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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 150, caput, inciso VI, alínea d

Das limitações do poder de tributar

fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-d

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSCBSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-150 — sub-bloco I das imunidades (D172; decisão 1 do Diretor, 27/09/2026): livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Fonte: un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-d (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-d (1 unidade capturada) [ev-01], alínea d do inciso VI do caput do art. 150, na Seção II ("Das Limitações do Poder de Tributar") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-03].
  • Desdobramento (D172) de fd:constituicao-1988/art-150.
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura guarda uma só versão [ev-01]. O inciso VI traz "(Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)" [ev-05]; a EC 3/1993 não está capturada.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a Constituição foi promulgada em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-07] e publicada no D.O.U. de 5.10.1988 [ev-02]. O ADCT, art. 34, § 1.º, manda que "Entrarão em vigor com a promulgação da Constituição" [ev-08] os arts. 148, 149, 150, 154, I, 156, III, e 159, I, alínea c, lista completa do parágrafo, que segue com a cláusula revogatória [ev-08]. Leitura do Atlas: a alínea d vigora desde 5.10.1988 [ev-07, ev-08]. Efeitos: o ADCT não os separa da vigência [ev-08].

3.Objeto

É vedado aos quatro entes [ev-04] "instituir impostos sobre" [ev-05] "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Entes federativos: destinatários da vedação [ev-04].
  • Pessoa protegida: a alínea não nomeia pessoa. A vedação recai sobre bens: livros, jornais, periódicos e o papel [ev-01].

5.Condições

  • Papel: só o "destinado a sua impressão" [ev-01], isto é, à impressão de livros, jornais e periódicos [ev-01].
  • Finalidades essenciais: o § 4.º do art. 150 trata de "As vedações expressas no inciso VI, alíneas" [ev-06] b e c, não da alínea d [ev-06].
  • Questão aberta: a alínea não diz se alcança livros, jornais e periódicos em suporte que não seja papel [ev-01].

6.Consequências

  • Vedação: nenhum ente institui impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão [ev-05, ev-01].
  • IBS e CBS: "Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI" (art. 149-B, parágrafo único) [ev-11]. Na LC 214, são imunes os fornecimentos [ev-12] "de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão" (art. 9.º, IV) [ev-13].
  • Créditos no IBS e na CBS: as operações imunes "não permitirão a apropriação de créditos pelos adquirentes dos bens e serviços" (LC 214, art. 49) [ev-17], o que "não impede a apropriação dos créditos presumidos previstos expressamente nesta Lei Complementar" (parágrafo único) [ev-21]. A regra geral manda anular os créditos anteriores: "A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores" (art. 51) [ev-14]. A anulação não se aplica [ev-15] às "operações de que tratam os incisos IV e VI do caput do art. 9º desta Lei Complementar" (art. 51, § 2.º, II) [ev-16]. O inciso IV é o dos livros, jornais, periódicos e papel [ev-13].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única, desde 1988 [ev-01].
  • Cadeia temporal: Constituição promulgada e publicada em 5.10.1988 [ev-07, ev-02]; art. 150 em vigor desde a promulgação [ev-08].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.

8.Comparação

Só com os textos capturados. A alínea não tem redação anterior na captura [ev-01].

  • Constituição × CTN: o CTN veda cobrar impostos e a CBS [ev-10] sobre "papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros" (art. 9.º, IV, d) [ev-09]. A Constituição protege os livros, os jornais, os periódicos e o papel [ev-01]; o CTN, só o papel, e com "exclusivamente" [ev-09]. Ficha: fd:ctn-lei-5172-1966/art-9/caput/inc-IV.
  • IBS e CBS (LC 214, art. 9.º, IV): o texto repete o da alínea, na forma de fornecimentos "de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão" [ev-13]. A LC 214 afasta, para essas operações, a anulação dos créditos anteriores [ev-16].
  • ITCMD (LC 227, art. 149): "É imune ao ITCMD" [ev-18] "a transmissão causa mortis ou por doação" [ev-19] "de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão" [ev-20].

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:imunidade-ibs-cbs (LC 214, art. 9.º, IV, e a exceção à anulação de créditos) [ev-13, ev-16]. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): imunidade tributária; imunidade dos livros e do papel.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-d alínea d a vedação
ev-02 rodapé do compilado da Constituição (bruto) — publicação
ev-03 Constituição, art. 150 contexto (Título VI, Capítulo I, Seção II) localização
ev-04 a ev-06 Constituição, art. 150 caput; VI; § 4.º entes; impostos; alcance do § 4.º
ev-07, ev-08 fecho do compilado da Constituição (bruto); ADCT, art. 34 § 1.º promulgação e vigência
ev-09, ev-10 CTN, art. 9.º IV; IV, d comparação com o CTN
ev-11 Constituição, art. 149-B parágrafo único imunidades do IBS e da CBS
ev-12 a ev-17, ev-21 LC 214, arts. 9.º, 49 e 51 caput; IV; parágrafo único; § 2.º, II imunidade e créditos no IBS e na CBS
ev-18 a ev-20 LC 227, art. 149 caput; II; II, a comparação (ITCMD)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-01normaun:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-dali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-150contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-150caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-150caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:constituicao-1988/art-150par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07bruto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlfecho do texto permanente no compilado da Constituição, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
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