Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 98
Das exportações de bens materiais
fd:decreto-12955-2026/art-98
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE EXPORTAÇÕES / Das exportações de bens materiais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Não descaracterizam a remessa com fim específico de exportação as operações de transbordo, baldeação e armazenamento contratados pela mesma empresa comercial exportadora até o local de embarque ou recinto alfandegado, desde que amparados pelo mesmo documento fiscal.
Parágrafo único. O prazo previsto no art. 97, § 5º, inciso I, não será interrompido nas operações a que se refere o caput.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-98 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-06]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-05].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-98, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-02], na Seção III ("Das exportações de bens materiais") do Capítulo IV do Título I do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de remissão à LC; o conteúdo atende à delegação do art. 82, § 9.º, IV (seção 8) [ev-11].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-04]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]. O art. 98 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-09]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-08].
3.Objeto
O art. 98 trata de operações logísticas no curso da remessa à comercial exportadora: "Não descaracterizam a remessa com fim específico de exportação as operações de transbordo, baldeação e armazenamento contratados pela mesma empresa comercial exportadora até o local de embarque ou recinto alfandegado, desde que amparados pelo mesmo documento fiscal" [ev-01].
4.Sujeitos
- Empresa comercial exportadora: contrata as operações de transbordo, baldeação e armazenamento [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
- Fim específico mantido: as operações "Não descaracterizam a remessa com fim específico de exportação" [ev-01], que o art. 97, § 2.º, define pela remessa "para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sem que haja qualquer outra operação comercial ou industrial nesse interstício" [ev-12].
- Prazo: "O prazo previsto no art. 97, § 5º, inciso I, não será interrompido nas operações a que se refere o caput" [ev-02]. Esse prazo é de "cento e oitenta dias da data da emissão do documento fiscal pelo fornecedor" [ev-13].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-05].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-04]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-07], pois o art. 98 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-09].
- Prazo: o do art. 97, § 5.º, I, corre sem interrupção [ev-02, ev-13].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-07, ev-09, ev-04].
8.Comparação
- LC 214, art. 82, § 9.º, IV: o regulamento estabelecerá "requisitos e condições para a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento no curso da remessa a que se refere o § 3º deste artigo" [ev-10]. O art. 98 regula três dessas operações e não menciona o descarregamento [ev-01, ev-11]. O parágrafo único não tem correspondente na LC [ev-11]. Questão aberta: o texto não diz se o descarregamento descaracteriza o fim específico.
9.Conceitos
Verbete do C6 para a empresa comercial exportadora, que trata também do fim específico de exportação: vb:empresa-comercial-exportadora.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-03 | un:decreto-12955-2026/art-98 | caput; parágrafo único; contexto | regra e localização |
| ev-04 a ev-06 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa |
| ev-07 a ev-09 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-10, ev-11 | LC 214, art. 82; cotejo e busca | § 9.º, IV | correspondência |
| ev-12, ev-13 | Decreto, art. 97 | § 2.º; § 5.º, I | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-98 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-98 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-98 | contexto: Livro I, Título I (Das normas gerais da CBS), Capítulo IV (Da CBS sobre exportações), Seção III (Das exportações de bens materiais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 81 a 103 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 81 a 89 estão no Livro I, Título I, Capítulo III, e os arts. 90 a 103 no Capítulo IV do mesmo Título, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-82 | par-9-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-82/par-9/inc-IV e un:decreto-12955-2026/art-98 (caput e parágrafo único), vigente-compilado: o art. 98 não traz nota de remissão à LC 214; a LC deixa ao regulamento 'requisitos e condições para a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento no curso da remessa a que se refere o § 3º deste artigo'; o Decreto admite 'transbordo, baldeação e armazenamento' contratados pela mesma comercial exportadora e amparados pelo mesmo documento fiscal, sem 'descarregamento'; o parágrafo único (prazo não interrompido) não tem correspondente na LC; busca literal por 'descarregamento' nas 4.373 unidades abaixo do nível de artigo do Decreto: sem resultado · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-97 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-97 | par-5-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |