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Estado da unidade: Rascunhoversão 1 · de 2026-09-25

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C1

LC 87/1996 · art. 24

fd:lcp-87-1996/art-24

Dimensão
material
Tributo
ICMS
Ente
EstadosDF
Período
regime anteriortransição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: .

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:

I - as obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso;

II - se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado pelo Estado;

III - se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.

Fonte: un:lcp-87-1996/art-24 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: lcp-87-1996
  • Unidade: un:lcp-87-1996/art-24
  • Redação: vigente-compilado
  • Publicação / vigência / efeitos: a preencher a partir do manifesto da captura e dos marcos (mt:)

3.Objeto

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

4.Sujeitos

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

5.Condições

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

6.Consequências

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

7.Tempo

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

8.Comparação

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

9.Conceitos

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

10.Evidências

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

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ev-01normaun:lcp-87-1996/art-24caput · vigente-compiladogerar_fd.py · 2026-09-25 · transcrito-da-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-87-1996/art-24

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