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Estado da unidade: Validadoversão 3 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C5

LC 214/2025 · art. 8º

Das Imunidades

fd:lcp-214-2025/art-8

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços / Das Imunidades.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo V deste Título.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-8 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-8, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. É o primeiro artigo da Seção II ("Das Imunidades") do Capítulo II do Título I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original", de texto idêntico; não há nota de redação dada nem de inclusão [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque o art. 8.º não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-06].

3.Objeto

O art. 8.º declara a imunidade das exportações e remete a disciplina a outro capítulo: "São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo V deste Título" [ev-01].

O Capítulo V do Título I é o "Do IBS e da CBS sobre Exportações" [ev-20]. Seu primeiro artigo repete a regra: "São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 8º desta Lei Complementar" (art. 79) [ev-07].

4.Sujeitos

  • O art. 8.º não nomeia sujeito [ev-01].
  • Exportador: no art. 79, recebe a garantia da "apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço" [ev-07].

5.Condições

  • Objeto: "exportações de bens e de serviços" [ev-01]; no art. 79, "para o exterior" [ev-07].
  • Disciplina: "nos termos do Capítulo V deste Título" [ev-01]. A ficha não lê o Capítulo V além do art. 79, caput; o tema é do capítulo de importação e exportação do Atlas (C6) [ev-20, ev-07].
  • Créditos do exportador (art. 79): "observadas as vedações ao creditamento previstas nos arts. 49 e 51, as demais disposições dos arts. 47 e 52 a 57 desta Lei Complementar e o disposto neste Capítulo" [ev-07].

6.Consequências

  • Imunidade das exportações de bens e de serviços ao IBS e à CBS [ev-01].
  • Créditos preservados: o art. 79 assegura ao exportador "a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço", com as ressalvas transcritas na seção 5 [ev-07].

7.Tempo

  • Versões do texto: a redação original é igual à vigente [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs. "Em 2026", o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à de 0,9% (ADCT, art. 125) [ev-19]; é a data em que o art. 8.º começa a produzir efeitos (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].

8.Comparação

O quadro do C5 (qc:incidencia-e-fato-gerador-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs) compara as exportações, imunes no IBS e na CBS e hipótese de não incidência no ICMS e no ISS. Só com os textos capturados:

  • Constituição: o IBS [ev-08] "não incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço, observado o disposto no § 5º, III" (art. 156-A, § 1.º, III) [ev-09, ev-08]. O § 16 do art. 195 aplica à CBS "o disposto no art. 156-A, § 1º, I a VI" e outros dispositivos [ev-10]. O art. 149-B manda que os dois tributos observem "as mesmas regras em relação a" [ev-11] "imunidades" [ev-12]. A Constituição usa "não incidirá"; a LC 214 usa "São imunes" [ev-09, ev-01]. A ficha registra a diferença e não a resolve.
  • ICMS (LC 87, art. 3.º, II): "O imposto não incide sobre" [ev-13] "operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços" [ev-14, ev-13].
  • ISS (LC 116, art. 2.º): "O imposto não incide sobre" [ev-15] "as exportações de serviços para o exterior do País" [ev-16, ev-15]; mas "Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior" (parágrafo único) [ev-17].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 9.º): "São imunes à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo IV deste Título" [ev-18].

9.Conceitos

Verbetes empregados ou pressupostos: vb:imunidade-ibs-cbs · vb:nao-incidencia (a Constituição usa "não incidirá"). Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-8 caput imunidade das exportações
ev-03 idem contexto (Seção II do Capítulo II do Título I) localização
ev-02 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação e republicação
ev-04, ev-05 LC 214, art. 544 caput; caput, VI vigência e efeitos
ev-06 cotejo de âmbito fechado na captura (LC 214, art. 544) caput, I a V (III também na redação original) o art. 8.º não consta das exceções do art. 544, I a V
ev-07, ev-20 LC 214, art. 79 caput; contexto (Capítulo V do Título I) alvo da remissão; créditos do exportador
ev-08 a ev-12 CF, arts. 156-A, 195 e 149-B § 1.º e III; § 16; caput e II comparação (Constituição)
ev-13 a ev-17 LC 87, art. 3.º; LC 116, art. 2.º caput e II; caput, I e parágrafo único comparação (ICMS e ISS)
ev-18 Decreto 12.955/2026, art. 9.º caput comparação (Regulamento da CBS)
ev-19 ADCT, art. 125 caput marco do ano-teste

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-8contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Do IBS e da CBS sobre Operações com Bens e Serviços), Seção II (Das Imunidades) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 8º não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
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ev-20normaun:lcp-214-2025/art-79contexto: Livro I, Título I, Capítulo V (Do IBS e da CBS sobre Exportações), Seção I (Disposições Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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