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DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 150, caput, inciso VI, alínea e
Das limitações do poder de tributar
fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-e
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-150 — sub-bloco I das imunidades (D172; decisão 1 do Diretor, 27/09/2026): fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)
Fonte: un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-e (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-e (1 unidade capturada) [ev-01], alínea e do inciso VI do caput do art. 150, na Seção II ("Das Limitações do Poder de Tributar") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-03].
- Desdobramento (D172) de fd:constituicao-1988/art-150.
- Redação: vigente-compilado, com a nota "(Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)" [ev-01]. A captura guarda uma só versão [ev-01]. O inciso VI traz "(Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)" [ev-05].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a alínea foi incluída pela EC 75/2013 [ev-01, ev-16], de 15.10.2013, publicada no DOU de 16.10.2013 [ev-14]; a emenda "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 2.º) [ev-15]; efeitos: o art. 2.º não os separa da vigência [ev-15].
3.Objeto
É vedado aos quatro entes [ev-04] "instituir impostos sobre" [ev-05] "fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham" [ev-01]. A vedação tem ressalva: "salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser" [ev-01].
4.Sujeitos
- Entes federativos: destinatários da vedação [ev-04].
- Pessoa protegida: a alínea não nomeia pessoa. A vedação recai sobre os fonogramas, os videofonogramas e os seus suportes [ev-01]. Autores e artistas brasileiros aparecem como critério de qualificação da obra, não como beneficiários nomeados [ev-01].
5.Condições
A alínea combina dois requisitos, uma extensão e uma ressalva [ev-01]:
- requisito: fonogramas e videofonogramas "musicais produzidos no Brasil" [ev-01];
- requisito: "contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros" [ev-01];
- extensão: a vedação alcança também "os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham" [ev-01];
- ressalva: a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser fica fora da vedação [ev-01].
6.Consequências
- Vedação: nenhum ente institui impostos sobre esses fonogramas, videofonogramas e suportes [ev-05, ev-01].
- Ressalva: na replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, a alínea não veda o imposto [ev-01].
- IBS e CBS: "Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI" (art. 149-B, parágrafo único) [ev-07]. Na LC 214, são imunes os fornecimentos [ev-08] "de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil" (art. 9.º, V) [ev-09], com a mesma ressalva: "salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser" [ev-09].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única, incluída pela EC 75/2013 [ev-01].
- Cadeia temporal: EC 75/2013, de 15.10.2013, publicada no DOU de 16.10.2013 [ev-14] e em vigor na data da publicação (art. 2.º) [ev-15]; efeitos: o art. 2.º não os separa da vigência [ev-15].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Candidato em interno_notas: EC 75/2013 (capturada em 27/09/2026; sem ficha mt:).
8.Comparação
Só com os textos capturados. A alínea não tem redação anterior na captura [ev-01].
- Constituição × CTN: o inciso IV do art. 9.º do CTN tem só as alíneas a a d [ev-06], e nenhuma delas trata de fonogramas ou videofonogramas [ev-06]. A busca literal de 'videofonogramas' nas capturas não achou o termo em unidade do CTN [ev-13]. A ficha não afirma nada sobre regra correspondente no CTN além desse inciso e dessa busca.
- IBS e CBS (LC 214, art. 9.º, V): o texto é o da alínea, com vírgula antes de "bem como", e mantém a ressalva da replicação industrial [ev-09].
- ITCMD (LC 227, art. 149): "É imune ao ITCMD" [ev-10] "a transmissão causa mortis ou por doação" [ev-11] "de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham" [ev-12]. O texto capturado termina aí e não traz a ressalva da replicação industrial [ev-12, ev-13]. A ficha registra a diferença sem concluir.
9.Conceitos
Verbete empregado: vb:imunidade-ibs-cbs (LC 214, art. 9.º, V) [ev-09]. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): imunidade tributária; imunidade dos fonogramas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-e | alínea e | a vedação, as condições e a ressalva |
| ev-02 | rodapé do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação da Constituição |
| ev-03 | Constituição, art. 150 | contexto (Título VI, Capítulo I, Seção II) | localização |
| ev-04, ev-05 | Constituição, art. 150 | caput; VI | entes; impostos |
| ev-06 | un:ctn-lei-5172-1966/art-9/caput/inc-IV | inciso e alíneas a a d | comparação com o CTN |
| ev-07 | Constituição, art. 149-B | parágrafo único | imunidades do IBS e da CBS |
| ev-08, ev-09 | LC 214, art. 9.º | caput; V | comparação (IBS e CBS) |
| ev-10 a ev-12 | LC 227, art. 149 | caput; II; II, b | comparação (ITCMD) |
| ev-13 | busca literal nas capturas | 'videofonogramas', 'replicação industrial', 'Emenda Constitucional nº 75' | onde o texto aparece; EC 75 não capturada na data da busca |
| ev-14 a ev-16 | EC 75/2013: título e rodapé do compilado (bruto); arts. 2.º e 1.º (altera_outros) | —; caput; bloco 'Art. 150.' | publicação, vigência e origem da alínea |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho Imunidade tributária
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-VI/ali-e | ali-e · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-9/caput/inc-IV | inc-IV (inciso e alíneas a a d, as únicas capturadas) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-149-B | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-9 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-9 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-149 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-149 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-149 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 (lote P-B) dos padrões 'videofonogramas' e 'replicação industrial' no texto das unidades capturadas sem o nível artigo: universo pesquisado de 22.001 unidades em 23 diplomas (o corpus tem 25.748 unidades; contagem refeita na correção da R1 em 27/09/2026): 'videofonogramas' em 4 unidades (Constituição, art. 150, VI, e; LC 214, art. 9.º, V; LC 227, art. 149, II, b; Decreto 12.955, art. 10, V); 'replicação industrial' em 3 (as mesmas, menos a LC 227, art. 149, II, b); 'Emenda Constitucional nº 75' só na marca da própria alínea e · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-14 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-75-2013/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 16.10.2013' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-15 | norma | un:ec-75-2013/art-2 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:ec-75-2013/art-1 | caput (altera_outros: bloco 'Art. 150.', com a alínea e do inciso VI) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |