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PIZANI

01 Atuação tributária

O que está em jogo?

Uma exigência fiscal traz um valor, um fundamento e um prazo.

O valor alcança o patrimônio. A exigência em aberto pode alcançar a certidão de regularidade fiscal. O prazo ordena a resposta.

Antes de decidir o que fazer, é preciso saber o que a exigência afirma e em que lei se apoia.

O escritório atua em Direito Tributário em quatro frentes.

01 Exame de exigências fiscais

O que a exigência afirma?

Autos de infração, notificações de lançamento, intimações e cobranças são examinados antes de qualquer resposta. O exame separa o documento em cinco camadas (fato, norma, sujeito passivo, valor e tempo) e aponta o texto de lei em que cada uma se apoia. O resultado orienta a escolha entre pagar, parcelar, discutir ou combinar essas vias.

Como se examina uma exigência?

02 Defesa administrativa

Como se contesta perante a administração?

A exigência pode ser contestada perante a própria administração tributária, por impugnação e recursos. No âmbito federal, o julgamento cabe, conforme o caso, às instâncias de julgamento da Receita Federal e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Nos estados e municípios, cabe aos órgãos de julgamento previstos na legislação de cada ente. Nos termos das leis do processo administrativo, as impugnações, os recursos e a manifestação de inconformidade suspendem a exigibilidade do crédito tributário (Código Tributário Nacional, art. 151, III, na redação da Lei Complementar nº 236/2026).

03 Atuação judicial

Quando a discussão vai a juízo?

A discussão pode começar no Judiciário ou chegar a ele depois da esfera administrativa. Os instrumentos dependem do momento e do pedido: mandado de segurança, ação declaratória, ação anulatória, embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade e ação de repetição de indébito, para a restituição do que foi pago indevidamente. Cada instrumento tem requisitos próprios de prova, de prazo e, em alguns casos, de garantia.

04 Consultoria preventiva

O que se examina antes da exigência?

Antes de qualquer fiscalização, as perguntas são as mesmas, feitas em outra ordem: que fato a operação produz, que norma o alcança, quem responde por ele, quanto custa e até quando pode ser exigido. A consultoria trata do enquadramento das operações, da escolha do regime de apuração e da base das contribuições sobre a folha de salários.

A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com regras de transição previstas na própria Constituição. A consultoria examina os efeitos da reforma sobre operações, contratos e preços.

Parte das questões tributárias nasce de decisões societárias: reorganizações, operações entre empresas do mesmo grupo, responsabilidade de sócios e administradores por débitos da empresa. Nesses pontos, o escritório atua também nas questões de Direito Empresarial ligadas à tributação.

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