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DISPOSITIVO · C6
LC 214/2025 · art. 67
Da Importação de Bens Materiais
fd:lcp-214-2025/art-67
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE IMPORTAÇÕES / Da Importação de Bens Materiais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Para efeitos de cálculo do IBS e da CBS, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS na importação de bens materiais:
I - na liberação dos bens submetidos a despacho para consumo;
II - na liberação dos bens submetidos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica;
III - no lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de:
a) bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada;
b) bens constantes de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira; ou
c) bens importados que não tenham sido objeto de declaração de importação.
§ 1º Para efeitos do inciso I do caput deste artigo, entende-se por despacho para consumo na importação o despacho aduaneiro a que são submetidos os bens importados a título definitivo.
§ 2º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se, inclusive, no caso de despacho para consumo de bens sob regime suspensivo de tributação e de bens contidos em remessa internacional ou conduzidos por viajante, sujeitos ao regime de tributação comum.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-67 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-11].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-67, com caput, três incisos, três alíneas no inciso III e dois parágrafos (9 unidades abaixo do artigo) [ev-01 a ev-09]. Único artigo da Subseção II ("Do Momento da Apuração") da Seção III do Capítulo IV do Título I [ev-10].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" guardada tem o mesmo texto [ev-01 a ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação em 23.1.2025 [ev-11]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-12]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-13], porque o art. 67 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-14].
3.Objeto
O art. 67 diz quando se considera ocorrido o fato gerador na importação de bens materiais: "Para efeitos de cálculo do IBS e da CBS, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS na importação de bens materiais:" [ev-01]
- "na liberação dos bens submetidos a despacho para consumo" [ev-02];
- "na liberação dos bens submetidos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica" [ev-03];
- "no lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de:" [ev-04] bagagem, bens de manifesto extraviados ou bens sem declaração de importação [ev-05, ev-06, ev-07].
4.Sujeitos
5.Condições
- Despacho para consumo (I): "entende-se por despacho para consumo na importação o despacho aduaneiro a que são submetidos os bens importados a título definitivo" [ev-08] (§ 1.º). O inciso I vale "inclusive, no caso de despacho para consumo de bens sob regime suspensivo de tributação e de bens contidos em remessa internacional ou conduzidos por viajante, sujeitos ao regime de tributação comum" [ev-09] (§ 2.º).
- Lançamento (III): só quando se tratar de "bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada" [ev-05]; de "bens constantes de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira" [ev-06]; ou de "bens importados que não tenham sido objeto de declaração de importação" [ev-07].
6.Consequências
- Cálculo: o IBS e a CBS se calculam considerando o fato gerador ocorrido no momento do inciso aplicável [ev-01].
- Pagamento: o art. 76 fixa o prazo até a entrega dos bens submetidos a despacho para consumo, "ainda que esta ocorra antes da liberação dos bens pela autoridade aduaneira" [ev-17]; a diferença gerada pela antecipação do pagamento "será cobrada do sujeito passivo na data de ocorrência do fato gerador para efeitos de cálculo do IBS e da CBS, sem a incidência de acréscimos moratórios" [ev-18].
- Delimitação: o art. 67 fixa o momento "Para efeitos de cálculo do IBS e da CBS" [ev-01]; o fato gerador da importação de bens materiais é o do art. 65, a entrada no território nacional [ev-15].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-01 a ev-09].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-11]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-12]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-13, ev-14].
- Momentos internos: liberação (I e II) [ev-02, ev-03]; lançamento (III) [ev-04].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-13, ev-14].
8.Comparação
- Regra geral do IBS e da CBS (LC 214, art. 10): "Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços" [ev-16]. Na importação de bens materiais, o art. 67 troca o fornecimento pela liberação ou pelo lançamento [ev-02, ev-03, ev-04].
- Regime anterior (ICMS): considera-se ocorrido o fato gerador no momento "do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior" [ev-23] (LC 87, art. 12, IX); na entrega antes do desembaraço, "considera-se ocorrido o fato gerador neste momento" [ev-24] (§ 3.º). Leitura do Atlas: o ICMS usa o desembaraço; o art. 67 usa a liberação [ev-02]; a LC 214 não diz se os dois termos coincidem.
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 78): "Para efeitos de cálculo da CBS, considera-se ocorrido o fato gerador da CBS na importação de bens materiais:" [ev-20], com os mesmos incisos e §§ 1.º e 2.º. O § 3.º não tem correspondente na LC: "Nas hipóteses previstas no inciso III do caput, a RFB deverá prestar as informações necessárias ao lançamento da CBS aos entes federativos competentes" [ev-21]. Cotejo subunidade a subunidade [ev-22].
- Quadro: o quadro do C16 (qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is) registra a liberação como momento do fato gerador na importação.
9.Conceitos
Verbete empregado: vb:momento-do-fato-gerador (caput). Instituto: fi:lancamento-tributario (C20), que cita o inciso III. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-10 (C5), fd:lcp-214-2025/art-65, fd:lcp-214-2025/art-76, fd:lcp-214-2025/art-89. Verbetes do C6 (inventário, § 3.1): vb:importacao-de-bens-materiais, vb:admissao-temporaria.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-09 | un:lcp-214-2025/art-67 | caput; I a III; alíneas do III; §§ 1.º e 2.º | momentos |
| ev-10 | idem | contexto | localização |
| ev-11, ev-12 a ev-14 | rodapé do compilado da LC 214; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-15 a ev-19 | LC 214, arts. 65, 10, 76 e 89 | caput; § 2.º | remissões |
| ev-20 a ev-22 | Decreto 12.955, art. 78; cotejo | caput; § 3.º | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-23, ev-24 | LC 87, art. 12 | IX; § 3.º | comparação (ICMS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Regulamenta · 1
Fundamenta-se em · 2
- Rascunho Admissão temporária
- Rascunho Importação de bens materiais
Remete a · 1
Relaciona-se com · 3
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-67 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-67 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-67 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-67 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-67 | caput-inc-III-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-67 | caput-inc-III-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-67 | caput-inc-III-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-67 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-67 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-67 | contexto: Livro I, Título I (Das Normas Gerais do IBS e da CBS), Capítulo IV (Do IBS e da CBS sobre Importações), Seção III (Da Importação de Bens Materiais), Subseção II (Do Momento da Apuração) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 63 a 78 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-65 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-10 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-76 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-76 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-89 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-78 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-78 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-67 (9 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-78 (10 unidades), vigente-compilado: caput só para a CBS ('fato gerador da CBS', sem 'do IBS e'), com a nota 'Art. 67 da Lei Complementar nº 214'; incisos I e III e alíneas a a c do inciso III iguais; inciso II igual, acrescido de 'ou' no fim; §§ 1.º e 2.º iguais, com 'caput' no lugar de 'caput deste artigo'; § 3.º (a RFB presta aos entes federativos competentes as informações necessárias ao lançamento da CBS nas hipóteses do inciso III, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS) sem correspondente na LC · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-23 | norma | un:lcp-87-1996/art-12 | caput-inc-IX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-87-1996/art-12 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |