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Estudos · Balanço ·

Balanço tributário da semana — 7 a 12 de setembro de 2026

PIZANI Advocacia

LC 236/2026 deu ao CTN teto de multa: 75%, 100% (prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio) ou 150% (reincidência) — multa isolada fica fora do teto. Denúncia espontânea passou a afastar também a multa de mora. O trecho que limitava a interrupção da prescrição a uma única vez foi vetado.

ADI 7.943/DF (STF, Plenário, j. 21/8): constitucional impedir devedor contumaz de seguir em recuperação judicial; exige processo administrativo prévio e enquadramento no Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2026).

STJ, Temas 1.276 e 1.455 (1ª Seção, j. 9/9): CPRB compõe a base do PIS/Cofins; o varejista de cigarros não tem restituição da diferença nessas contribuições. DJEN em 11/9, inteiro teor previsto para 14/9. No STF, o Tema 1.111 (CPRB) teve RG negada; a tese geral sobre restituição na substituição tributária é o Tema 228 — a distinção aplicada aos cigarros constará do inteiro teor.

Edital PGE-BA 02/2026 (DOE-BA 12/9): transação de ICMS inscrito até 31/12/2025, desconto de até 95% à vista ou 75% parcelado, só sobre multa e acréscimos. Adesão de 15/9 a 18/12.

TRF4, IRDR 5011077-58.2026 (admitido 3/9): julgará o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro do IRPJ/CSLL sobre receita acima de R$ 5 milhões (LC 224/2025). Sem tese fixada.

Receita Federal, Solução de Consulta 173/2026 (DOU 10/9): bônus de capacitação e intervalo intrajornada suprimido sofrem contribuição e IR. Vincula a Receita, não o Judiciário.

CARF (três acórdãos, publ. 10/9): crédito presumido de ICMS fora da base de PIS/Cofins em 2011/2012 (fundamento revogado desde 2024); compensação não é pagamento para denúncia espontânea; multa isolada coexiste com IRPJ/CSLL. Órgão administrativo; não vincula o Judiciário.

Lei 15.502/2026 e Decreto 13.116/2026 (DOU 10/9): novas regras para remessas internacionais e redução do PIS/Cofins nos combustíveis por 30 dias.

Conteúdo informativo e educativo. Não constitui orientação sobre caso concreto.