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DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 198
Da desoneração da aquisição de bens de capital
fd:decreto-12955-2026/art-198
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL / DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL / Da desoneração da aquisição de bens de capital.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Para fins do disposto nesta Seção, também serão considerados bens incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza e que, em decorrência das normas contábeis aplicáveis, forem contabilizados por concessionárias de serviços públicos como ativo de contrato, intangível ou financeiro. (Art. 111 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-198 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-198, com caput (1 unidade) [ev-01], na Seção IV ("Da desoneração da aquisição de bens de capital") do Capítulo V ("Dos regimes dos bens de capital") do Título III do Livro I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 111 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-17].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-06]. O artigo não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-08].
3.Objeto
O art. 198 amplia, para a Seção IV, o que conta como bem incorporado ao ativo imobilizado: "Para fins do disposto nesta Seção, também serão considerados bens incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza e que, em decorrência das normas contábeis aplicáveis, forem contabilizados por concessionárias de serviços públicos como ativo de contrato, intangível ou financeiro" [ev-01].
4.Sujeitos
- Concessionárias de serviços públicos: contabilizam os bens como ativo de contrato, intangível ou financeiro [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
- Equiparação ao ativo imobilizado [ev-01]. Na Seção IV, a incorporação é condição do art. 196: a suspensão "converte-se em alíquota zero após a incorporação do bem ao ativo imobilizado do adquirente" [ev-09], e quem não incorporar "fica obrigado a recolher a CBS que se encontre com o pagamento suspenso" [ev-10]. Os arts. 195 e 197 não falam em ativo imobilizado [ev-18].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-06], pois o artigo não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-06, ev-07, ev-02].
8.Comparação
- LC 214, art. 111: "Para fins desta Seção, também serão considerados bens incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza" [ev-16]; cotejo: mesma regra, com "Para fins do disposto nesta Seção" [ev-01] e a nota de remissão [ev-17].
- Mesma cláusula no Regulamento (busca de "ativo de contrato" [ev-18]):
- art. 193, § 3.º (Renaval): "também serão considerados como bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza" [ev-11];
- art. 40, § 3.º (ressarcimento, C20): "também serão considerados como bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado" [ev-12];
- art. 607, § 2.º (C3): "Serão considerados bens incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza" [ev-13];
- art. 614, § 6.º (C3): "Para os fins do disposto neste artigo, também serão considerados bens incorporados ao ativo imobilizado" [ev-14], no artigo sobre a "venda de máquinas, veículos e equipamentos usados incorporados ao ativo imobilizado do vendedor" [ev-15], objeto do verbete vb:bens-de-capital-usados-na-transicao.
9.Conceitos
Remissões estruturais: fd:lcp-214-2025/art-111; fd:decreto-12955-2026/art-196 (Seção IV); fd:decreto-12955-2026/art-193; fd:decreto-12955-2026/art-40 (C20); fd:decreto-12955-2026/art-607 e fd:decreto-12955-2026/art-614 (C3). Verbete ligado: vb:bens-de-capital-usados-na-transicao (C3). Termos sem verbete próprio (interno_notas): ativo imobilizado e ativo de contrato; os vb mais próximos são o vb:bens-de-capital-usados-na-transicao, já ligado, que trata do ativo imobilizado, e o vb:regimes-de-bens-de-capital (C6), que trata dos dois (LC 214, art. 111).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-05 | un:decreto-12955-2026/art-198 | caput; contexto | regra e localização |
| ev-02, ev-03, ev-04, ev-06, ev-07, ev-08 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado; arts. 619 e 620; cotejo | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-09, ev-10, ev-11, ev-12, ev-13, ev-14, ev-15, ev-18 | Decreto, arts. 196, 193, 40, 607 e 614; busca | parágrafos; caput | remissões e cláusulas iguais |
| ev-16, ev-17 | LC 214, art. 111; cotejo | caput | comparação com a LC |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-198 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, DECRETA'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026', com as assinaturas do Presidente da República e de Dario Carnevalli Durigan · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-198 | contexto: Livro I, Título III (Dos regimes aduaneiros especiais, dos regimes de bagagem e de remessas internacionais, das zonas de processamento de exportação e dos regimes dos bens de capital), Capítulo V (Dos regimes dos bens de capital), Seção IV (Da desoneração da aquisição de bens de capital) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 186 a 198 não constam de nenhuma das exceções; estão no Livro I, Título III, Capítulo V, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-196 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-196 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-193 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-40 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-607 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-614 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-614 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-111 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo palavra a palavra em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-111 e un:decreto-12955-2026/art-198 (vigente-compilado): 'Para fins do disposto nesta Seção' onde a LC diz 'Para fins desta Seção'; nota 'Art. 111 da Lei Complementar nº 214'; de resto, igual · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 28/09/2026 de 'ativo de contrato' em todas as unidades do Decreto 12.955 (vigente-compilado): arts. 40, § 3º, 187, § 4º, 193, § 3º, 198, 607, § 2º, e 614, § 6º; e 'ativo imobilizado' nas unidades da Seção IV do Capítulo V do Título III do Livro I (arts. 195 a 198): art. 196, §§ 1º e 2º, e art. 198 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |