Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
LC 214/2025 · art. 220
Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais
fd:lcp-214-2025/art-220
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As atividades das entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais de que trata o inciso X do caput do art. 182 ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação de fornecimento de serviços, pelas alíquotas previstas no art. 189 desta Lei Complementar.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-220 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-220, só com o caput [ev-01, ev-04]. Está na Seção IX ("Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais") do Capítulo II do Título V do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 220 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].
3.Objeto
O art. 220 dá a incidência sobre os serviços das infraestruturas do mercado financeiro. A regra: "As atividades das entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais de que trata o inciso X do caput do art. 182 ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação de fornecimento de serviços, pelas alíquotas previstas no art. 189 desta Lei Complementar" [ev-01].
4.Sujeitos
- Fornecedoras: as entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais [ev-01], cujas atividades o art. 182, X, põe entre os serviços financeiros: "atividades de entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais" [ev-08].
- Adquirentes: o artigo não os nomeia; o art. 221 trata do crédito do adquirente contribuinte do regime regular [ev-14].
5.Condições
- Serviços alcançados: os do inciso X do caput do art. 182 [ev-01, ev-08].
- Base: "o valor da operação de fornecimento de serviços" [ev-01]. Na regra geral, "A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar" [ev-12]; no regime dos serviços financeiros, a base "será composta das receitas das operações, com as deduções previstas neste Capítulo" (art. 185) [ev-13]. O art. 220 não remete ao art. 185 [ev-01] (dúvida de leitura). Na busca declarada, a incidência sobre o valor da operação também aparece nos arts. 206 e 228 [ev-19].
- Alíquotas: as do art. 189 [ev-01], "nacionalmente uniformes" [ev-10] e sujeitas à ressalva "Caso não haja previsão em contrário neste Capítulo" [ev-09].
6.Consequências
- Incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação de fornecimento de serviços dessas entidades, pelas alíquotas do art. 189 [ev-01].
- Crédito do adquirente e informações: o adquirente contribuinte do regime regular "poderá apropriar créditos desses tributos, com base nos valores pagos pelo fornecedor" (art. 221) [ev-14]; as entidades informam "os adquirentes dos serviços e os valores pagos por cada um" (art. 222) [ev-15].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].
8.Comparação
- EC 132, art. 10, I, b: consideram-se serviços financeiros os "outros serviços prestados por entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais e por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma de lei complementar" [ev-11].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 316). Cotejo subunidade a subunidade [ev-18]:
- caput: a mesma regra, só para a CBS, com remissão ao "art. 269, caput, inciso X, ficam sujeitas à incidência da CBS sobre o valor da operação de fornecimento de serviços, pelas alíquotas previstas no art. 480" [ev-16];
- parágrafo único, sem correspondente na LC: "Nos casos em que as entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais realizarem outras atividades previstas nos incisos do art. 269, tais serviços ficam sujeitos à incidência da CBS nos termos desta Seção" [ev-17].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:valor-da-operacao (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-182 (X), fd:lcp-214-2025/art-189 (caput e § 1.º), fd:lcp-214-2025/art-185, fd:lcp-214-2025/art-221, fd:lcp-214-2025/art-222, fd:lcp-214-2025/art-12; fd:ec-132-2023/art-10 (I, b); fd:decreto-12955-2026/art-316. Termos sem verbete: mercados organizados; infraestruturas de mercado; depositárias centrais.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-220 | caput; contexto; leitura da captura | regra e redação |
| ev-02, ev-05 a ev-07 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-08 a ev-10, ev-12 a ev-15, ev-19 | LC 214, arts. 12, 182, 185, 189, 221 e 222; busca | X; caput; § 1.º | remissões e sistema |
| ev-11 | EC 132, art. 10 | I, b | base constitucional |
| ev-16 a ev-18 | Decreto 12.955, art. 316; cotejo | caput; parágrafo único | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Regulamenta · 1
Relaciona-se com · 2
- Rascunho LC 214/2025 · art. 221 Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 222 Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-220 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-220 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção IX (Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-220 (artigo e caput) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros de todas as capturas de normativo/capturas com diploma citado LC 214: nenhum rótulo 'Art. 220.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos: I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541 (artigos da própria LC 214); III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450 (salvo §§ 1º e 5º), 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543; resultado: nenhum dos arts. 220 a 233 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-182 | caput-inc-X · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-189 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-189 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ec-132-2023/art-10 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-12 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-185 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-221 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-222 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-316 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-316 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (script do redator, por caminho relativo, sem as notas editoriais nem a nota de correspondência) entre un:lcp-214-2025/art-220 (caput) e un:decreto-12955-2026/art-316 (caput e parágrafo único; nota 'Art. 220 da Lei Complementar nº 214'): caput só com a CBS, remissão ao 'art. 269, caput, inciso X' no lugar do 'inciso X do caput do art. 182' e às alíquotas do 'art. 480' no lugar do 'art. 189 desta Lei Complementar'; parágrafo único do Decreto sem correspondente na LC · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-19 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 28/09/2026, nas unidades dos arts. 181 a 233 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado), dos padrões 'sobre o valor', 'valor da operação', 'valor prestação' e 'valores pagos': incidência sobre o valor da operação só nos arts. 206 (intermediação de consórcio), 220 e 228 (intermediação de seguros, previdência e capitalização), e sobre o 'valor prestação do serviço' no art. 229 (ativos virtuais); os demais resultados tratam de crédito, deduções, FGTS (art. 212, § 7º), programas de fidelização (art. 219-A), parte relacionada (art. 231, § 3º) e base do art. 233, § 9º · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |