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DISPOSITIVO · C1
LC 87/1996 · art. 24
fd:lcp-87-1996/art-24
- Dimensão
- material
- Tributo
- ICMS
- Ente
- EstadosDF
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: .
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:
I - as obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso;
II - se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado pelo Estado;
III - se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.
Fonte: un:lcp-87-1996/art-24 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: lcp-87-1996
- Unidade: un:lcp-87-1996/art-24
- Redação: vigente-compilado
- Publicação / vigência / efeitos: a preencher a partir do manifesto da captura e dos marcos (mt:)
3.Objeto
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
4.Sujeitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
5.Condições
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
6.Consequências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
7.Tempo
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
8.Comparação
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
9.Conceitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
10.Evidências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
Citada por
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- Validado LC 214/2025 · art. 43 Dos Regimes de Apuração
- Validado LC 214/2025 · art. 44 Dos Regimes de Apuração
- Validado LC 214/2025 · art. 45 Dos Regimes de Apuração
- Validado LC 214/2025 · art. 46 Dos Regimes de Apuração
- Validado LC 214/2025 · art. 53 Da Não Cumulatividade
- Rascunho Saldo credor do ICMS na extinção: se o saldo é direito que sobrevive ao imposto ou crédito escritural que a lei complementar condiciona, e o que valem o prazo, o parcelamento e a atualização
- Revisado Período de apuração
- Revisado Ressarcimento de créditos
- Revisado Saldo a recolher e saldo a recuperar
- Revisado Ordem de utilização dos créditos
- Revisado Valor nominal dos créditos
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-87-1996/art-24 | caput · vigente-compilado | gerar_fd.py · 2026-09-25 · transcrito-da-captura |