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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

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VERBETE · C15

Imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel

vb:imunidade-dos-livros-e-do-papel

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSCBSICMSISSIPIoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementardoutrinanorma históricanorma estrangeira

Sinônimos e equivalentes: imunidade cultural, imunidade de imprensa

Critérios de uso: Usar para a imunidade da alínea d do CF, art. 150, VI, com a comparação do CTN (só o papel) e o inciso IV do art. 9.º da LC 214. Para o conceito geral, vb:imunidade-tributaria; para a alínea e, vb:imunidade-dos-fonogramas; para a lista do IBS e da CBS e os efeitos nos créditos, vb:imunidade-ibs-cbs. O livro eletrônico e os seus suportes, a classificação objetiva e o modo de interpretar estão em qd:natureza-e-alcance-das-imunidades (pergunta c; tema T05).

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    Constituição de 1988, art. 150, VI, d (redação única desde 1988)
    sentido
    vedação aos quatro entes de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; o § 4.º, sobre as finalidades essenciais, trata só das alíneas b e c
    evidencia
    ev-01, ev-03, ev-04
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    Regime geral, CTN, art. 9.º, IV, d
    sentido
    vedação de cobrar impostos e a CBS só sobre o papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros
    evidencia
    ev-05, ev-06
    adotado_no_C15
    False
  • contexto
    IBS e CBS, CF, art. 149-B, parágrafo único, e LC 214, arts. 9.º, IV, 49 e 51, § 2.º, II
    sentido
    imunes os fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão; o adquirente não se credita; a anulação dos créditos das operações anteriores não se aplica a essas operações
    evidencia
    ev-07, ev-08, ev-09, ev-10, ev-11
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    ICMS (regime anterior), LC 87, art. 3.º, I
    sentido
    o imposto não incide sobre operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
    evidencia
    ev-14
    adotado_no_C15
    False
  • contexto
    Doutrina pioneira: Dowell (1888), com Parnell (1830) e Gladstone (1860–1861); Leroy-Beaulieu (1906)
    sentido
    os impostos sobre o papel e os jornais ingleses como taxes on knowledge, que encarecem o livro e travam o progresso do conhecimento; revogados em 1855 (jornais) e 1861 (papel)
    evidencia
    ev-18, ev-19, ev-20, ev-21, ev-22, ev-23, ev-24
    adotado_no_C15
    False
  • contexto
    Doutrina brasileira: Baleeiro (1960), Schoueri (2019), Sacha Calmon (2020), Paulsen (2018)
    sentido
    imunidade nascida em 1946, por iniciativa atribuída a Jorge Amado, contra a tributação e o contingentamento do papel importado; duplo objetivo, cultura e liberdade de manifestação do pensamento; para Schoueri, indução econômica e proteção da liberdade, sem relação com a capacidade contributiva
    evidencia
    ev-25, ev-26, ev-27, ev-28, ev-29, ev-30, ev-31, ev-32
    adotado_no_C15
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    CTN (1966), art. 9.º, IV, d: só o papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros
    para
    CF (1988), art. 150, VI, d: livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
    evidencia
    ev-05, ev-01
  • de
    ICMS: não incidência sobre operações com livros, jornais, periódicos e o papel (LC 87, art. 3.º, I)
    para
    IBS e CBS: fornecimentos imunes (LC 214, art. 9.º, IV), sem crédito para o adquirente e sem anulação dos créditos anteriores (arts. 49 e 51, § 2.º, II)
    evidencia
    ev-14, ev-08, ev-09, ev-11

Explicação curta

É a vedação de instituir impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão" [ev-01]. A imunidade protege os bens e as operações com eles, sem nomear pessoa; no IBS e na CBS, os fornecimentos desses bens são imunes e o fornecedor mantém os créditos das suas compras [ev-08, ev-11].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. Nenhum dos quatro entes [ev-02] pode "instituir impostos sobre" [ev-03] livros, jornais, periódicos e o papel destinado a imprimi-los [ev-01]. O texto não nomeia a pessoa protegida e não tem o limite das finalidades essenciais, que o § 4.º reserva às alíneas b e c [ev-04]. O papel só é imune se destinado à impressão desses bens [ev-01]; o CTN, que protege só o papel, exige que ele seja destinado "exclusivamente" [ev-05] a essa impressão.

