Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 304
Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento
fd:decreto-12955-2026/art-304
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As alíquotas da CBS sobre os serviços prestados aos fundos de investimento que não forem serviços financeiros de que trata o art. 269 seguirão o disposto nas normas gerais de incidência da CBS previstas no Título I deste Livro e, se for o caso, nos regimes diferenciados de que trata o Título V deste Livro. (Art. 208 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-304 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-07]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-304, só com caput [ev-07]. Está na Seção VII ("Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 208 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre o caput [ev-07].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-04]; o art. 304 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-05].
3.Objeto
O art. 304 separa os serviços aos fundos que não são financeiros. A regra: "As alíquotas da CBS sobre os serviços prestados aos fundos de investimento que não forem serviços financeiros de que trata o art. 269 seguirão o disposto nas normas gerais de incidência da CBS previstas no Título I deste Livro e, se for o caso, nos regimes diferenciados de que trata o Título V deste Livro" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-04, ev-05].
- Na LC 214: o art. 208 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-13, ev-14].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-04, ev-05].
8.Comparação
- LC 214, art. 208: "As alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços prestados aos fundos de investimento que não forem serviços financeiros de que trata o art. 182 desta Lei Complementar seguirão o disposto nas normas gerais de incidência do IBS e da CBS previstas no Título I deste Livro e, se for o caso, nos regimes diferenciados de que trata o Título IV deste Livro" [ev-06]. Cotejo [ev-07]: mesma regra, só para a CBS; o Título dos regimes diferenciados é o IV na LC [ev-12] e o V no Regulamento [ev-11].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:regimes-diferenciados (remissão ao Título V). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-208, fd:decreto-12955-2026/art-269, fd:decreto-12955-2026/art-302. Termos sem verbete: fundos de investimento; normas gerais de incidência.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 | un:decreto-12955-2026/art-304 | caput; contexto | regra e localização |
| ev-02, ev-04, ev-05, ev-07 | rodapé e epígrafe do compilado; art. 619; cotejo e leitura | caput; I e II | publicação, vigência, efeitos e redação |
| ev-06, ev-12 a ev-14 | LC 214, arts. 126 (contexto), 208 e 544 | caput; VI | correspondência e efeitos na LC |
| ev-08 a ev-11 | Decreto 12.955, arts. 2.º e 200 (contextos), 269 e 302 | caput | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-304 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-304 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção VII (Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 289 a 308 (Livro I, Título VI, Capítulo II, Seções III a VIII) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-208 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, sem as notas editoriais e sem a nota de correspondência) entre o caput de un:decreto-12955-2026/art-304 e o de un:lcp-214-2025/art-208 (vigente-compilado): só a CBS; 'de que trata o art. 269' × 'de que trata o art. 182 desta Lei Complementar'; 'regimes diferenciados de que trata o Título V deste Livro' × 'regimes diferenciados de que trata o Título IV deste Livro'; o resto igual; os dois artigos só têm caput; e leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-304 (campos versoes, marcas e riscado: só vigente-compilado, sem marca, não riscadas), do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (só os arts. 105, 115 e 619), da epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') e da nota com ligação para 'lcp214.htm#art208' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-269 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-302 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-2 | contexto: Livro I, Título I (Das Normas Gerais da Contribuição Social sobre Bens e Serviços) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-126 | contexto: Livro I, Título IV (Dos Regimes Diferenciados do IBS e da CBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, salvo §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 185 e 195 a 212 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |