Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 312
Dos arranjos de pagamento
fd:decreto-12955-2026/art-312
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Dos arranjos de pagamento.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O destinatário do serviço será considerado como o tomador dos serviços no caso dos arranjos de pagamento que não estejam previstos no art. 311. (Art. 216 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-312 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-06]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-312, só com o caput (1 unidade além do artigo) [ev-07]. Fica na Seção IX ("Dos arranjos de pagamento") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 216 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre o caput [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-04]; o art. 312 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-05].
3.Objeto
O art. 312 diz quem toma os serviços nos demais arranjos de pagamento. A regra: "O destinatário do serviço será considerado como o tomador dos serviços no caso dos arranjos de pagamento que não estejam previstos no art. 311" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Tomador: o destinatário ocupa a posição de tomador [ev-01].
- Base desses arranjos: a do art. 310, § 3.º, acrescida dos "rendimentos auferidos em decorrência da aplicação de recursos disponíveis em contas de pagamento" (art. 310, § 5.º) [ev-14].
- Crédito: o destinatário do regime regular apropria créditos na forma do art. 313 [ev-15].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-04, ev-05].
- Na LC 214: o art. 216 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-10, ev-11].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-04, ev-05].
8.Comparação
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:destinatario (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-216, fd:decreto-12955-2026/art-310, fd:decreto-12955-2026/art-311, fd:decreto-12955-2026/art-313.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-312 | caput; contexto; leitura da captura | regra, localização e redação |
| ev-02, ev-04 a ev-06 | rodapé e epígrafe do compilado; art. 619; cotejo das exceções | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-08 a ev-11 | LC 214, arts. 216 e 544; cotejo | caput; VI | correspondência e efeitos na LC |
| ev-12 a ev-15 | Decreto 12.955, arts. 310, 311 e 313 | caput; §§ 4.º e 5.º | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-312 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-312 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção IX (Dos arranjos de pagamento) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, arts. 104 a 111, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 309 a 329 (Livro I, Título VI, Capítulo II, Seções VIII a XV) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-312 (artigo e subunidades) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, nenhuma riscada; e do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-216 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre a única subunidade de un:decreto-12955-2026/art-312 (caput) e un:lcp-214-2025/art-216, caput (vigente-compilado), sem as notas do compilado: diferente só a remissão ('art. 311.' × 'art. 215 desta Lei Complementar.') · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 de un:lcp-214-2025/art-544 (caput e incisos I a VI, com a redação original do inciso III): o art. 216 da LC 214 não consta dos incisos I a V, que citam outros artigos; logo cai no inciso VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-311 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-310 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-310 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-313 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |