DISPOSITIVO · C5
LC 214/2025 · art. 8º
Das Imunidades
fd:lcp-214-2025/art-8
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços / Das Imunidades.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo V deste Título.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-8 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-8, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. É o primeiro artigo da Seção II ("Das Imunidades") do Capítulo II do Título I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original", de texto idêntico; não há nota de redação dada nem de inclusão [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque o art. 8.º não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-06].
3.Objeto
O art. 8.º declara a imunidade das exportações e remete a disciplina a outro capítulo: "São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo V deste Título" [ev-01].
O Capítulo V do Título I é o "Do IBS e da CBS sobre Exportações" [ev-20]. Seu primeiro artigo repete a regra: "São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 8º desta Lei Complementar" (art. 79) [ev-07].
4.Sujeitos
5.Condições
- Objeto: "exportações de bens e de serviços" [ev-01]; no art. 79, "para o exterior" [ev-07].
- Disciplina: "nos termos do Capítulo V deste Título" [ev-01]. A ficha não lê o Capítulo V além do art. 79, caput; o tema é do capítulo de importação e exportação do Atlas (C6) [ev-20, ev-07].
- Créditos do exportador (art. 79): "observadas as vedações ao creditamento previstas nos arts. 49 e 51, as demais disposições dos arts. 47 e 52 a 57 desta Lei Complementar e o disposto neste Capítulo" [ev-07].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: a redação original é igual à vigente [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs. "Em 2026", o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à de 0,9% (ADCT, art. 125) [ev-19]; é a data em que o art. 8.º começa a produzir efeitos (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
8.Comparação
O quadro do C5 (qc:incidencia-e-fato-gerador-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs) compara as exportações, imunes no IBS e na CBS e hipótese de não incidência no ICMS e no ISS. Só com os textos capturados:
- Constituição: o IBS [ev-08] "não incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço, observado o disposto no § 5º, III" (art. 156-A, § 1.º, III) [ev-09, ev-08]. O § 16 do art. 195 aplica à CBS "o disposto no art. 156-A, § 1º, I a VI" e outros dispositivos [ev-10]. O art. 149-B manda que os dois tributos observem "as mesmas regras em relação a" [ev-11] "imunidades" [ev-12]. A Constituição usa "não incidirá"; a LC 214 usa "São imunes" [ev-09, ev-01]. A ficha registra a diferença e não a resolve.
- ICMS (LC 87, art. 3.º, II): "O imposto não incide sobre" [ev-13] "operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços" [ev-14, ev-13].
- ISS (LC 116, art. 2.º): "O imposto não incide sobre" [ev-15] "as exportações de serviços para o exterior do País" [ev-16, ev-15]; mas "Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior" (parágrafo único) [ev-17].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 9.º): "São imunes à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo IV deste Título" [ev-18].
9.Conceitos
Verbetes empregados ou pressupostos: vb:imunidade-ibs-cbs · vb:nao-incidencia (a Constituição usa "não incidirá"). Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-214-2025/art-8 | caput | imunidade das exportações |
| ev-03 | idem | contexto (Seção II do Capítulo II do Título I) | localização |
| ev-02 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação e republicação |
| ev-04, ev-05 | LC 214, art. 544 | caput; caput, VI | vigência e efeitos |
| ev-06 | cotejo de âmbito fechado na captura (LC 214, art. 544) | caput, I a V (III também na redação original) | o art. 8.º não consta das exceções do art. 544, I a V |
| ev-07, ev-20 | LC 214, art. 79 | caput; contexto (Capítulo V do Título I) | alvo da remissão; créditos do exportador |
| ev-08 a ev-12 | CF, arts. 156-A, 195 e 149-B | § 1.º e III; § 16; caput e II | comparação (Constituição) |
| ev-13 a ev-17 | LC 87, art. 3.º; LC 116, art. 2.º | caput e II; caput, I e parágrafo único | comparação (ICMS e ISS) |
| ev-18 | Decreto 12.955/2026, art. 9.º | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-19 | ADCT, art. 125 | caput | marco do ano-teste |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
- Revisado Imunidades do IBS e da CBS
Regulamenta · 1
Remete a · 2
Compara com · 6
- Validado Constituição de 1988 · art. 156-A, § 1º Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Validado LC 87/1996 · art. 3º
- Validado LC 116/2003 · art. 2º
- Rascunho Alcance da imunidade das exportações: o fundamento da desoneração, as operações anteriores à saída que ela alcança e a exportação de serviços como imunidade ou isenção
- Rascunho Imunidade das exportações, antes e depois: a não incidência no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 149, § 2.º, I, 155, § 2.º, X, a, e 156, § 3.º, II; LC 87/1996, arts. 3.º e 21; LC 116/2003, art. 2.º; Leis 10.637/2002, arts. 5.º e 7.º, e 10.833/2003, arts. 6.º, 9.º e 61) × a imunidade do IBS e da CBS (Constituição, art. 156-A, § 1.º, III; LC 214/2025, arts. 8.º e 79 a 82; Decreto 12.955/2026, arts. 9.º e 90 a 99)
- Revisado Incidência, não incidência, momento do fato gerador e contribuinte: ICMS (LC 87), ISS (LC 116) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833) × IBS/CBS (LC 214), com a norma geral do CTN
Relaciona-se com · 1
- Validado LC 214/2025 · art. 9º Das Imunidades
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-8 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-8 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Do IBS e da CBS sobre Operações com Bens e Serviços), Seção II (Das Imunidades) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 8º não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-79 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | par-16 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-149-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-149-B | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-87-1996/art-3 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-87-1996/art-3 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-116-2003/art-2 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-116-2003/art-2 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-116-2003/art-2 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-9 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-79 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo V (Do IBS e da CBS sobre Exportações), Seção I (Disposições Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |