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PIZANI

Estudos · Ensaio ·

Projeto Atlas: a reforma tributária do consumo, artigo por artigo, com a fonte de cada afirmação de mérito

Uma obra de referência em construção liga cada afirmação de mérito à sua fonte e separa, em cada artigo de lei, publicação, vigência e efeitos

Raphael Pizani

I. Ter o texto da reforma não basta para saber a regra

O texto da reforma tributária do consumo está ao alcance de qualquer leitor. No portal oficial da Presidência da República estão a Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e o Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026).

Ler o texto, contudo, não basta para saber a regra. O art. 43 da LC 214/2025 fixa o período de apuração numa linha só: “O período de apuração do IBS e da CBS será mensal.” A lei foi publicada em 16 de janeiro de 2025, republicada em 23 de janeiro e, pelo caput do art. 544, entrou em vigor na publicação. O art. 43, porém, não está entre os dispositivos listados nos incisos I a V do mesmo art. 544 e recebe do inciso VI a sua data de efeitos, 1º de janeiro de 2026.

Uma frase de lei tem, portanto, três datas. O mesmo vale para cada uma das 4.869 unidades normativas em que o Atlas decompõe essa lei complementar, numa reforma que passa do regime anterior à transição de 2026 a 2032 e, depois, ao regime pleno. Quem lê sem separar as três datas pode aplicar a regra fora do seu tempo, e quem lê sem o regime anterior ao lado não vê o que mudou.

A esse problema o Projeto Atlas, obra de referência que o escritório PIZANI Advocacia constrói em parceria com a Cognitio, responde com um método. Por esse método, o Atlas organiza a reforma em fichas, uma para cada artigo de lei; liga cada afirmação de mérito à evidência que a sustenta; separa publicação, vigência e efeitos; e só admite a publicação da unidade que passou por conferência, revisão independente e aprovação editorial.

II. Uma obra de referência sobre a reforma e sobre o tributo, que não substitui o parecer

O Atlas distribui o conteúdo em três camadas, Compreender, Aprofundar e Conferir; a comparação no tempo, em quatro vistas: o regime anterior, a transição, a situação numa data escolhida e os efeitos futuros previstos. Tem em vista advogados, contadores, empresários, juristas, professores e historiadores, e oferecerá leitura e busca abertas e gratuitas para estudo.

O escopo, porém, vai além da reforma e alcança as bases e a teoria do próprio direito tributário. Daí vem o proêmio, capítulo de abertura sobre a história do tributo no mundo e no Brasil, a ciência do direito tributário, o conceito de tributo, os princípios e o direito comparado, com seções como “Roma: o vocabulário do sistema”.

Essa amplitude tem dois limites. O Atlas não é parecer, consulta nem orientação para um caso concreto. Tampouco a ausência de resultado numa busca prova que a norma procurada não exista.

III. O corpus parte da lei federal, colhida só na fonte oficial

O texto normativo já colhido veio por um único caminho, o portal oficial da Presidência da República. Até 11 de outubro de 2026, dos 275 diplomas federais identificados no inventário de 25 de setembro, haviam sido colhidos ali 33: a Constituição e cinco emendas, o Código Tributário Nacional, doze leis complementares, três decretos e onze leis ordinárias. Entre os colhidos estão as leis do regime anterior, do ICMS, do ISS, do PIS/Pasep e da Cofins. Esses diplomas somam 26.377 unidades normativas estruturadas, cada uma com o rótulo tal como está na lei, sem corrigir a numeração.

Cada arquivo de que saem essas unidades fica guardado byte a byte, com o endereço, a hora e o hash SHA-256, a sua impressão digital. Uma conferência por amostragem compara, depois, o texto estruturado com o original. A evidência de norma indica a versão lida (por exemplo, o texto compilado vigente) e carrega a impressão digital do arquivo de origem, de modo que quem conferir a ficha mais tarde sabe qual texto sustentou cada frase.

A mesma exigência de fonte primária alcança a jurisprudência e a doutrina. Assim, o julgado é lido na fonte do tribunal e classificado pela natureza e força, pela situação no tempo e pela pertinência. Há, por ora, fichas de três julgados do STF, dos Temas 322, 346 e 490, ainda não validadas. A doutrina entra por citação literal e curta, com obra, edição e página, tirada de exemplares da biblioteca própria, nunca de memória nem de segunda mão sem aviso.

No tempo, esse corpus abrange as mudanças desde 2023, os antecedentes necessários e os efeitos futuros previstos. No território, segue a ordem das esferas federal, estadual e municipal; na esfera municipal, a primeira edição prevê seis capitais (Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Recife) e Brasília, no âmbito do Distrito Federal. Mas, até agora, só existe a esfera federal. Os atos do Comitê Gestor do IBS e os da Receita Federal, embora previstos, ainda não foram colhidos.

IV. Nenhuma afirmação de mérito sem evidência e sem registro da conferência

Fonte localizada não é fonte validada, e a unidade diz o que foi conferido e o que ficou pendente. Por isso, toda afirmação de mérito leva uma marca de evidência, como [ev-01], que remete ao cabeçalho da unidade, no qual cada evidência aparece com a referência, o localizador e o registro da conferência, com data e resultado. Sem esse registro, a unidade não pode ser validada. Cada unidade tem, além disso, identificador estável, estado e histórico de versões; dela derivam a página e a busca.

Antes de chegar ao leitor, a unidade segue um percurso fixo. Nos capítulos de legislação, o percurso começa pelo inventário do capítulo, norma por norma; depois, cada ficha nasce de um esqueleto com as seções do seu tipo. Redigida a prosa, uma conferência formal do acervo inteiro exige identificadores únicos, campos obrigatórios, referências que apontem para unidades existentes e evidências com registro da conferência. Em seguida, cada citação é auditada na fonte primária; no julgado, a auditoria alcança também o teor, a distinção e a vigência. O capítulo vai então a uma revisão independente, de até três rodadas. Só há validação se a revisão terminar com zero achado grave. Por fim, a aprovação editorial muda o estado da unidade para validado e grava na ficha o responsável, a data e o resultado. Publicar é outro ato, do mesmo responsável.

Seis estados marcam esse percurso: rascunho, em revisão, revisado, validado, publicado e retirado. Só a unidade validada entra na versão pública.

Além do percurso, dois critérios de conteúdo completam o método. A divergência doutrinária fica preservada, com a posição dominante, a minoritária e a da jurisprudência, sem que se apaguem as incompatibilidades teóricas. E todo exemplo hipotético declara as suas premissas.

V. A ficha de dispositivo é a unidade central do formato

A ficha de dispositivo, uma para cada artigo, divide-se em dez seções fixas: Texto, Identificação, Objeto, Sujeitos, Condições, Consequências, Tempo, Comparação, Conceitos e Evidências. A ficha do art. 43 da LC 214/2025, validada em 26 de setembro de 2026, mostra essa anatomia. O Texto transcreve o dispositivo, e o Tempo traz as três datas de publicação, vigência e efeitos. A Comparação registra que a LC 87/1996, no art. 24, remete o período de apuração do ICMS à legislação estadual, ao passo que, no IBS e na CBS, a própria lei complementar fixa o período mensal. A seção de Evidências lista onze, de ev-01 a ev-11, cada uma com fonte e localizador.

Os demais tipos de unidade têm estrutura própria. A ficha de instituto reúne a síntese, o roteiro interpretativo, as divergências e os dispositivos ligados; o verbete dá a explicação curta, a definição com exemplo e os fundamentos; o quadro de divergências expõe cada posição com autor, obra, edição, página e trecho. A ficha de jurisprudência classifica o julgado; o marco temporal fixa uma data e o seu efeito. O quadro comparativo põe lado a lado o antes, a transição, a data e o futuro, como na passagem do ICMS, do ISS, do PIS e da Cofins para o IBS e a CBS.

Todas essas unidades se ligam entre si por relações nomeadas, justificadas e apoiadas em evidência. Cada unidade se classifica, ainda, por eixos combináveis, entre eles o tributo, o ente federativo e o período.

VI. Em 11 de outubro de 2026, 242 unidades estavam validadas e nenhuma publicada

O Atlas é um projeto em construção. Em 11 de outubro de 2026, das 2.288 unidades do acervo, 242 estavam validadas: 184 fichas de dispositivo, 13 marcos temporais e 45 das 46 seções do proêmio. Fora do proêmio, as validadas pertencem a três capítulos: o de não cumulatividade e creditamento, piloto do método; o de fiscalização, lançamento e contencioso; e o de operações, fato gerador, base de cálculo e alíquotas.

Os outros treze capítulos com conteúdo, da transição ao split payment, estavam inteiros em rascunho, e nenhum verbete, ficha de instituto ou quadro estava validado. Nenhuma unidade estava publicada. A abertura ao público está prevista para breve e ainda não tem data.

VII. O leitor confere a fonte enquanto o acervo cresce dentro do método

O Atlas não pede confiança ao leitor. Mostra-lhe, em cada frase, de onde veio a afirmação e que versão do texto foi lida, e separa, para cada regra, a data de publicação, a de vigência e a de efeitos. Quem discorda de uma ficha discute, por isso, a mesma evidência e a mesma versão do texto, o que torna a divergência verificável.

Por enquanto, porém, falta a maior parte da obra, que inclui as 2.046 unidades ainda não validadas, os estados e os municípios, os atos do Comitê Gestor e as trilhas de leitura. O método já está definido, e o acervo cresce dentro dele.

O Atlas em números

Medição no acervo do Atlas em 11 de outubro de 2026.

Medida Número
Unidades no acervo 2.288
Unidades validadas 242
Unidades ainda não validadas (rascunho ou revisadas) 2.046
Unidades publicadas 0
Fichas de dispositivo (validadas) 1.532 (184)
Seções do proêmio (validadas) 46 (45)
Marcos temporais, todos validados 13
Verbetes 286
Quadros de divergências 57
Quadros comparativos 34
Fichas de instituto 23
Fichas de jurisprudência e relatórios de precedente, do STF 3 e 3
Fichários de obra 154
Fichas de fonte 137
Trilhas de leitura 0
Diplomas federais colhidos na fonte oficial 33
Diplomas federais identificados no inventário de 25 de setembro de 2026 275
Unidades normativas estruturadas nos 33 diplomas colhidos 26.377