01 Atuação tributária
O que está em jogo?
Uma exigência fiscal traz um valor, um fundamento e um prazo.
O valor alcança o patrimônio. A exigência em aberto pode alcançar a certidão de regularidade fiscal. O prazo ordena a resposta.
Antes de decidir o que fazer, é preciso saber o que a exigência afirma e em que lei se apoia.
O escritório atua em Direito Tributário em quatro frentes.
01 Exame de exigências fiscais
O que a exigência afirma?
Autos de infração, notificações de lançamento, intimações e cobranças são examinados antes de qualquer resposta. O exame separa o documento em cinco camadas (fato, norma, sujeito passivo, valor e tempo) e aponta o texto de lei em que cada uma se apoia. O resultado orienta a escolha entre pagar, parcelar, discutir ou combinar essas vias.
02 Defesa administrativa
Como se contesta perante a administração?
A exigência pode ser contestada perante a própria administração tributária, por impugnação e recursos. No âmbito federal, o julgamento cabe, conforme o caso, às instâncias de julgamento da Receita Federal e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Nos estados e municípios, cabe aos órgãos de julgamento previstos na legislação de cada ente. Nos termos das leis do processo administrativo, as impugnações, os recursos e a manifestação de inconformidade suspendem a exigibilidade do crédito tributário (Código Tributário Nacional, art. 151, III, na redação da Lei Complementar nº 236/2026).
03 Atuação judicial
Quando a discussão vai a juízo?
A discussão pode começar no Judiciário ou chegar a ele depois da esfera administrativa. Os instrumentos dependem do momento e do pedido: mandado de segurança, ação declaratória, ação anulatória, embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade e ação de repetição de indébito, para a restituição do que foi pago indevidamente. Cada instrumento tem requisitos próprios de prova, de prazo e, em alguns casos, de garantia.
04 Consultoria preventiva
O que se examina antes da exigência?
Antes de qualquer fiscalização, as perguntas são as mesmas, feitas em outra ordem: que fato a operação produz, que norma o alcança, quem responde por ele, quanto custa e até quando pode ser exigido. A consultoria trata do enquadramento das operações, da escolha do regime de apuração e da base das contribuições sobre a folha de salários.
A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com regras de transição previstas na própria Constituição. A consultoria examina os efeitos da reforma sobre operações, contratos e preços.
Parte das questões tributárias nasce de decisões societárias: reorganizações, operações entre empresas do mesmo grupo, responsabilidade de sócios e administradores por débitos da empresa. Nesses pontos, o escritório atua também nas questões de Direito Empresarial ligadas à tributação.
