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A carta volta. O processo não.
A carta volta. O processo não.
Quando a citação retorna e a empresa não é localizada no endereço do cadastro, é intuitivo supor que a execução ficou parada à espera do edital. Entre abril de 2025 e agosto de 2026, três Turmas do STJ trataram do que pode acontecer nesse intervalo.
Execução de título extrajudicial. A tentativa de citação por oficial de justiça não é pré-requisito do arresto eletrônico de ativos (REsp 2.099.780-PR, Terceira Turma, 22/4/2025, Inf. 848). E o arresto do art. 830 do CPC é admissível ainda que a frustração tenha vindo só dos correios, com efetivação por meio eletrônico em leitura sistemática do art. 854 (AREsp 2.662.310-SP, Quarta Turma, 9/3/2026, Inf. 886).
Execução fiscal. É legítimo priorizar o arresto via SisbaJud e postergar a citação por edital — depois de frustradas as tentativas por correio e por oficial de justiça (REsp 2.189.427-PE, Primeira Turma, 4/8/2026, Inf. 900). O pressuposto se repete em todas as camadas do acórdão.
Três leituras que a síntese apressada perde.
Adiar não é dispensar. O edital não foi afastado, apenas postergado, e permanece possível adiante. A citação continua necessária para que o arresto se converta em penhora.
Bloqueio não é penhora. O que se admitiu foi indisponibilidade: o valor permanece na própria conta, limitado ao valor da execução. Intimado, o executado tem cinco dias para alegar impenhorabilidade ou excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). O contraditório é diferido, não suprimido.
Nenhum dos três dispensou a diligência. Afastou-se uma modalidade de citação e a exigência de exaurimento. Em todos havia tentativa de localização documentada e frustrada.
São decisões de Turma, sem efeito vinculante, em ritos de base legal distinta. Não há Tema repetitivo, e o deferimento depende do exame do juiz de cada caso.
A sequência inteira começa num ponto anterior e prosaico: o endereço que consta do cadastro, e a distância entre o que o processo registra e o que a empresa acompanha.
Conteúdo informativo, de finalidade ilustrativa e educacional. Não constitui orientação sobre caso concreto.
PIZANI Advocacia — OAB/BA 32.472
Imagens e trilha geradas com IA.