Exemplo (hipotético). Pressupostos: uma distribuidora vende bobinas de papel a uma editora de jornal diário, que as usa para imprimir o jornal; a mesma distribuidora vende papel do mesmo tipo a uma fábrica de embalagens. O fornecimento à editora é imune ao IBS e à CBS, porque o inciso IV do art. 9.º da LC 214 alcança o fornecimento "de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão" [ev-08]; a editora não apropria crédito dessa compra [ev-09], e a distribuidora não anula os créditos das suas próprias compras, porque a anulação "não se aplica às" [ev-12] "operações de que tratam os incisos IV e VI do caput do art. 9º desta Lei Complementar" [ev-11]. O fornecimento à fábrica de embalagens não é imune: o papel não se destina à impressão de livros, jornais ou periódicos [ev-01, ev-08]. Como provar a destinação o texto não diz; o exemplo não trata disso.

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • Constituição, art. 150, VI, d: a vedação [ev-01]; o § 4.º não se aplica à alínea [ev-04].
  • CTN, art. 9.º, IV, d: a vedação de cobrar impostos e a CBS sobre o "papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros" [ev-05, ev-06].
  • Constituição, art. 149-B, parágrafo único; LC 214, arts. 9.º, IV, 49 e 51: a imunidade no IBS e na CBS [ev-07, ev-08]; as operações imunes "não permitirão a apropriação de créditos pelos adquirentes dos bens e serviços" [ev-09]; "A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores" [ev-10], salvo nas operações do inciso IV [ev-11].
  • Doutrinários: Dowell e Leroy-Beaulieu (pioneiros), Baleeiro (1960), Schoueri, Sacha Calmon e Paulsen, na seção "Sentidos doutrinários"; livro eletrônico e interpretação em qd:natureza-e-alcance-das-imunidades (pergunta c; T05).

Sentidos por ramo, contexto e período

  • Constituição de 1988: a alínea d, com redação única [ev-01].
  • Regime geral (CTN): só o papel, e "exclusivamente" para impressão [ev-05]. Leitura do Atlas: a Constituição protege mais (o livro, o jornal e o periódico, além do papel) e não repete o "exclusivamente" [ev-05, ev-01].
  • ICMS (regime anterior): o imposto não incide sobre "operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão" [ev-14].
  • IBS e CBS: imunes os fornecimentos [ev-08], sem crédito ao adquirente [ev-09] e sem anulação dos créditos anteriores [ev-11].
  • ITCMD: imune a transmissão "de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão" [ev-13].
  • Sentido adotado no C15: o da alínea d [ev-01], aplicado ao IBS e à CBS pela LC 214 [ev-07, ev-08].

Sentidos doutrinários

O que a doutrina discute sobre a alínea d (o livro eletrônico e os seus suportes, a classificação objetiva, o modo de interpretar) está em qd:natureza-e-alcance-das-imunidades, com Baleeiro (1985), Carvalho, Carrazza, Lobo Torres, Regina Helena Costa, Machado Segundo e Reis, e a jurisprudência levantada (Súmula Vinculante 57, RE 330.817). O verbete traz a história que explica por que o papel está no texto.

Os pioneiros: as taxes on knowledge. Dowell transcreve o ataque de Parnell, em 1830, ao imposto inglês sobre o papel: "But the greatest evil of all is the high price of books which it gives rise to." [ev-18] (trad. do Atlas: "Mas o maior de todos os males é o preço alto dos livros a que ele dá causa"); "This places a great obstacle in the way of the progress of knowledge" [ev-18] (trad. do Atlas: "Isso põe um grande obstáculo no caminho do progresso do conhecimento"); pois "Books carry the productions of the human mind over the whole world, and may be truly called the raw materials of every kind of science and art, and of all social improvement." [ev-19] (trad. do Atlas: "Os livros levam as produções da mente humana ao mundo inteiro e podem ser verdadeiramente chamados as matérias-primas de toda espécie de ciência e de arte, e de todo aperfeiçoamento social"). No orçamento de 1860, Gladstone apontou, segundo Dowell, "the advantages to cheap literature and a cheap press which would result from the repeal" [ev-20] (trad. do Atlas: "as vantagens para a literatura barata e a imprensa barata que resultariam da revogação"); e "the tax was repealed from October 1, 1861" [ev-21] (trad. do Atlas: "o imposto foi revogado a partir de 1.º de outubro de 1861"). Leroy-Beaulieu registra o mesmo: "Les droits sur le papier, par exemple, qui rapportaient 34 millions de fr. avaient été totalement supprimés en 1861" [ev-24] (trad. do Atlas: "Os direitos sobre o papel, por exemplo, que rendiam 34 milhões de francos, tinham sido totalmente suprimidos em 1861"). Sobre os jornais, Dowell conta que Pitt os tinha por supérfluos: "In his opinion, newspapers ranked among articles of luxury, and, as such, were fit subjects for additional taxation." [ev-22] (trad. do Atlas: "Na sua opinião, os jornais estavam entre os artigos de luxo e, como tais, eram objetos adequados de tributação adicional"); e que, "in 1855 the tax was practically repealed" [ev-23] (trad. do Atlas: "em 1855 o imposto foi praticamente revogado").

