DISPOSITIVO · C5
Decreto 12.955/2026 · art. 8º
Das hipóteses de incidência
fd:decreto-12955-2026/art-8
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS / Das hipóteses de incidência.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Caso seja possível a aplicação de mais de um dos seguintes institutos à mesma operação, prevalecerá a ordem de aplicação a seguir: (Art. 7º-A da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - redução a zero de alíquota;
II - suspensão com conversão em alíquota zero;
V - redução de alíquota distinta daquela de que trata o inciso I.
Parágrafo único. Caso seja possível a aplicação de mais de uma redução de alíquota à mesma operação:
I - somente em caso de previsão expressa haverá a aplicação cumulativa das reduções; e
II - não havendo previsão de cumulação, prevalecerá a maior redução.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-8 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-8, com caput, incisos I a V, parágrafo único e incisos I e II (9 unidades capturadas) [ev-01]. Está na Seção I ("Das hipóteses de incidência") do Capítulo II do Título I do Livro I [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 7º-A da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-22].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação (marco pendente);
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 8.º não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].
3.Objeto
O art. 8.º fixa a ordem de aplicação quando mais de um instituto cabe na mesma operação: "prevalecerá a ordem de aplicação a seguir:" [ev-01]
- "redução a zero de alíquota" [ev-12];
- "suspensão com conversão em alíquota zero" [ev-13];
- "isenção" [ev-14];
- "diferimento" [ev-15];
- "redução de alíquota distinta daquela de que trata o inciso I" [ev-16].
O parágrafo único resolve o concurso de reduções de alíquota [ev-17].
4.Sujeitos
O art. 8.º não nomeia sujeitos. É regra de aplicação para qualquer operação em que caiba mais de um dos institutos listados [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 8.º não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
- Marcos (fichas mt:):
- mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs: "Em 2026", a contribuição prevista no art. 195, V, "será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento)" (ADCT, art. 125, caput) [ev-09];
- mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos: "A partir de 2027" (ADCT, art. 126, caput) [ev-10], será cobrada "a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal" (art. 126, I, a) [ev-11].
- Marco pendente (não criado): publicação e vigência do Decreto 12.955/2026 (arts. 619 e 620), com o dia do DOU a conferir [ev-02, ev-05, ev-06].
8.Comparação
Correspondência com a LC 214, art. 7.º-A, declarada no caput ("Art. 7º-A da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025") [ev-01] e lida nas duas capturas [ev-22]:
- Texto: as nove unidades são iguais nos dois diplomas [ev-22]. O caput da LC diz o mesmo: "Caso seja possível a aplicação de mais de um dos seguintes institutos à mesma operação, prevalecerá a ordem de aplicação a seguir:" [ev-20]; e o parágrafo único também: "Caso seja possível a aplicação de mais de uma redução de alíquota à mesma operação:" [ev-21].
- Origem na LC: o art. 7.º-A foi "Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026" [ev-20].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:manutencao-de-creditos-aliquota-zero (inciso I) [ev-12] · vb:operacoes-sem-credito (incisos I a IV) [ev-12, ev-13, ev-14, ev-15]. Termo que pediria verbete (lista em interno_notas): ordem de aplicação dos institutos.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-8 | caput | ordem de aplicação; nota de correspondência |
| ev-02 a ev-04 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa do Decreto |
| ev-05 a ev-07 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-8 | contexto | localização |
| ev-09 a ev-11 | ADCT, arts. 125 e 126 | caput; caput, I, a | marcos de 2026 e 2027 |
| ev-12 a ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-8 | incisos I a V | institutos na ordem |
| ev-17 a ev-19 | un:decreto-12955-2026/art-8 | parágrafo único, I e II | concurso de reduções |
| ev-20, ev-21 | LC 214, art. 7.º-A | caput; parágrafo único | correspondência; inclusão pela LC 227 |
| ev-22 | cotejo Decreto × LC 214 | art. 8.º × art. 7.º-A, todas as unidades | correspondência lida nos dois textos |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Compara com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-8 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I ('ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112'; o Capítulo I do Título II do Livro I, Do cadastro com identificação única, reúne na captura os arts. 104 a 111, pelo campo contexto das unidades) e caput/inc-II, alíneas a a g ('o art. 245 ao art. 250'; 'o art. 252 ao art. 258'; 'o art. 518 ao art. 528'; 'o art. 531'; 'o art. 539'; 'o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas b e d'; 'o art. 115, caput, inciso VI, alíneas b e c'); resultado: o art. 8 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título I, fora do Capítulo I do Título II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-8 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Da CBS sobre operações com bens e serviços), Seção I (Das hipóteses de incidência) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-8 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-8 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-8 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-8 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-8 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-8 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-8 | par-unico-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-8 | par-unico-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-7-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-7-A | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-22 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo unidade a unidade em 26/09/2026 entre un:decreto-12955-2026/art-8 (caput, incisos I a V, parágrafo único e incisos I e II) e un:lcp-214-2025/art-7-A (caput, incisos I a V, parágrafo único e incisos I e II), lidos nas duas capturas: as nove unidades têm o mesmo texto; na LC, todas trazem a nota 'Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026'; nenhuma unidade sem par · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |