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PIZANI

Do bruto ao polido

Banca é uma mesa de escrever e é também o nome da profissão do advogado. Sobre esta banca, o documento fiscal se abre em camadas, cada uma terminada num texto oficial que o leitor pode conferir sozinho. Sustenta o trabalho quem responde por essa conferência, até a escolha, que é do cliente.

Um bloco de rocha bruta sobre a laje do cume, coberto de líquen.
A face polida da pedra, as camadas da rocha em faixas finas.
Um bloco de rocha bruta sobre a laje do cume, coberto de líquen.
1BrutoO que chega é um relato
A mesma pedra com a face desbastada, marcas de ferramenta à vista.
2DesbasteCada camada vale o que prova
A face da pedra afinada, onde as faixas da rocha começam a aparecer.
3AfinaçãoA memória não é fonte
A face polida da pedra, as camadas da rocha em faixas finas.
4PolimentoNada foi acrescentado

1BrutoO que chega é um relato

O cliente traz o documento como o recebeu: um auto de infração, uma notificação de lançamento, uma intimação, uma cobrança. Visto de fora, é um bloco, um número que alguém manda pagar, escrito no tom de coisa resolvida.

Por trás do bloco há um acontecimento, num dia e num lugar: uma venda, uma importação, um pagamento. Paulo de Barros Carvalho (Curso de direito tributário, p. 283) chama de evento o que realmente acontece e reserva a locução fato jurídico tributário “para o relato linguístico desse acontecimento”. O que chega ao cliente é esse relato, escrito depois e por outra pessoa. Daí que um documento possa narrar um acontecimento que não houve.

Diante desse relato, a tentação é responder logo, pagando para encerrar o assunto ou contestando por reflexo. Qualquer dos dois caminhos pode ser o certo, mas nenhum é escolha quando vem antes do exame. Por isso, o escritório só responde depois de abrir o bloco.

2DesbasteCada camada vale o que prova

O exame começa por tirar o grosso, que, num documento fiscal, é a unidade. Um auto de infração faz cinco afirmações: que um fato ocorreu, que uma norma o alcança, que alguém deve, quanto deve e que ainda é tempo de exigir. O escritório separa as cinco, cada uma na sua camada: o fato, a norma, o sujeito passivo, o valor e o tempo.

Juntas, as cinco têm a autoridade de um bloco. Bloco não se discute. Dino Jarach (El hecho imponible, p. 57) sustentou, porém, que a relação tributária é de direito, e não de poder. O que é de direito se discute, e se discute por partes. Uma camada não confirma a outra, tanto que o valor pode estar certo até o centavo e incidir sobre um fato que não ocorreu.

Nada do documento se perde nessa separação; perde-se só a aparência de coisa inteira. Era essa aparência que fazia de uma conta exata a prova de uma dívida.

3AfinaçãoA memória não é fonte

O escritório leva, então, cada camada ao texto oficial em que ela se apoia. Para isso, não basta o artigo que o documento cita, nem a regra que alguém traz de memória.

Essa exigência vem do que a norma é. Paulo de Barros Carvalho (Curso de direito tributário, p. 11) define a norma pela leitura que a produz: “A norma jurídica é a significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo”. Por isso, só uma leitura nova alcança a norma. Já a memória guarda apenas a leitura da última vez. É ali que a lei envelhece sem avisar.

A conferência vale também para o que o próprio escritório afirma, porque a leitura que ele faz do direito não é o direito. Desconfiar só do papel alheio seria trocar uma certeza por outra.

4PolimentoNada foi acrescentado

No fim, o caso volta legível ao cliente, cada camada ao lado do texto oficial em que se apoia. O escritório, porém, não pôs ali nenhuma delas. As cinco já estavam no documento desde o dia em que ele foi emitido; faltava o trabalho que as tornasse visíveis.

Polir só toca a superfície, mas é por ela que o fundo aparece. Um caso legível não é, por isso, um caso melhor do que era, e pode mostrar que o documento se sustenta no todo, em parte ou em ponto nenhum. O que muda, contudo, é que a escolha deixa de ser feita no escuro.

Quem escolhe entre pagar, parcelar, discutir ou combinar essas vias é o cliente. O escritório responde pela leitura; a escolha pertence a quem vai viver com ela.

Quem faz

2PIZANI Advocacia · A bancaDo bruto ao polido

Raphael Pizani

Advogado · OAB/BA 32.472

O advogado responsável pelo escritório conduz o atendimento. Na primeira conversa, portanto, quem está do outro lado da banca é a mesma pessoa que, no fim, responde por cada afirmação entregue ao cliente. O Direito Tributário continua a ser o centro do trabalho; as frentes ao lado ampliam o alcance do escritório sem deslocar esse centro.

Retrato de Raphael Pizani, advogado responsável pela PIZANI Advocacia.

Ficha

Escritório
fundado em 2014
Formação
pós-graduação em Direito Tributário, IBET
OAB/BA
integrou as comissões de Direito Tributário, de Prerrogativas e de Direito Militar
Atendimento
presencial, na sede em Salvador, ou por videoconferência, com hora marcada

Frentes de atuação

  • Recuperação de crédito tributário
  • Transação tributária
  • Planejamento tributário
  • Direito penal econômico
  • Direito empresarial

O documento que você recebeu já traz as cinco camadas. Falta saber quais delas se sustentam.

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Projeto pessoal de Raphael Pizani — Soluções Cognitivas e Sistemas Cognitivos

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