A chegada ao Brasil: 1946. Baleeiro, que escreveu sob a Constituição de 1946, liga a imunidade do papel às mesmas causas: "Estava muito recente a manobra ditatorial de subjugar o jornalismo por meio de contingentamento do papel importado." [ev-26]. E conta de onde ela veio: "Quando JORGE AMADO defendeu essa franquia, na Constituinte de 1946, o interêsse cultural ocupa o centro de sua argumentação." [ev-25]. A Constituição, diz ele, quis "amparar e estimular a cultura através dos livros, periódicos e jornais; garantir a liberdade de manifestação do pensamento, o direito de crítica e a propaganda partidária" [ev-25]. E fecha o círculo com a Inglaterra: o regime que fazia o jornal pagar pelo papel e pelos anúncios "durou, na Inglaterra, até 1861, quando GLADSTONE tomou a iniciativa de promover a eliminação dos taxes on knowledge sob a ação persistente de um grupo de homens devotados à liberdade" [ev-27]. Schoueri, em 2019, repete as duas pontas: "O uso da tributação para limitar a liberdade de imprensa não é hipótese teórica." [ev-29]; e "Imputa-se ao festejado escritor baiano Jorge Amado, deputado constituinte de 1946 pelo Partido Comunista Brasileiro, a iniciativa" [ev-29]. Sacha Calmon lê no CTN a mesma razão: a alínea d "determina a não tributação do papel de imprensa para proteger os jornais das constrições fiscais dos governos sequiosos de estrangular a voz das oposições políticas" [ev-31]. Leitura do Atlas: três autores de épocas diferentes (1960, 2019, 2020) dão à imunidade do papel a mesma origem, e dois atribuem a iniciativa a Jorge Amado [ev-25, ev-29]; a data inglesa de 1861 confere em Dowell, em Leroy-Beaulieu e em Baleeiro [ev-21, ev-24, ev-27].

O fundamento: cultura, liberdade e não capacidade. Schoueri distingue a alínea d das imunidades das pessoas: "Enquanto nos demais casos a imunidade encontrava fundamento na ausência de capacidade contributiva, a espécie de que ora se trata em nada se relaciona com aquele princípio." [ev-28]. Nela, "Há verdadeira indução econômica, com o privilégio de um setor econômico. Há, ainda, a proteção à liberdade. Mas já não há falta de capacidade contributiva." [ev-30]. Paulsen explica o papel pelo custo: "A referência ao papel teve por finalidade ampliar o âmbito da imunidade, de modo que envolva o que é normalmente o seu maior insumo." [ev-32]. Leitura do Atlas: é a razão de Parnell, o preço do livro [ev-18], dita quase dois séculos depois.

Relação com a reforma

  • Permanece: o texto da alínea d [ev-01].
  • Novos tributos: o IBS e a CBS observam a imunidade [ev-07]; a LC 214 a declara nos fornecimentos [ev-08] e afasta a anulação dos créditos anteriores [ev-11], diferentemente da regra geral das operações imunes [ev-10].
  • Transição: os arts. 9.º, 49 e 51 da LC 214 produzem efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-15], fora das exceções do art. 544 [ev-16]; a não incidência do ICMS da LC 87 acaba com o imposto: os impostos dos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição "Ficam extintos, a partir de 2033" [ev-17].

