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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

LC 214/2025 · art. 202

Do Arrendamento Mercantil

fd:lcp-214-2025/art-202

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Do Arrendamento Mercantil.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Caso a pessoa jurídica apure receitas com serviços financeiros de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 182 desta Lei Complementar, as despesas financeiras de captação serão deduzidas da base de cálculo na proporção das receitas de cada natureza.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-202 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-202, só com o caput [ev-01, ev-04]. Está na Seção IV ("Do Arrendamento Mercantil") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título V do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 202 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].

3.Objeto

O art. 202 rateia a dedução das despesas financeiras de captação entre receitas de naturezas diferentes: "as despesas financeiras de captação serão deduzidas da base de cálculo na proporção das receitas de cada natureza" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Pessoa jurídica que apura receitas com serviços financeiros dos incisos I a VI do art. 182 [ev-01].

5.Condições

  • "Caso a pessoa jurídica apure receitas com serviços financeiros de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 182 desta Lei Complementar" [ev-01]. Os incisos I a VI vão das operações de crédito ao arrendamento mercantil, que é o inciso VI [ev-08].

6.Consequências

  • Dedução rateada: as despesas financeiras de captação saem da base de cálculo na proporção das receitas de cada natureza [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs [ev-06, ev-07].

8.Comparação

  • Deduções das operações de crédito, câmbio e títulos (art. 192, I): "despesas financeiras com a captação de recursos" [ev-09].
  • Arrendamento mercantil (art. 201, II, a): a dedução "das despesas financeiras com a captação de recursos utilizados nas operações de arrendamento mercantil" [ev-11] segue a proporção das receitas de operações que não gerem créditos para o arrendatário [ev-10].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 277), cotejo declarado [ev-14]:
  • caput: "As despesas financeiras de captação deverão ser deduzidas das bases de cálculo de que tratam a Seção III e a Seção V deste Capítulo, em cada período de aferição, na proporção das receitas auferidas de cada natureza" [ev-12], sem a condição inicial da LC;
  • parágrafo único, sem correspondente na LC: "Para fins do disposto no caput, em relação ao arrendamento mercantil financeiro, serão consideradas apenas as receitas de que trata o art. 297, caput, inciso I" [ev-13].
  • Correspondência parcial (convenção do Atlas): o Regulamento nomeia as bases (operações de crédito e congêneres; arrendamento mercantil financeiro), fixa o período e restringe as receitas do financeiro; a LC fala dos incisos I a VI do art. 182 [ev-14]. A ficha registra as duas letras, sem escolher.

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-182, fd:lcp-214-2025/art-192, fd:lcp-214-2025/art-201; fd:decreto-12955-2026/art-277. Verbete existente relacionado sem ligação tipada: vb:base-de-calculo (termo geral; não cita o artigo). Candidato do inventário (fora da lista, sem arquivo): despesas financeiras de captação.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:lcp-214-2025/art-202 caput; contexto; leitura da captura regra, localização e redação
ev-02, ev-05 a ev-07 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-08 a ev-11 LC 214, arts. 182, 192 e 201 VI; I; II e II, a sistema
ev-12 a ev-14 Decreto 12.955, art. 277; cotejo caput; parágrafo único comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-202contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção IV (Do Arrendamento Mercantil) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-202 (artigo e caput) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros das capturas lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-224-2025 e decreto-13075-2026: nenhum rótulo 'Art. 202.' da LC 214 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-202

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