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Estado da unidade: Validadoversão 3 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C5

LC 214/2025 · art. 44

Dos Regimes de Apuração

fd:lcp-214-2025/art-44

Dimensão
procedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços / Dos Regimes de Apuração.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O regulamento estabelecerá:

I - o prazo para conclusão da apuração; e

II - a data de vencimento dos tributos.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-44 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-44, com caput e incisos I e II (3 unidades capturadas) [ev-01, ev-03, ev-04], na Seção XI ("Dos Regimes de Apuração") do Capítulo II do Título I [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. Todas as unidades guardam também a versão "original", de texto idêntico ao vigente; não há nota de redação dada nem de inclusão [ev-01, ev-03, ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: o art. 44 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-08].

3.Objeto

O art. 44 delega ao regulamento dois prazos. A regra: "O regulamento estabelecerá" [ev-01] "o prazo para conclusão da apuração" [ev-03] e "a data de vencimento dos tributos" [ev-04].

4.Sujeitos

  • Regulamento: fixa os dois prazos [ev-01, ev-03, ev-04].
  • Contribuinte: realiza e entrega a apuração no prazo do inciso I ao Comitê Gestor do IBS e à RFB (art. 45, § 6.º) [ev-09].

5.Condições

O art. 44 não traz condição [ev-01, ev-03, ev-04]. Os prazos dependem do regulamento [ev-01].

6.Consequências

  • Entrega da apuração: deve ocorrer "no prazo para conclusão da apuração, de que trata o inciso I do caput do art. 44" (art. 45, § 6.º) [ev-09].
  • Silêncio na apuração assistida: "Na ausência de manifestação do contribuinte sobre a apuração assistida no prazo para conclusão da apuração de que trata o inciso I do caput do art. 44", "presume-se correto o saldo apurado e considera-se constituído o crédito tributário" (art. 46, § 4.º) [ev-10].
  • Pagamento após o vencimento: "O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de" [ev-11] multa de mora "calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso" [ev-12], cujo percentual "fica limitado a 20% (vinte por cento)" (§ 4.º) [ev-16], e juros de mora "calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento" [ev-13] (art. 29, § 2.º, I e II). A multa "será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo até o dia em que ocorrer o seu pagamento" (art. 29, § 3.º) [ev-17]: o termo inicial é o dia seguinte ao do vencimento, não o próprio vencimento.

7.Tempo

  • Versões do texto: a redação original é igual à vigente [ev-01, ev-03, ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].
  • Prazos: a lei não os fixa; remete ao regulamento [ev-01, ev-03, ev-04].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pela data de início dos efeitos, 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].

8.Comparação

Os quatro quadros comparativos do C5 (incidência e fato gerador, local da operação, base de cálculo e alíquotas) não tratam da apuração nem do vencimento. Só com os textos capturados:

  • ICMS (LC 87, art. 24): "As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração" [ev-14]. No IBS e na CBS, o vencimento é fixado pelo regulamento [ev-04].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 45): "O saldo a recolher apurado nos termos do art. 44 deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração" [ev-15]. A correspondência artigo a artigo fica nas fichas do Decreto.

9.Conceitos

Verbetes relacionados: vb:periodo-de-apuracao (prazo de conclusão da apuração) · vb:apuracao-assistida (art. 46, § 4.º) · vb:multa-de-mora (art. 29, § 2.º, I, calculada do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia do pagamento, § 3.º) · vb:juros-e-acrescimos-legais (art. 29, § 2.º, II). Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:lcp-214-2025/art-44 caput; I e II prazo de conclusão; vencimento
ev-05 idem contexto localização
ev-02 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação e republicação
ev-06 a ev-08 LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado caput; VI; I a V vigência e efeitos
ev-09 a ev-13, ev-16, ev-17 LC 214, arts. 45, 46 e 29 § 6.º; § 4.º; § 2.º, I e II; §§ 3.º e 4.º relações internas; termo inicial e teto da multa de mora
ev-14 LC 87, art. 24 caput comparação (ICMS)
ev-15 Decreto 12.955/2026, art. 45 caput comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Competência regulamentar: prazo de conclusão da apuração e data de vencimento [ev-03, ev-04].

Citada por

Regulamenta · 2
Fundamenta-se em · 3
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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-44caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-05normaun:lcp-214-2025/art-44contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Do IBS e da CBS sobre operações com bens e serviços), Seção XI (Dos Regimes de Apuração) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I ('a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 537 a 540'), caput/inc-II ('a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541'), caput/inc-III ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542'; redação original: 'a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542'), caput/inc-IV ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474') e caput/inc-V ('a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543'); resultado: o art. 44 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-45par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-46par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-29par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-14normaun:lcp-87-1996/art-24caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-45caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-29par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-29par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-44

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