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Estado da unidade: Rascunhoversão 1 · de 2026-09-25

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C1

LC 87/1996 · art. 25

fd:lcp-87-1996/art-25

Dimensão
material
Tributo
ICMS
Ente
EstadosDF
Período
regime anteriortransição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: .

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para efeito de aplicação do disposto no art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado. (Redação dada pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

§ 1º Saldos credores acumulados a partir da data de publicação desta Lei Complementar por estabelecimentos que realizem operações e prestações de que tratam o inciso II do art. 3º e seu parágrafo único podem ser, na proporção que estas saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento:

I - imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado;

II - havendo saldo remanescente, transferidos pelo sujeito passivo a outros contribuintes do mesmo Estado, mediante a emissão pela autoridade competente de documento que reconheça o crédito.

§ 2º Lei estadual poderá, nos demais casos de saldos credores acumulados a partir da vigência desta Lei Complementar, permitir que:

I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado;

II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado.

Fonte: un:lcp-87-1996/art-25 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: lcp-87-1996
  • Unidade: un:lcp-87-1996/art-25
  • Redação: vigente-compilado (outras versões capturadas para esta unidade: original — ver campo versoes da captura)
  • Publicação / vigência / efeitos: a preencher a partir do manifesto da captura e dos marcos (mt:)

3.Objeto

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

4.Sujeitos

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

5.Condições

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

6.Consequências

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

7.Tempo

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

8.Comparação

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

9.Conceitos

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

10.Evidências

A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.

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ev-01normaun:lcp-87-1996/art-25caput · vigente-compiladogerar_fd.py · 2026-09-25 · transcrito-da-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-87-1996/art-25

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