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Estudos · Vídeo ·

A rua do débito: transação tributária federal, do auto de infração ao acordo

Raphael Pizani

Assistir no YouTube · 5:43 · com legenda em português

Posso conseguir descontos e reduzir meu débito tributário? É algo complexo?

Pode. A Lei 13.988/2020 permite negociar a dívida com a União, com desconto e prazo, e, visto do alto, o caminho do débito cabe numa rua só. Neste vídeo, a rua inteira: o auto de infração e os prazos de cada porta, o julgamento na Receita e no CARF, a cobrança amigável, o envio à PGFN, a inscrição em dívida ativa da União, o acordo, o corredor que pouca gente vê, o portal Regularize e a capacidade de pagamento, a CAPAG.

Fontes: Lei nº 13.988/2020; CTN; Decreto nº 70.235/1972, com as alterações da LC nº 227/2026; Lei nº 6.830/1980; Lei nº 8.218/1991; Lei nº 10.522/2002; DL nº 147/1967; LC nº 225/2026; Portaria MF nº 447/2018; Portaria PGFN nº 33/2018; Portaria PGFN nº 6.757/2022; Portaria Normativa MF nº 1.584/2023; Portaria RFB nº 555/2025; Súmula 436 do STJ; Portaria Corat nº 313/2026; Cartilha e Perguntas frequentes do Inscreve Fácil; Editais PGDAU nº 6/2026 e nº 9/2026, prorrogados pelo Edital PGDAU nº 10/2026; Editais de Transação RFB nº 9 e 10/2026; Portal Regularize; página “Pedir revisão de capacidade de pagamento” da PGFN. Decisões: TRF3, 4ª Turma, RemNecCiv 5000855-93.2025.4.03.6143; TRF3, 6ª Turma, RemNecCiv 5011822-54.2024.4.03.6105; TRF6, 3ª Turma, AI 6008064-77.2026.4.06.0000. Doutrina: Regina Helena Costa, Curso de Direito Tributário (2023).

Editais vigentes em 09/10/2026. Caso ilustrativo. Telas ilustrativas, redesenhadas a partir das orientações oficiais. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto. Narração e trilha geradas com IA.

Transcrição

0:00 · As perguntas

Posso conseguir descontos e reduzir meu débito tributário? É algo complexo?

0:07 · Pode: o caminho do débito numa rua só

Pode. E é mais fácil do que você imagina: a lei permite negociar a dívida com a União, com desconto e prazo, e, visto do alto, o caminho do débito cabe numa rua só. Fique comigo: vou mostrar esse caminho, a lei e onde se clica no portal.

0:25 · O crédito tributário

Quando sua empresa vende, fatura ou paga salários, nasce uma obrigação de pagar tributo: do seu lado, um débito; do lado do Fisco, o crédito tributário; como resume Regina Helena Costa, crédito e débito são faces do mesmo vínculo. Esse crédito ganha forma de dois jeitos: ou a empresa declara e não paga, e a declaração já basta, ou a Receita Federal apura uma diferença e lavra um auto de infração.

0:53 · A linha do tempo: do auto de infração à dívida ativa

No auto de infração, você tem vinte dias úteis para pagar ou se defender; a defesa é julgada numa Delegacia de Julgamento da Receita e, se perder, em regra cabe recurso ao CARF, também em vinte dias úteis, e, enquanto se discute, a exigibilidade do crédito fica suspensa. Sem mais recurso, a decisão fica definitiva: vêm trinta dias de cobrança amigável na Receita e, depois, até noventa dias para o débito ser enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN. Quem declarou e não pagou também entra nessa fila. Na PGFN, o controle de legalidade confere se a dívida é certa, líquida e exigível, e só então é inscrita em dívida ativa da União. Inscrita, você é notificado: cinco dias para pagar ou negociar.

1:40 · A transação: o balcão do acordo

Aqui entra a transação: a Lei treze mil novecentos e oitenta e oito, de catorze de abril de dois mil e vinte, permite que a União e o devedor resolvam a cobrança por acordo, com concessões dos dois lados. Na regra geral, o desconto recai sobre multas, juros e encargos, não sobre o principal, e vai até sessenta e cinco por cento do total, em até cento e vinte meses; para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, até setenta por cento e cento e quarenta e cinco meses. Em troca, você confessa a dívida e desiste de discuti-la. Em regra, até um milhão de reais inscritos, a negociação na PGFN é só por edital; acima disso, também há a transação individual. Um dos editais abertos hoje, o PGDAU seis, vai até vinte e nove de janeiro de dois mil e vinte e sete e alcança dívidas inscritas até três de julho de dois mil e vinte e seis.

2:34 · O corredor: o problema que pouca gente vê

Agora, o problema que pouca gente vê. A transação da PGFN só alcança dívida já inscrita, e cada edital, só o que foi inscrito até a sua data de corte. Entre a decisão definitiva e a inscrição, o débito fica num corredor: em regra, nenhum edital da Procuradoria o alcança. Enquanto ainda discute na Receita, você pode ter saída: os editais da própria Receita para débitos em contencioso, abertos até trinta de outubro de dois mil e vinte e seis. Passada a discussão, você pode pagar, parcelar pela via comum ou esperar a inscrição. Desde maio de dois mil e vinte e seis, a Receita tem um serviço em que você pede a análise dos seus débitos, para saber se já podem ser inscritos em dívida ativa; a resposta vem por despacho, e a página oficial não informa prazo. Não confunda com o Inscreve Fácil, da PGFN, exclusivo dos órgãos públicos federais: o débito de imposto, a Receita envia direto à Procuradoria. Em último caso, o mandado de segurança: há decisões da Justiça Federal mandando enviar à PGFN os débitos que passaram do prazo, e há decisões negando. O resultado não é garantido, depende da prova do atraso, e o envio não se confunde com a adesão ao edital.

3:49 · O portal Regularize

Inscrita a dívida, o caminho é o portal Regularize, com a conta gov.br: Negociar Dívida, Acesso ao Sistema de Negociações, menu Adesão, Simular e Negociar. Ali você simula antes de fechar o acordo, seleciona as inscrições, calcula, confirma e emite o documento de arrecadação da primeira parcela; sem o pagamento dela no prazo, a negociação é indeferida. A transação individual também se pede pelo Regularize.

4:18 · A capacidade de pagamento

E de onde vem o desconto? Em geral, da sua capacidade de pagamento, a CAPAG: a estimativa da PGFN de se você consegue pagar a dívida inteira, sem desconto, em cinco anos, com as informações que você já prestou à Receita e a outros órgãos. Ela vira uma letra: A e B podem ter prazo e facilidades, sem desconto; C e D, dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, podem ter desconto. A sua está no Regularize, no menu Capacidade de Pagamento, com a fórmula e os números usados; se não concordar, você pode pedir revisão em até trinta dias, só pelo Regularize, com a capacidade que entende correta e os documentos que a sustentam; negado o pedido, cabe recurso em dez dias.

5:05 · Uma rua só

Parece muita coisa, mas, do alto, é uma rua só, e você não precisa andar nenhum trecho dela sozinho. O contador cuida dos números da capacidade de pagamento; o advogado, do caminho do débito, dos prazos e das regras de cada edital. Com os dois ao seu lado, tudo isso é perfeitamente possível. Então, posso conseguir descontos e reduzir meu débito tributário? Dentro das regras, pode. Um conteúdo da PIZANI Advocacia.