03 Estudos
O que merece atenção?
Um princípio sem instrumento
A multa tributária fixa depois da LC 236/2026
Desde 4 de setembro de 2026, o Código Tributário Nacional manda que toda multa tributária seja razoável e proporcional à infração cometida. A regra vale desde logo, e vale também para as multas de valor fixo, como as que os Estados cobram por erros na escrituração digital.
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Multa administrativa não é pena. A regra nova mais branda não volta no tempo.
Tema 1327 do STJ
Uma transportadora foi multada pela ANTT em R$ 5 mil por dificultar a fiscalização no transporte de cargas. Anos depois, a agência editou resolução nova e reduziu a multa da mesma infração para R$ 550. Na execução fiscal, a empresa pediu o recálculo pela regra mais branda. O TRF concedeu. O STJ, em recurso repetitivo, reformou.
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O banco pode encerrar a conta. Não pode encerrar sem aviso.
Tema 1119 do STJ
A Segunda Seção do STJ fixou, por maioria, a tese do Tema 1119: a vedação do art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao encerramento de conta-corrente por iniciativa do banco. Julgamento em 03/09/2026, acórdão ainda pendente de publicação.
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Balanço STJ · TRF1 · Tributário · Nº 1
Este é o balanço dos tribunais que decidem os tributos federais, com foco na Bahia: sete decisões publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 14 a 18 de setembro de 2026, conferidas no texto publicado.
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Balanço TJBA · Tributário · Nº 1
Um balanço do que o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu de tributário na semana. Lemos as publicações do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, escolhemos o que muda a vida de contribuintes e empresas e conferimos cada decisão no texto publicado.
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O que saiu da base foi o ICMS. A CPRB fica.
Tema 1276 do STJ
A Primeira Seção do STJ fixou, por unanimidade, a tese do Tema 1276: a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a CPRB, compõe as bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins e não pode ser excluída delas. Julgamento em 09/09/2026, acórdão publicado em 14/09.
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Balanço tributário da semana — 7 a 12 de setembro de 2026
LC 236/2026 deu ao CTN teto de multa: 75%, 100% (prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio) ou 150% (reincidência) — multa isolada fica fora do teto. Denúncia espontânea passou a afastar também a multa de mora. O trecho que limitava a interrupção da prescrição a uma única vez foi vetado.
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