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DISPOSITIVO · C10
LC 214/2025 · art. 229
Dos Serviços de Ativos Virtuais
fd:lcp-214-2025/art-229
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Dos Serviços de Ativos Virtuais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os serviços de ativos virtuais de que trata o inciso XVI do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor prestação do serviço de ativos virtuais.
§ 1º Os ativos virtuais de que trata o caput deste artigo são as representações digitais de valor que podem ser negociadas ou transferidas por meios eletrônicos e utilizadas para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, nos termos da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, não incluindo as representações digitais consideradas como valores mobiliários, que ficam sujeitas ao disposto na Seção III deste Capítulo.
§ 2o As aquisições de bens e de serviços com ativos virtuais ficam sujeitas às regras previstas nas normas gerais de incidência de que trata o Título I deste Livro ou ao respectivo regime diferenciado ou específico aplicável ao bem ou serviço adquirido, nos termos desta Lei Complementar.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-229 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-229, com caput e §§ 1.º e 2.º [ev-01, ev-04 a ev-06]. Está na Seção XI ("Dos Serviços de Ativos Virtuais") do Capítulo II do Título V do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-19]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-17], porque o art. 229 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-18].
3.Objeto
O art. 229 tributa os serviços de ativos virtuais. A regra: "Os serviços de ativos virtuais de que trata o inciso XVI do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor prestação do serviço de ativos virtuais" [ev-01] (texto literal, conferido no bruto [ev-16]).
4.Sujeitos
5.Condições
- Ativos virtuais (§ 1.º): "Os ativos virtuais de que trata o caput deste artigo são as representações digitais de valor que podem ser negociadas ou transferidas por meios eletrônicos e utilizadas para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, nos termos da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, não incluindo as representações digitais consideradas como valores mobiliários, que ficam sujeitas ao disposto na Seção III deste Capítulo" [ev-05]. A Lei 14.478/2022 não está capturada [ev-20].
- Valores mobiliários: a Seção III começa pelo art. 192, que trata das "operações de crédito, de câmbio, e com títulos e valores mobiliários, de que tratam os incisos I a III do caput do art. 182" [ev-08].
- Aquisições pagas com ativos virtuais (§ 2.º): "As aquisições de bens e de serviços com ativos virtuais ficam sujeitas às regras previstas nas normas gerais de incidência de que trata o Título I deste Livro ou ao respectivo regime diferenciado ou específico aplicável ao bem ou serviço adquirido, nos termos desta Lei Complementar" [ev-06].
6.Consequências
- Incidência do IBS e da CBS sobre o valor da prestação dos serviços de ativos virtuais [ev-01].
- Crédito do adquirente: "O contribuinte no regime regular que adquirir serviços de ativos virtuais poderá apropriar créditos do IBS e da CBS, com base nos valores pagos pelo fornecedor" (art. 230) [ev-09].
- O pagamento com ativo virtual não muda a regra do bem ou serviço adquirido [ev-06].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-19]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-17, ev-18].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-17, ev-18].
8.Comparação
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 326). Cotejo subunidade a subunidade [ev-15]:
- caput: "ficam sujeitos à incidência da CBS sobre o valor da prestação do serviço de ativos virtuais" [ev-10];
- § 2.º, sem correspondente na LC: "Consideram-se serviços de ativos virtuais a execução em nome de terceiros dos serviços abaixo listados:" [ev-11] (incisos I a VI: trocas, transferência, custódia ou administração, participação na oferta ou venda e outros autorizados pelo órgão regulamentador) [ev-15];
- § 3.º, sem correspondente na LC: as atividades de intermediação financeira ou serviços a terceiros dos incisos I a V do art. 269 feitas pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais "ficam sujeitas à incidência da CBS nos termos da Seção III deste Capítulo" [ev-12];
- § 4.º, sem correspondente na LC: as outras atividades "previstas no art. 269, caput, incisos I a XVII" [ev-13] seguem a Seção correspondente; o parágrafo único do art. 182 da LC fala em "incisos I a XVI" [ev-21];
- § 5.º do Regulamento: a regra do § 2.º da LC, "nos termos deste Regulamento" [ev-14].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-182 (XVI e parágrafo único), fd:lcp-214-2025/art-192, fd:lcp-214-2025/art-230; fd:decreto-12955-2026/art-326. Candidato: serviços de ativos virtuais como seção do verbete de serviços financeiros (decisão 7 do Diretor). Ato não capturado: Lei 14.478/2022 — a conferir [ev-20].
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-06, ev-16 | un:lcp-214-2025/art-229; bruto | caput, §§ 1.º e 2.º; contexto; leitura da captura | regra, definição e aquisições |
| ev-02, ev-17 a ev-19 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-07 a ev-09, ev-20, ev-21 | LC 214, arts. 182, 192 e 230; listagem das capturas | XVI; parágrafo único; caput | remissões e sistema |
| ev-10 a ev-15 | Decreto 12.955, art. 326; cotejo | caput; §§ 2.º a 5.º | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Regulamenta · 1
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-229 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-229 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção XI (Dos Serviços de Ativos Virtuais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 4 unidades de un:lcp-214-2025/art-229 (artigo, caput e §§ 1º e 2º) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros de todas as capturas de normativo/capturas com diploma citado LC 214: nenhum rótulo 'Art. 229.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-229 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-229 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-182 | caput-inc-XVI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-192 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-230 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-326 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-326 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-326 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-326 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-326 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (script do redator, por caminho relativo, sem as notas editoriais nem a nota de correspondência; pares fora do caminho cotejados à mão) entre as 3 subunidades de un:lcp-214-2025/art-229 e as 12 de un:decreto-12955-2026/art-326 (nota 'Art. 229 da Lei Complementar nº 214'): caput só com a CBS, remissão ao 'art. 269, caput, inciso XVI' e 'valor da prestação' no lugar de 'valor prestação'; § 1º igual, sem 'deste artigo'; o § 2º da LC corresponde ao § 5º do Decreto, com 'nos termos deste Regulamento'; §§ 2º (incisos I a VI), 3º e 4º do Decreto sem correspondente na LC · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | texto do caput do art. 229 no compilado (cp1252), lido em 28/09/2026: '... sobre o valor prestação do serviço de ativos virtuais.', como na captura · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos: I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541 (artigos da própria LC 214); III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450 (salvo §§ 1º e 5º), 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543; resultado: nenhum dos arts. 220 a 233 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | busca-captura | normativo/capturas | listagem em 28/09/2026 das pastas de normativo/capturas: não há captura da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-182 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |