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DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 150, caput, inciso VI, alínea d
Das limitações do poder de tributar
fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-d
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-150 — sub-bloco I das imunidades (D172; decisão 1 do Diretor, 27/09/2026): livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Fonte: un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-d (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-d (1 unidade capturada) [ev-01], alínea d do inciso VI do caput do art. 150, na Seção II ("Das Limitações do Poder de Tributar") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-03].
- Desdobramento (D172) de fd:constituicao-1988/art-150.
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura guarda uma só versão [ev-01]. O inciso VI traz "(Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)" [ev-05]; a EC 3/1993 não está capturada.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a Constituição foi promulgada em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-07] e publicada no D.O.U. de 5.10.1988 [ev-02]. O ADCT, art. 34, § 1.º, manda que "Entrarão em vigor com a promulgação da Constituição" [ev-08] os arts. 148, 149, 150, 154, I, 156, III, e 159, I, alínea c, lista completa do parágrafo, que segue com a cláusula revogatória [ev-08]. Leitura do Atlas: a alínea d vigora desde 5.10.1988 [ev-07, ev-08]. Efeitos: o ADCT não os separa da vigência [ev-08].
3.Objeto
É vedado aos quatro entes [ev-04] "instituir impostos sobre" [ev-05] "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Papel: só o "destinado a sua impressão" [ev-01], isto é, à impressão de livros, jornais e periódicos [ev-01].
- Finalidades essenciais: o § 4.º do art. 150 trata de "As vedações expressas no inciso VI, alíneas" [ev-06] b e c, não da alínea d [ev-06].
- Questão aberta: a alínea não diz se alcança livros, jornais e periódicos em suporte que não seja papel [ev-01].
6.Consequências
- Vedação: nenhum ente institui impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão [ev-05, ev-01].
- IBS e CBS: "Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI" (art. 149-B, parágrafo único) [ev-11]. Na LC 214, são imunes os fornecimentos [ev-12] "de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão" (art. 9.º, IV) [ev-13].
- Créditos no IBS e na CBS: as operações imunes "não permitirão a apropriação de créditos pelos adquirentes dos bens e serviços" (LC 214, art. 49) [ev-17], o que "não impede a apropriação dos créditos presumidos previstos expressamente nesta Lei Complementar" (parágrafo único) [ev-21]. A regra geral manda anular os créditos anteriores: "A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores" (art. 51) [ev-14]. A anulação não se aplica [ev-15] às "operações de que tratam os incisos IV e VI do caput do art. 9º desta Lei Complementar" (art. 51, § 2.º, II) [ev-16]. O inciso IV é o dos livros, jornais, periódicos e papel [ev-13].
7.Tempo
8.Comparação
Só com os textos capturados. A alínea não tem redação anterior na captura [ev-01].
- Constituição × CTN: o CTN veda cobrar impostos e a CBS [ev-10] sobre "papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros" (art. 9.º, IV, d) [ev-09]. A Constituição protege os livros, os jornais, os periódicos e o papel [ev-01]; o CTN, só o papel, e com "exclusivamente" [ev-09]. Ficha: fd:ctn-lei-5172-1966/art-9/caput/inc-IV.
- IBS e CBS (LC 214, art. 9.º, IV): o texto repete o da alínea, na forma de fornecimentos "de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão" [ev-13]. A LC 214 afasta, para essas operações, a anulação dos créditos anteriores [ev-16].
- ITCMD (LC 227, art. 149): "É imune ao ITCMD" [ev-18] "a transmissão causa mortis ou por doação" [ev-19] "de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão" [ev-20].
9.Conceitos
Verbete empregado: vb:imunidade-ibs-cbs (LC 214, art. 9.º, IV, e a exceção à anulação de créditos) [ev-13, ev-16]. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): imunidade tributária; imunidade dos livros e do papel.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-d | alínea d | a vedação |
| ev-02 | rodapé do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação |
| ev-03 | Constituição, art. 150 | contexto (Título VI, Capítulo I, Seção II) | localização |
| ev-04 a ev-06 | Constituição, art. 150 | caput; VI; § 4.º | entes; impostos; alcance do § 4.º |
| ev-07, ev-08 | fecho do compilado da Constituição (bruto); ADCT, art. 34 | § 1.º | promulgação e vigência |
| ev-09, ev-10 | CTN, art. 9.º | IV; IV, d | comparação com o CTN |
| ev-11 | Constituição, art. 149-B | parágrafo único | imunidades do IBS e da CBS |
| ev-12 a ev-17, ev-21 | LC 214, arts. 9.º, 49 e 51 | caput; IV; parágrafo único; § 2.º, II | imunidade e créditos no IBS e na CBS |
| ev-18 a ev-20 | LC 227, art. 149 | caput; II; II, a | comparação (ITCMD) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho Imunidade tributária
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-d | ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | fecho do texto permanente no compilado da Constituição, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-9 | caput-inc-IV-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-9 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-149-B | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-9 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-9 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-51 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-51 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-51 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-49 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-149 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-149 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-149 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-49 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |