LC |
| ev-09, ev-10 | Decreto 12.955, arts. 273 e 302 | caput | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Relaciona-se com · 3
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 273 Disposições comuns aos serviços financeiros
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 302 Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento
- Rascunho LC 214/2025 · art. 207 Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-303 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-303 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção VII (Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-303 (artigo e caput) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955, conferida em todas as capturas): só os arts. 105, 115 e 619; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') e nota do caput com ligação para 'lcp214.htm#art185', lidas no bruto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 289 a 308 (Livro I, Título VI, Capítulo II, Seções III a VIII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-185 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, sem as notas editoriais e sem a nota de correspondência) entre o caput de un:decreto-12955-2026/art-303 e o de un:lcp-214-2025/art-185 (vigente-compilado): 'no regime específico desta Seção é composta pela totalidade das receitas advindas das operações de gestão e administração de recursos, inclusive de fundos de investimento' × 'no regime específico de serviços financeiros será composta das receitas das operações, com as deduções previstas neste Capítulo'; só a CBS; e leitura dos arts. 207 a 211 da LC 214 (Seção da gestão e administração de recursos): nenhum trata da base de cálculo; busca literal 'totalidade das receitas' na captura lcp-214-2025: só nos arts. 293, § 3º, 486, § 7º, e 487, § 6º (outros regimes) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-273 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-302 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, salvo §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 185 e 195 a 212 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |