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Estado da unidade: Validadoversão 2 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C5

Decreto 12.955/2026 · art. 18

Das alíquotas

fd:decreto-12955-2026/art-18

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS / Das alíquotas.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A alíquota aplicada para fins de devolução ou cancelamento da operação será a mesma cobrada na operação original. (Art. 17 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-18 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-18, só com o caput (1 unidade capturada) [ev-01]. É o último artigo da Seção VI ("Das alíquotas") do Capítulo II do Título I do Livro I [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 17 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-15].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação (marco pendente);
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 18 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].

3.Objeto

"A alíquota aplicada para fins de devolução ou cancelamento da operação será a mesma cobrada na operação original" [ev-01].

4.Sujeitos

O art. 18 não nomeia sujeitos. Vale para quem devolve, cancela ou recebe de volta a operação [ev-01].

5.Condições

Aplica-se "para fins de devolução ou cancelamento da operação" [ev-01]. O regime da devolução e do cancelamento está no art. 57: "Na devolução e no cancelamento de operações, observar-se-á o disposto neste artigo" [ev-14].

6.Consequências

  • Alíquota da operação original: mesmo que a alíquota mude entre a operação e a devolução ou o cancelamento, aplica-se a "cobrada na operação original" [ev-01]. A hipótese da mudança de alíquota é leitura do Atlas pelo próprio texto.
  • Base também é a original: "A base de cálculo relativa à devolução ou ao cancelamento será a mesma utilizada na operação original" (art. 13, § 6.º) [ev-13].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 18 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
  • Regra de tempo própria: a alíquota é a da data da operação original, não a da devolução ou do cancelamento [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:):
  • mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs: "Em 2026", a contribuição prevista no art. 195, V, "será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento)" (ADCT, art. 125, caput) [ev-09];
  • mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos: "A partir de 2027" (ADCT, art. 126, caput) [ev-10], será cobrada "a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal" (art. 126, I, a) [ev-11].
  • Marco pendente (não criado): publicação e vigência do Decreto 12.955/2026 (arts. 619 e 620), com o dia do DOU a conferir [ev-02, ev-05, ev-06].

8.Comparação

Correspondência com a LC 214, art. 17, declarada no caput ("Art. 17 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025") [ev-01] e lida nas duas capturas [ev-15]:

  • Texto: igual. A LC diz "A alíquota aplicada para fins de devolução ou cancelamento da operação será a mesma cobrada na operação original" [ev-12].
  • Sem acréscimo nem supressão [ev-15].

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:devolucao-e-cancelamento [ev-01].

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-18 caput alíquota da devolução ou do cancelamento; nota de correspondência
ev-02 a ev-04 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa do Decreto
ev-05 a ev-07 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 caput; I e II vigência e efeitos
ev-08 un:decreto-12955-2026/art-18 contexto localização
ev-09 a ev-11 ADCT, arts. 125 e 126 caput; caput, I, a marcos de 2026 e 2027
ev-12 LC 214, art. 17 caput correspondência
ev-13 Decreto, art. 13 § 6.º base da devolução ou do cancelamento
ev-14 Decreto, art. 57 caput regime da devolução e do cancelamento
ev-15 cotejo Decreto × LC 214 art. 18 × art. 17 correspondência lida nos dois textos

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-18caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I ('ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112'; o Capítulo I do Título II do Livro I, Do cadastro com identificação única, reúne na captura os arts. 104 a 111, pelo campo contexto das unidades) e caput/inc-II, alíneas a a g ('o art. 245 ao art. 250'; 'o art. 252 ao art. 258'; 'o art. 518 ao art. 528'; 'o art. 531'; 'o art. 539'; 'o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas b e d'; 'o art. 115, caput, inciso VI, alíneas b e c'); resultado: o art. 18 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título I, fora do Capítulo I do Título II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-18contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Da CBS sobre operações com bens e serviços), Seção VI (Das alíquotas) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/adct/art-125caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput-inc-I-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-57caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-15busca-capturanormativo/capturascotejo em 26/09/2026 entre un:decreto-12955-2026/art-18 (caput, única unidade) e un:lcp-214-2025/art-17 (caput, única unidade), lidos nas duas capturas: mesmo texto; nenhuma unidade sem par · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-18

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