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Projeto Atlas: a reforma tributária do consumo, artigo por artigo, com a fonte de cada afirmação de mérito
Uma obra de referência em construção liga cada afirmação de mérito à sua fonte e separa, em cada artigo de lei, publicação, vigência e efeitos
I. Ter o texto da reforma não basta para saber a regra
O texto da reforma tributária do consumo está ao alcance de qualquer leitor. No portal oficial da Presidência da República estão a Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e o Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026).
Ler o texto, contudo, não basta para saber a regra. O art. 43 da LC 214/2025 fixa o período de apuração numa linha só: “O período de apuração do IBS e da CBS será mensal.” A lei foi publicada em 16 de janeiro de 2025, republicada em 23 de janeiro e, pelo caput do art. 544, entrou em vigor na publicação. O art. 43, porém, não está entre os dispositivos listados nos incisos I a V do mesmo art. 544 e recebe do inciso VI a sua data de efeitos, 1º de janeiro de 2026.
Uma frase de lei tem, portanto, três datas. O mesmo vale para cada uma das 4.869 unidades normativas em que o Atlas decompõe essa lei complementar, numa reforma que passa do regime anterior à transição de 2026 a 2032 e, depois, ao regime pleno. Quem lê sem separar as três datas pode aplicar a regra fora do seu tempo, e quem lê sem o regime anterior ao lado não vê o que mudou.
A esse problema o Projeto Atlas, obra de referência que o escritório PIZANI Advocacia constrói em parceria com a Cognitio, responde com um método. Por esse método, o Atlas organiza a reforma em fichas, uma para cada artigo de lei; liga cada afirmação de mérito à evidência que a sustenta; separa publicação, vigência e efeitos; e só admite a publicação da unidade que passou por conferência, revisão independente e aprovação editorial.
II. Uma obra de referência sobre a reforma e sobre o tributo, que não substitui o parecer
O Atlas distribui o conteúdo em três camadas, Compreender, Aprofundar e Conferir; a comparação no tempo, em quatro vistas: o regime anterior, a transição, a situação numa data escolhida e os efeitos futuros previstos. Tem em vista advogados, contadores, empresários, juristas, professores e historiadores, e oferecerá leitura e busca abertas e gratuitas para estudo.
O escopo, porém, vai além da reforma e alcança as bases e a teoria do próprio direito tributário. Daí vem o proêmio, capítulo de abertura sobre a história do tributo no mundo e no Brasil, a ciência do direito tributário, o conceito de tributo, os princípios e o direito comparado, com seções como “Roma: o vocabulário do sistema”.
Essa amplitude tem dois limites. O Atlas não é parecer, consulta nem orientação para um caso concreto. Tampouco a ausência de resultado numa busca prova que a norma procurada não exista.
III. O corpus parte da lei federal, colhida só na fonte oficial
O texto normativo já colhido veio por um único caminho, o portal oficial da Presidência da República. Até 11 de outubro de 2026, dos 275 diplomas federais identificados no inventário de 25 de setembro, haviam sido colhidos ali 33: a Constituição e cinco emendas, o Código Tributário Nacional, doze leis complementares, três decretos e onze leis ordinárias. Entre os colhidos estão as leis do regime anterior, do ICMS, do ISS, do PIS/Pasep e da Cofins. Esses diplomas somam 26.377 unidades normativas estruturadas, cada uma com o rótulo tal como está na lei, sem corrigir a numeração.
Cada arquivo de que saem essas unidades fica guardado byte a byte, com o endereço, a hora e o hash SHA-256, a sua impressão digital. Uma conferência por amostragem compara, depois, o texto estruturado com o original. A evidência de norma indica a versão lida (por exemplo, o texto compilado vigente) e carrega a impressão digital do arquivo de origem, de modo que quem conferir a ficha mais tarde sabe qual texto sustentou cada frase.
A mesma exigência de fonte primária alcança a jurisprudência e a doutrina. Assim, o julgado é lido na fonte do tribunal e classificado pela natureza e força, pela situação no tempo e pela pertinência. Há, por ora, fichas de três julgados do STF, dos Temas 322, 346 e 490, ainda não validadas. A doutrina entra por citação literal e curta, com obra, edição e página, tirada de exemplares da biblioteca própria, nunca de memória nem de segunda mão sem aviso.
No tempo, esse corpus abrange as mudanças desde 2023, os antecedentes necessários e os efeitos futuros previstos. No território, segue a ordem das esferas federal, estadual e municipal; na esfera municipal, a primeira edição prevê seis capitais (Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Recife) e Brasília, no âmbito do Distrito Federal. Mas, até agora, só existe a esfera federal. Os atos do Comitê Gestor do IBS e os da Receita Federal, embora previstos, ainda não foram colhidos.
IV. Nenhuma afirmação de mérito sem evidência e sem registro da conferência
Fonte localizada não é fonte validada, e a unidade diz o que foi conferido e o que ficou pendente. Por isso, toda afirmação de mérito leva uma marca de evidência, como [ev-01], que remete ao cabeçalho da unidade, no qual cada evidência aparece com a referência, o localizador e o registro da conferência, com data e resultado. Sem esse registro, a unidade não pode ser validada. Cada unidade tem, além disso, identificador estável, estado e histórico de versões; dela derivam a página e a busca.
Antes de chegar ao leitor, a unidade segue um percurso fixo. Nos capítulos de legislação, o percurso começa pelo inventário do capítulo, norma por norma; depois, cada ficha nasce de um esqueleto com as seções do seu tipo. Redigida a prosa, uma conferência formal do acervo inteiro exige identificadores únicos, campos obrigatórios, referências que apontem para unidades existentes e evidências com registro da conferência. Em seguida, cada citação é auditada na fonte primária; no julgado, a auditoria alcança também o teor, a distinção e a vigência. O capítulo vai então a uma revisão independente, de até três rodadas. Só há validação se a revisão terminar com zero achado grave. Por fim, a aprovação editorial muda o estado da unidade para validado e grava na ficha o responsável, a data e o resultado. Publicar é outro ato, do mesmo responsável.
Seis estados marcam esse percurso: rascunho, em revisão, revisado, validado, publicado e retirado. Só a unidade validada entra na versão pública.
Além do percurso, dois critérios de conteúdo completam o método. A divergência doutrinária fica preservada, com a posição dominante, a minoritária e a da jurisprudência, sem que se apaguem as incompatibilidades teóricas. E todo exemplo hipotético declara as suas premissas.
V. A ficha de dispositivo é a unidade central do formato
A ficha de dispositivo, uma para cada artigo, divide-se em dez seções fixas: Texto, Identificação, Objeto, Sujeitos, Condições, Consequências, Tempo, Comparação, Conceitos e Evidências. A ficha do art. 43 da LC 214/2025, validada em 26 de setembro de 2026, mostra essa anatomia. O Texto transcreve o dispositivo, e o Tempo traz as três datas de publicação, vigência e efeitos. A Comparação registra que a LC 87/1996, no art. 24, remete o período de apuração do ICMS à legislação estadual, ao passo que, no IBS e na CBS, a própria lei complementar fixa o período mensal. A seção de Evidências lista onze, de ev-01 a ev-11, cada uma com fonte e localizador.
Os demais tipos de unidade têm estrutura própria. A ficha de instituto reúne a síntese, o roteiro interpretativo, as divergências e os dispositivos ligados; o verbete dá a explicação curta, a definição com exemplo e os fundamentos; o quadro de divergências expõe cada posição com autor, obra, edição, página e trecho. A ficha de jurisprudência classifica o julgado; o marco temporal fixa uma data e o seu efeito. O quadro comparativo põe lado a lado o antes, a transição, a data e o futuro, como na passagem do ICMS, do ISS, do PIS e da Cofins para o IBS e a CBS.
Todas essas unidades se ligam entre si por relações nomeadas, justificadas e apoiadas em evidência. Cada unidade se classifica, ainda, por eixos combináveis, entre eles o tributo, o ente federativo e o período.
VI. Em 11 de outubro de 2026, 242 unidades estavam validadas e nenhuma publicada
O Atlas é um projeto em construção. Em 11 de outubro de 2026, das 2.288 unidades do acervo, 242 estavam validadas: 184 fichas de dispositivo, 13 marcos temporais e 45 das 46 seções do proêmio. Fora do proêmio, as validadas pertencem a três capítulos: o de não cumulatividade e creditamento, piloto do método; o de fiscalização, lançamento e contencioso; e o de operações, fato gerador, base de cálculo e alíquotas.
Os outros treze capítulos com conteúdo, da transição ao split payment, estavam inteiros em rascunho, e nenhum verbete, ficha de instituto ou quadro estava validado. Nenhuma unidade estava publicada. A abertura ao público está prevista para breve e ainda não tem data.
VII. O leitor confere a fonte enquanto o acervo cresce dentro do método
O Atlas não pede confiança ao leitor. Mostra-lhe, em cada frase, de onde veio a afirmação e que versão do texto foi lida, e separa, para cada regra, a data de publicação, a de vigência e a de efeitos. Quem discorda de uma ficha discute, por isso, a mesma evidência e a mesma versão do texto, o que torna a divergência verificável.
Por enquanto, porém, falta a maior parte da obra, que inclui as 2.046 unidades ainda não validadas, os estados e os municípios, os atos do Comitê Gestor e as trilhas de leitura. O método já está definido, e o acervo cresce dentro dele.
O Atlas em números
Medição no acervo do Atlas em 11 de outubro de 2026.
| Medida | Número |
|---|---|
| Unidades no acervo | 2.288 |
| Unidades validadas | 242 |
| Unidades ainda não validadas (rascunho ou revisadas) | 2.046 |
| Unidades publicadas | 0 |
| Fichas de dispositivo (validadas) | 1.532 (184) |
| Seções do proêmio (validadas) | 46 (45) |
| Marcos temporais, todos validados | 13 |
| Verbetes | 286 |
| Quadros de divergências | 57 |
| Quadros comparativos | 34 |
| Fichas de instituto | 23 |
| Fichas de jurisprudência e relatórios de precedente, do STF | 3 e 3 |
| Fichários de obra | 154 |
| Fichas de fonte | 137 |
| Trilhas de leitura | 0 |
| Diplomas federais colhidos na fonte oficial | 33 |
| Diplomas federais identificados no inventário de 25 de setembro de 2026 | 275 |
| Unidades normativas estruturadas nos 33 diplomas colhidos | 26.377 |