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-150caput-inc-VI-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02normaun:constituicao-1988/art-150/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-03normaun:constituicao-1988/art-150caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-150
o parágrafo abre com As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c
par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05normaun:ctn-lei-5172-1966/art-9
redação original, igual à vigente
caput-inc-IV-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-9caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/art-149-Bpar-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-9
lido com o caput (São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos)
caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-49
o parágrafo único ressalva os créditos presumidos previstos expressamente na lei
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-51/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-51par-2-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-51par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-227-2026/art-149
lido com o caput (É imune ao ITCMD) e o inciso II (a transmissão causa mortis ou por doação)
caput-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-87-1996/art-3caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturasleitura em 27/09/2026 dos incisos I a V do art. 544 da LC 214 (un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I a inc-V, redação vigente-compilado); resultado: os arts. 9º, 49 e 51 não constam de nenhum dos cinco incisos (detalhe em vb:imunidade-tributaria, ev-38) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-17normaun:constituicao-1988/adct/art-129caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-18doutrinafo:E36-DOWELL-HISTORY-TAXATION-VOL4-1888
Stephen Dowell; o texto é de Parnell, Financial Reform (1830), transcrito por Dowell (segunda mão quanto a Parnell); fólio 327 lido no cabeçalho; a camada de texto junta palavras, sem efeito na conferência normalizada; domínio público
p. 327 (PDF p. 346), Tax on Paper-Making · A History of Taxation and Taxes in England, 2nd ed., vol. IV, Longmans, Green, London, 1888redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-19doutrinafo:E36-DOWELL-HISTORY-TAXATION-VOL4-1888
segunda mão quanto a Parnell; domínio público
p. 328 (PDF p. 347), continuação da transcrição de Parnell (1830) · A History of Taxation and Taxes in England, 2nd ed., vol. IV, Longmans, Green, London, 1888redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-20doutrinafo:E36-DOWELL-HISTORY-TAXATION-VOL4-1888
Dowell resume os argumentos de Gladstone no orçamento de 1860 (relato); domínio público
p. 329 (PDF p. 348), Repeal of the Paper Duty · A History of Taxation and Taxes in England, 2nd ed., vol. IV, Longmans, Green, London, 1888redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-21doutrinafo:E36-DOWELL-HISTORY-TAXATION-VOL4-1888
a nota 2 da página indica 24 & 25 Vict. c. 20, s. 4 (relato do autor); domínio público
p. 330 (PDF p. 349) · A History of Taxation and Taxes in England, 2nd ed., vol. IV, Longmans, Green, London, 1888redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-22doutrinafo:E36-DOWELL-HISTORY-TAXATION-VOL4-1888
a opinião é atribuída por Dowell a Pitt, em 1789 (relato); domínio público
p. 343 (PDF p. 362), News an ‘article of luxury’ · A History of Taxation and Taxes in England, 2nd ed., vol. IV, Longmans, Green, London, 1888redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-23doutrinafo:E36-DOWELL-HISTORY-TAXATION-VOL4-1888
domínio público
p. 345 (PDF p. 364), Tax on Newspapers repealed · A History of Taxation and Taxes in England, 2nd ed., vol. IV, Longmans, Green, London, 1888redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-24doutrinafo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906
Paul Leroy-Beaulieu, Traité de la science des finances; o HTML da Gallica não traz fólio: vue M é o localizador (fichário, § 2); domínio público
vue 347 do texte intégral da Gallica (página impressa a conferir na imagem) · 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-25doutrinafo:E03-BALEEIRO-LIMITACOES-ATUAL
trechos citados conferidos na imagem da página (obra de OCR próprio, D140); Aliomar Baleeiro, Limitações constitucionais ao poder de tributar; fólio 191 lido no cabeçalho do OCR próprio; a frase sobre a proteção objetiva da coisa apta ao fim, na mesma página, é a que o qd cita (ev-27 do quadro) e não se repete aqui; a palavra duplo sai dupio no OCR e não foi citada; obra protegida: citação curta
p. 191 (PDF p. 189), cap. IV, item 41, Papel de impressão · 2.ª ed., revista e atualizada, Forense, 1960redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem
ev-26doutrinafo:E03-BALEEIRO-LIMITACOES-ATUAL
trechos citados conferidos na imagem da página (obra de OCR próprio, D140); obra protegida: citação curta
p. 192 (PDF p. 190), cap. IV, item 41 · 2.ª ed., revista e atualizada, Forense, 1960redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem
ev-27doutrinafo:E03-BALEEIRO-LIMITACOES-ATUAL
trechos citados conferidos na imagem da página (obra de OCR próprio, D140); a nota 1 remete a Collet Dobson Collet, History of the Taxes on Knowledge (1933), obra que a casa não tem; obra protegida: citação curta
p. 195 (PDF p. 193), cap. IV, item 42 · 2.ª ed., revista e atualizada, Forense, 1960redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem
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Luís Eduardo Schoueri, Direito tributário; obra protegida: citação curta
cap. IX, item 6, Livros, jornais, periódicos e o papel (PDF p. 896) · 9.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem página impressa)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-29doutrinafo:B-SCHOUERI-DT-9ED
a passagem de Adams sobre a tax on knowledge e a atribuição a Jorge Amado são relato do autor (notas 83 e 85); obra protegida: citação curta
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ev-30doutrinafo:B-SCHOUERI-DT-9ED
obra protegida: citação curta
cap. IX, item 6 (PDF p. 898) · 9.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem página impressa)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-31doutrinafo:B-SACHA-CALMON-17ED
Sacha Calmon Navarro Coêlho; o Tema 593, na mesma página, é relato do autor; obra protegida: citação curta
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ev-32doutrinafo:B10
Leandro Paulsen; os julgados citados na mesma página são relato do autor; obra protegida: citação curta
cap. V, item 47, Imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel (PDF p. 90); p. impressa 73 pela regra do fichário, a conferir · Curso de direito tributário completo, 9.ª ed., Saraiva, 2018redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
AtlasPIZANI Advocaciavb:imunidade-dos-livros-e-do-papel

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